Tribunal de Contas da União

PORTARIA Nº 61, DE 19 DE MARÇO DE 2020

  Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Tribunal de Contas da União.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavirus (COVID-19);

considerando o que foi deliberado na sessão plenária de 18/3/2020;

considerando as dificuldades de locomoção resultantes da pandemia da doença causada pelo Novo Coronavirus (COVID-19); e

considerando a necessidade de adoção de medidas para a redução do potencial de contágio da COVID-19 e para a preservação da saúde das autoridades, servidores, estagiários, colaboradores e visitantes que frequentam as dependências do TCU, resolve:

Art. 1º Suspender por 30 (trinta) dias corridos os prazos processuais dos processos no âmbito do TCU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MUCIO MONTEIRO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2020