Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul

PORTARIA Nº 48, DE 19 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul - CRCRS.

A Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul - CRCRS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do CRCRS;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19), caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 41, de 12 de março de 2020, que orienta os Conselhos Regionais de Contabilidade a adotarem medidas, visando a proteger a saúde e o bem-estar de todos os conselheiros, empregados, colaboradores e parceiros da classe contábil, bem como seus familiares, amigos e comunidade em geral, diante do crescimento de transmissão do SARS-CoV-2 (COVID-19), o coronavírus;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 20.505, de 17 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, que cancela todo e qualquer evento realizado em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, tipo e modalidade do evento, bem como os eventos realizados em local aberto que tenham aglomeração prevista com mais de 50 (cinquenta) pessoas de forma independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e tipo do evento;

CONSIDERANDO o agravamento da situação envolvendo o coronavírus e o aumento de casos já confirmados pelo Ministério da Saude;

CONSIDERANDO que a sede do CRCRS se situa na Capital do Estado, na qual estão lotados 83 funcionários; bem como possui 14 Escritórios Regionais e 103 Delegacias Regionais cobrindo atendimento em todo o território do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que o CRCRS possui 54 Conselheiros, entre titulares e suplentes, os quais circulam, em cumprimento de suas atividades institucionais, participando de reuniões e eventos;

CONSIDERANDO que, apesar dos canais para atendimento virtual, ainda são realizados inúmeros atendimentos presenciais diários a profissionais contábeis na sede, bem como em Delegacias e Escritórios Regionais;

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação da infecção e transmissão local, bem como preservar a saúde dos empregados, prestadores de serviço, conselheiros e demais agentes que atuam no âmbito do CRCRS;

CONSIDERANDO a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço público desempenhado pelo CRCRS de modo a causar o mínimo impacto aos profissionais contábeis e à sociedade;

CONSIDERANDO que a medida mais eficaz para evitar a propagação do vírus é a prevenção, tendo o Poder Público o dever de agir diante da situação que ora se apresenta; determina:

Art. 1º A constituição de um Comitê para Gestão de Crise, responsável pelo gerenciamento das situações, determinando ações de comunicação e providências mais indicadas aos casos que se apresentarem, dispondo da seguinte composição: Presidente Ana Tércia Lopes Rodrigues, coordenadora; Vice-Presidente de Gestão Celso Luft, Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional Márcio Schuch Silveira, Diretor Executivo Ricardo Vitória, Diretor Adjunto de Gestão Técnica João Victor de Oliveira, Diretor Adjunto de Gestão Operacional Luciano de Moares Juskoska e Gerente da Divisão de Comunicação Social Valderez Micheletto.

Art. 2º A suspensão de todos os atos de fiscalização no Estado do Rio Grande do Sul, bem como a suspensão de todos os prazos e atos processuais administrativos em tramitação, de natureza ético-disciplinar, de 19/03/20 a 19/04/20, com possibilidade de prorrogação, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública.

Art. 3º A suspensão do atendimento presencial na sede do CRCRS, Delegacias e nos Escritórios Regionais, devendo ser mantido o atendimento por todos os meios eletrônicos disponíveis, tais como e-mail, redes sociais, bem como os canais do site. Casos excepcionais, que demandem atendimento presencial, deverão ser analisados pontualmente pela Gerência da Divisão de Atendimento.

Art. 4º A realização de trabalho remoto (home office), sempre que possível, a partir da designação da Diretoria, pelos empregados que se sujeitarão, neste período, a ato próprio regulatório dessas atividades.

Art. 5º A manutenção, sob regime presencial na sede do CRCRS, apenas das atividades estritamente necessárias, mediante revezamento dos empregados, sob avaliação da Diretoria do CRCRS, de forma a minorar a interação física entre os envolvidos.

Art. 6º A suspensão da participação de empregados do CRCRS em reuniões presenciais por prazo indeterminado. Em caso de reuniões presenciais inadiáveis que demandem a participação de empregados, deverá haver avaliação pontual da Direção.

Art. 7º A suspensão de viagens e deslocamentos dos empregados e conselheiros do CRCRS.

Art. 8º A adoção pelos empregados e conselheiros das recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para prevenção e combate à COVID-19.

Art. 9º As medidas previstas no presente ato serão adotadas de 19/03/20 a 19/04/20, podendo ser revistas a qualquer momento, devendo ser assegurada a preservação e funcionamento dos serviços realizados no âmbito do Conselho Regional de Contabilidade do RS, por meios eletrônicos, tanto quanto possível.

Art. 10. Os casos omissos e de urgência serão analisados e decididos pontualmente pela Direção do CRCRS.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CRCRS.

ANA TÉRCIA L. RODRIGUES

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2020