MINISTÉRIO DO TURISMO

Agência Nacional do Cinema

Diretoria Colegiada

Diretor Presidente

PORTARIA Nº 191-E, DE 7 DE ABRIL DE 2020

 

Altera a Portaria ANCINE nº 151-E, de 19 de março de 2020, que estabelece, em caráter excepcional, medidas administrativas para a mitigação dos impactos do COVID-19 no setor audiovisual e no que se refere às atribuições da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, nos limites de sua competência.

O DIRETOR - PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, III e IX do art. 17 do Regimento Interno da ANCINE, e em cumprimento à Deliberação Ad Referendum n.º 28-E, de 2020,

CONSIDERANDO a classificação da situação do COVID-19 como pandemia e emergência de saúde pública;

CONSIDERANDO os efeitos e impactos da pandemia na cadeia produtiva do audiovisual;

CONSIDERANDO a necessidade de mitigação dos impactos da pandemia no setor audiovisual e no que se refere às atribuições da ANCINE; e

CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos n.º 01416.001998/2020-01 e nº 01416.002416/2020-03,

resolve:

Art. 1º Fica incluído na Portaria ANCINE nº 151-E, de 19 de março de 2020, o seguinte art. 5º-B:

"Art. 5º-B Ficam suspensos, em caráter excepcional, para os fins de formalização da aprovação inicial de projetos audiovisuais, a confirmação da abertura das contas correntes de captação e movimentação pelo Banco do Brasil, bem como os efeitos dos incisos VIII e IX do art. 28 da Instrução Normativa ANCINE n° 125, de 22 de dezembro de 2015.

Parágrafo único: As informações relativas às contas correntes serão disponibilizadas no sítio eletrônico da ANCINE, acompanhadas das demais informações acerca dos recursos públicos utilizados."

Art. 2° O art. 11 da Portaria ANCINE nº 151-E, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e os artigos 1°, 2°, 2°-A, 3°, 5°, 5°-A e 5°-B vigoram pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado sucessivamente."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEX BRAGA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2020