Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região

PORTARIA Nº 10, DE 20 DE MARÇO DE 2020

 

Estabelecimento de medidas temporárias de prevenção ao contágio de pessoas pelo Novo Coronavírus (COVID-19) em todas as dependências do Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região.

A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO - RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do Novo Coronavírus (COVID-19) em todos os Continentes caracteriza pandemia; CONSIDERANDO que este Conselho Regional de Psicologia recebe, diariamente, expressivo número de profissionais da Psicologia, conta com um grande número de empregados públicos em suas dependências;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se evitar a contaminação em larga escala com máxima redução da exposição de pessoas ao risco;

CONSIDERANDO a existência de recursos tecnológicos suficientes para viabilizar a manutenção das atividades essenciais do CRPRS à distância; resolve:

Art. 1º Estabelecer medidas temporárias de prevenção ao contágio de pessoas pelo Novo Coronavírus (COVID-19) em todas as dependências do Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região.

Art. 2º Fica estabelecido o teletrabalho como o regime de trabalho no âmbito do CRPRS, no período de 23 de março a 17 de abril de 2020, devendo o corpo funcional manter horário de trabalho regular de modo remoto, atendendo às demandas da chefia imediata no horário de expediente.

§ 1º Durante o período estabelecido no caput do artigo 2º o CRPRS realizará atendimento somente por e-mail.

§ 2º Durante o período estabelecido no caput do artigo 2º as subsedes do CRPRS permanecerão fechadas.

§ 3º As/os empregadas/os que desenvolvam atividades incompatíveis com o teletrabalho poderão, a critério da chefia imediata, ter relativizada a execução de suas atribuições, levando-se em conta as peculiaridades que se apresentem, com posterior comunicação à Diretoria.

§ 4º O prazo previsto no caput pode ser revisto, a critério da Diretoria do CRPRS.

Art. 3º O acesso de funcionárias/os e de conselheiras/os às dependências do CRPRS fica condicionado à autorização da Conselheira Presidenta, sendo expressamente vedado o acesso de:

I - gestantes;

II - maiores de 60 anos;

III - portadores de doenças crônicas constantes no grupo de risco do COVID-19;

IV - empregadas(os) públicas(os) que tenham retornado de viagem internacional, nos 14 dias posteriores ao retorno.

Art. 4º Ficam suspensas as oitivas dos processos disciplinares éticos e sessões de julgamento dos processos disciplinares éticos pelo Plenário do dia 23 de março a 17 de abril de 2020.

Art. 5º Ficam suspensas as convocações da Comissão de Orientação e Fiscalização do dia 23 de março a 17 de abril de 2020.

Art. 6º Durante o período estabelecido no artigo 2º:

I - as reuniões devem ser realizadas de forma não presencial, com uso de meios eletrônicos;

II - devem ser evitadas a permanência de pessoas (funcionárias/os, colaboradoras/es e /ou conselheiras/os), sobretudo em ambientes em que não seja possível garantir a ventilação natural adequada.

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Diretoria do CRPRS.

Esta Portaria entra em vigor nesta data e revogam-se as disposições em contrário.

ANA LUIZA DE SOUZA CASTRO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2020