Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2000.

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 1º, da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2000, obedecerão aos níveis que se seguem.

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

SERVIÇOS

 

SOMA

 

 

INTENDENTE

MÉDICO

 

 

Geral-de-Exército

14

0

0

0

14

General-de-Divisão

35

2

1

3

41

General-de-Brigada

70

4

3

9

86

SOMA

119

6

4

12

141

I - OFICIAIS-GENERAIS (Redação dada pelo Decreto de 30 de outubro de 2000).

POSTO

COMBATENTE

SERVIÇOS

ENGENHEIRO

MILITAR

SOMA

INTENDENTE

MÉDICO

General-de-Exército

14

0

0

0

14

General-de-Divisão

34

2

1

3

40

General-de-Brigada

68

4

3

9

84

S O M A

 

6

4

12

138

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMA-QUADRO ou SERVIÇO POSTO SOMA
  Cel TC Maj Cap 1º Ten 2º Ten  
ARMAS e QMB 874 1.261 1.284 2.448 1.741 872 8.480
INTENDÊNCIA 78 182 239 456 261 122 1.338
MÉDICO 49 221 323 416 490 0 1.499
DENTISTA 04 23 76 81 180 0 364
FARMACÊUTICO 04 44 84 156 180 0 468
QEM 82 152 255 316 230 0 1.035
QCO 0 0 0 431 799 0 1.230
QCM 01 07 15 19 27 15 84
QAO 0 0 0 311 758 990 2.059
SOMA 1.092 1.890 2.276 4.634 4.666 1.999 16.557

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO OCT/OIT OMT/ODT/OFT/OVT OTT SOMA
1º Tenente 1.200 1.155 400 2.755
2º Tenente 450 2.245 800 3.495
SOMA 1.650 3.400 1.200 6.250

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, DO QUADRO ESPECIAL (QE) E TEMPORÁRIOS (TMPR)

GRADUAÇÃO CARREIRA QE TMPR SOMA
      SCT/SIT/SST STT  
Subtenente 1.950 0 0 0 1.950
1º Sargento 5.100       5.100
2º Sargento 11.925       11.925
3º Sargento 13.029 2.050 5.640 1.000 21.719
SOMA 32.004 2.050 6.640 40.694

V - PRAÇAS - TAIFEITEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
Taifeiro Mor 52
  1ª Classe 405
  2ª Classe 528
  SOMA PARCIAL 985
Cabo 35.380
Soldado 102.911
SOMA PARCIAL Cb/Sd 138.291
SOMA 139.276

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS 141
OFICIAIS Carreira 16.557
  Temporário 6.250
  SOMA PARCIAL 22.807
P

PPRAÇAS

SUBTENENTES

E

SARGENTOS

Carreira 32.004
    Quadro Especial 2.050
    Temporário 6.640
    SOMA PARCIAL 40.694
  TAIFEIROS 985
  CABOS E SOLDADOS 138.291
  SOMA PARCIAL (Taif/Cb/Sd) 139.276
TOTAL GERAL 202.918

§ 1º O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º, do art. 1º, da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983 , de no inciso II do art. 8º da Lei 6.923, de 29 de junho de 1981 , com a redação dada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.

§ 2º O Comandante do Exército fixará os percentuais dos Efetivos de Cabos e Soldados do Núcleo Base e do Efetivo Variável.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.

Brasília, DF, 14 de janeiro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

Fernando henrique cardoso

Elcio Alvares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2000

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