Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região
PORTARIA Nº 10, DE 20 DE MARÇO DE 2020
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Estabelecimento de medidas temporárias de prevenção ao contágio de pessoas pelo Novo Coronavírus (COVID-19) em todas as dependências do Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região. |
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO - RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do Novo Coronavírus (COVID-19) em todos os Continentes caracteriza pandemia; CONSIDERANDO que este Conselho Regional de Psicologia recebe, diariamente, expressivo número de profissionais da Psicologia, conta com um grande número de empregados públicos em suas dependências;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se evitar a contaminação em larga escala com máxima redução da exposição de pessoas ao risco;
CONSIDERANDO a existência de recursos tecnológicos suficientes para viabilizar a manutenção das atividades essenciais do CRPRS à distância; resolve:
Art. 1º Estabelecer medidas temporárias de prevenção ao contágio de pessoas pelo Novo Coronavírus (COVID-19) em todas as dependências do Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região.
Art. 2º Fica estabelecido o teletrabalho como o regime de trabalho no âmbito do CRPRS, no período de 23 de março a 17 de abril de 2020, devendo o corpo funcional manter horário de trabalho regular de modo remoto, atendendo às demandas da chefia imediata no horário de expediente.
§ 1º Durante o período estabelecido no caput do artigo 2º o CRPRS realizará atendimento somente por e-mail.
§ 2º Durante o período estabelecido no caput do artigo 2º as subsedes do CRPRS permanecerão fechadas.
§ 3º As/os empregadas/os que desenvolvam atividades incompatíveis com o teletrabalho poderão, a critério da chefia imediata, ter relativizada a execução de suas atribuições, levando-se em conta as peculiaridades que se apresentem, com posterior comunicação à Diretoria.
§ 4º O prazo previsto no caput pode ser revisto, a critério da Diretoria do CRPRS.
Art. 3º O acesso de funcionárias/os e de conselheiras/os às dependências do CRPRS fica condicionado à autorização da Conselheira Presidenta, sendo expressamente vedado o acesso de:
I - gestantes;
II - maiores de 60 anos;
III - portadores de doenças crônicas constantes no grupo de risco do COVID-19;
IV - empregadas(os) públicas(os) que tenham retornado de viagem internacional, nos 14 dias posteriores ao retorno.
Art. 4º Ficam suspensas as oitivas dos processos disciplinares éticos e sessões de julgamento dos processos disciplinares éticos pelo Plenário do dia 23 de março a 17 de abril de 2020.
Art. 5º Ficam suspensas as convocações da Comissão de Orientação e Fiscalização do dia 23 de março a 17 de abril de 2020.
Art. 6º Durante o período estabelecido no artigo 2º:
I - as reuniões devem ser realizadas de forma não presencial, com uso de meios eletrônicos;
II - devem ser evitadas a permanência de pessoas (funcionárias/os, colaboradoras/es e /ou conselheiras/os), sobretudo em ambientes em que não seja possível garantir a ventilação natural adequada.
Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Diretoria do CRPRS.
Esta Portaria entra em vigor nesta data e revogam-se as disposições em contrário.
ANA LUIZA DE SOUZA CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2020