MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Superintendência Regional da 6ª Região Fiscal

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sete Lagoas

PORTARIA Nº 17, DE 20 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre o atendimento ao contribuinte na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sete Lagoas/MG - Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e nas Agências da Receita Federal do Brasil em Lagoa Santa/MG, Curvelo/MG, Diamantina/MG e Paracatu/MG - em caráter excepcional, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SETE LAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, publicada no DOU de 13 de março de 2020, e alterada pelas Instruções Normativas nº 20, de 13 de março de 2020, e nº 21, de 16 de março de 2020, publicadas no DOU de 13 de março de 2020 e 17 de março de 2020, respectivamente, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e a Portaria RFB/SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020, especialmente, o artigo 7º, bem como:

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Lei Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO que é princípio da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, previsto no art. 4º, VI, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, a eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência que possam afetar a vida das pessoas;

CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta a pandemia de Coronavírus (COVID-19), previstas na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Ofício Circular SEI n°825/2020/ME, de 13 de Março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a confirmação de casos de Coronavírus no Estado de Minas Gerais, na Capital, em estados vizinhos e em cidades próximas aos municípios sede das referidas Unidades/MG;

CONSIDERANDO a perspectiva de aumento exponencial de contaminação nas próximas semanas podendo colapsar o sistema público de saúde;

CONSIDERANDO orientação do Ministério da Saúde no sentido de que o ISOLAMENTO SOCIAL é a medida mais eficaz de combate ao Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar posicionamento na jurisdição da DRF Sete Lagoas e das Agências vinculadas para que não haja concentração de demanda em unidade porventura mantida em funcionamento elevando o risco para comunidade local, resolve:

Art. 1º A partir de 23 de março de 2020 fica suspenso o atendimento presencial ao público externo prestado pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) em Sete Lagoas/MG e pelas Agências da Receita Federal do Brasil em Lagoa Santa/MG, Curvelo/MG, Diamantina/MG e Paracatu/MG, em razão da insuficiência de servidores fora do grupo de risco a que se referem os arts. 4º, 4º-A e 4º-B da IN SGP/ME nº 19/2020, em sua atual redação, dada pelas IN SGP/ME nº 20/2020 e 21/2020, expedidas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.

Art. 2º O atendimento ao público externo será realizado por meio de atendimento virtual através do Portal e-Cac - http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/servicos-ecac/default.aspx, fale Conosco RFB - http://receita.economia.gov.br/contato/chat e pelo Chat RFB - http://receita.economia.gov.br/contato/chat.

Art. 3º Em função do disposto nos art. 3º e 4º da Portaria RFB/SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020, os casos excepcionais, inclusive as demandas que envolvam o desbloqueio de NI/CPF de pessoas que comprovadamente dependam desta providência para adquirir medicamentos imprescindíveis à sua sobrevivência e para receber salários, proventos de aposentadoria, reforma ou pensões, serão avaliados pelas chefias do CAC Sete Lagoas e das respectivas Agências vinculadas à DRF/STL.

Art. 4º As medidas elencadas nesta Portaria entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).

FRED SENA IMBRIANI

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2020