Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2003.

Altera o Decreto de 5 de maio de 2003, que convoca a 12 a Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1 o , § 1 o , da Lei n o 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

        DECRETA:

        Art. 1 o   O art. 2 o do Decreto de 5 de maio de 2003 , publicado no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2 o   A 12 a Conferência Nacional de Saúde desenvolverá seus trabalhos sob o tema ‘Saúde: um direito de todos e dever do Estado - A saúde que temos, o SUS que queremos’." (NR)

        Art. 2 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 10 de julho de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Humberto Sérgio Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.2003  

 

 

 

 

 

 

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