Ministério da Economia

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 6ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Poços de Caldas

PORTARIA Nº 16, DE 31 DE MARÇO DE 2020

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM POÇOS DE CALDAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e alterações posteriores, e tendo em vista a Portaria RFB nº 420, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no DOU de 01 de março de 2019, e a Instrução Normativa-IN SGP/ME nº 19, de 12 de março de 2020, publicada no DOU de 13 de março de 2019, alterada pelas Instruções Normativas SGP/ME nº 20, de 13 de março de 2020, e nº 21, de 16 de março de 2020, publicadas no DOU de 13 de março de 2020 e 17 de março de 2020, respectivamente, e a Portaria RFB nº 543/2020, de 20 de março de 2020, publicada no DOU de 23 de março de 2020, e a Portaria RFB/SRRF06 nº 152/2020, de 27 de março de 2020, publicada no DOU de 31 de março de 2020, especialmente, o artigo 7º, bem como:

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Nº 6, de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Lei Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO que é princípio da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, previsto no art. 4º, VI, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, a eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência que possam afetar a vida das pessoas;

CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta a pandemia de coronavírus (COVID-19), previstas na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Ofício Circular SEI n°825/2020/ME, de 13 de Março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020 que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a confirmação de casos de Coronavírus no Estado de Minas Gerais, na Capital, na cidade de Poços de Caldas/MG e em suas proximidades;

CONSIDERANDO a perspectiva de aumento exponencial de contaminação nas próximas semanas podendo colapsar o sistema público de saúde;

CONSIDERANDO a orientação do Ministério da Saúde no sentido de que o ISOLAMENTO SOCIAL é a medida mais eficaz de combate ao Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto nº 13.286, de 21 de março de 2020, do Município de Poços de Caldas, o Decreto nº 2.184, de 24 de março de 2020, do Município de Guaxupé, e o Decreto nº 5.566, de 20 de março de 2020 do Município de São Sebastião do Paraíso;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar posicionamento na jurisdição da DRF/Poços de Caldas, ARF/Guaxupé e ARF/São Sebastião do Paraíso, para que não haja concentração de demanda em unidade, porventura, mantida em funcionamento, elevando o risco para comunidade local;, resolve:

Art. 1º O atendimento ao público prestado pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) em Poços de Caldas e pelas Agências da Receita Federal do Brasil em Guaxupé e São Sebastião do Paraíso, em razão da insuficiência de servidores fora do grupo de risco, a que se referem os arts. 4º, 4º-A e 4º-B da IN SGP/ME nº 19/2020, em sua atual redação dada pelas IN SGP/ME nº 20/2020 e 21/2020, expedidas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, será realizado pelos seguintes canais até o dia 29 de maio de 2020:

I - Atendimento virtual do Portal e-Cac - http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual - serviços acessíveis após autenticação do contribuinte por certificado digital ou código de acesso - serviços específicos;

II - Atendimento pela Internet por meio de sistemas disponibilizados online, cujo acesso é realizado de forma direta ou com senha específica;

III - Atendimento a distância por meio do Dossiê Digital de Atendimento, via e-Processo no Portal e-CAC;

IV - Aplicativos (app) para dispositivos móveis, diretamente no seu tablet ou smartphone;

V - Fale Conosco RFB - http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco ; e

VI - Chat RFB - http://receita.economia.gov.br/contato/chat;

§ 1º - Em condição excepcional, os seguintes serviços devem ser demandados, exclusivamente, pelo e-mail: atendimentorfb.drfpocosdecaldas@rfb.gov.br :

I - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

II - Procuração RFB;

III - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;

IV - protocolo de recursos administrativos;

V - protocolo de processos relativos aos serviços de:

a) análise e liberação das certidões de regularidade fiscal e do imóvel rural;

b) análise e liberação da certidão para averbação de obra de construção civil;

c) retificações de pagamento; e

d) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

VI - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet

§ 2º - Na hipótese de serviço não relacionado no §1º, o interessado deverá realizar o atendimento por meio dos serviços disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) na página da RFB na internet, ou proceder ao agendamento ou reagendamento do atendimento presencial para data posterior à prevista no caput.

§ 3º - Incluem-se no inciso I do § 1º, o desbloqueio de NI/CPF de pessoas que comprovadamente dependam desta providência para adquirir medicamentos imprescindíveis a sua sobrevivência e para receber salários, proventos de aposentadoria, reforma ou pensões;

§ 4º - A recepção das demandas formalizadas conforme o § 1º ocorrerá nos dias úteis até às 16h.

§ 5º - Após às 16h, a recepção ocorrerá no próximo dia útil;

Art. 2º - O atendimento das demandas recepcionadas no Ponto de Atendimento Avançado (PAV) de Andradas deve observar as regras estabelecidas nessa Portaria;

Art 3º - A recepção de documentos no CAC Avançado de Muzambinho será substituída, temporariamente, pelos canais de atendimento mencionados no art 1º;

Art. 4º - Ficam designados os servidores abaixo para compor equipe de atendimento, que fará o gerenciamento da caixa corporativa de e-mail da DRF/Poços de Caldas:

Nome

Matrícula

Cargo

Simone Dorinho de Oliveira

1448382

ATRFB

Dalton de Pádua Felício

1335790

ATRFB

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias DRFPCS nº 02 e 03, de 22 de janeiro de 2020, publicadas no DOU de 24 de janeiro de 2020, e a Portaria DRFPCS nº 05, de 27 de janeiro de 2020, publicada no DOU de 28 de janeiro de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

MICHEL LOPES TEODORO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.4.2020