MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal

Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí

PORTARIA Nº 41, DE 23 DE MARÇO DE 2020

 

Estabelece, em caráter temporário, que seja suspenso o uso de controle de acesso biométrico nos recintos aduaneiros jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 270 e pelo art. 340, II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 09 de outubro de 2017, e como medidas para mitigar o risco da transmissibilidade do coronavírus (COVID-19), resolve:

Art. 1º Suspender, em caráter temporário, os controles de acessos biométricos aos recintos aduaneiros jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí (ALF/ITJ), estabelecidos pela Portaria ALF/ITJ nº 60, de 23 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 09/08/2019, seção 1, página 71.

Art. 2º Ficam mantidos os outros tipos de controles de acessos aos recintos previstos na Portaria ALF/ITJ nº 60, de 2019.

Art. 3º As medidas implementadas por este ato poderão ser alteradas, de acordo com a evolução do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KLEBS GARCIA PEIXOTO JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2020