MINISTÉRIO DA DEFESA

Comando da Aeronáutica/Comando-Geral do Pessoal

Comando da Aeronáutica
Gabinete do Comandante
Assessoria de Organização, Legislação, Ensino e Operações

PORTARIA DIRENS Nº 402/GC3, DE 24 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto no Decreto nº 10.284, de 20 de março de 2020, que estabelece a dilação do prazo de vencimento das Tarifas de Navegação Aérea, durante o período de enfrentamento da pandemia da COVID-19.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIV e XXVII do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta no artigo 8°, da Lei nº 6009, de 26 de dezembro de 1973, na Portaria DGCEA nº 44/DGCEA, de 29 de março de 2012 e no Decreto nº 10.284, de 20 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Promover a dilação do prazo de vencimento das Tarifas de Navegação Aérea dos meses de março, abril, maio e junho de 2020.

§ 1 Os vencimentos, de que trata o caput deste artigo, serão adiados, respectivamente, para setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020.

§ 2 Não haverá alteração no prazo de vencimentos dos meses não citados no caput deste artigo.

Art. 2º A dilação do prazo dos vencimentos não contemplará as entidades autorizadas a prestar os serviços de navegação aérea que não integrem a Administração Pública Federal.

Parágrafo único. A cobrança referente às entidades citadas no caput deste artigo permanecerá com os prazos de vencimento inalterados.

Art. 3º A vigência desta Portaria retroage a 20 de março de 2020.

Ten Brig Ar ANTONIO CARLOS MORETTI BERMUDEZ

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2020