Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2000.

Fixa, na Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias, referentes ao ano-base 1999, nos Corpos e Quadros da Marinha que vigoraram em 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 61, incisos IV a VII, e § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o art. 12, § 3º, da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880/80, referente ao ano-base de 1999 , e estabelecimento do número de vagas para promoções obrigatórias, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha que vigoraram em 1999, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:

I - CORPO DA ARMADA

Quadro de Oficiais da Armada (CA)

Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................................................1/8

Capitães-de-Fragata...............................................................................................................1/15

Capitães-Corveta....................................................................................................................1/20

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................................................1/8

Capitães-de-Fragata.............................................................................................................1/15

Capitães-de-Corveta..............................................................................................................1/20

III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Quadro de Oficiais Intenantes da Marinha (IM)

Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................................................1/8

Capitães-de-Fragata.............................................................................................................1/15

Capitães-de-Corveta..............................................................................................................1/20

IV - CORPO DE ENGENHEIRO DA MARINHA (EN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................................................1/8

Capitães-de-Fragata.............................................................................................................1/15

Capitães-de-Coverta..............................................................................................................1/20

V- CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a) Quadro de Médicos (Md)

Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................................................1/8

Capitães-de-Fragata.............................................................................................................1/15

Capitães-de-Corveta..............................................................................................................1/20

b) Quadro de Cirurgiões-Dentista (CD) 

Capitães-de-Fragata...............................................................................................................1/10

Capitães-de-Corveta...............................................................................................................1/15

c) Quadro de Apoio à Saúde (S)

Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................................................1/8

Capitães-de-Fragata..............................................................................................................1/15

Capitães-de-Corveta..............................................................................................................1/20

VI- CORPO AUXILIAR DA MARINHA

Quadro Técnico (T)

Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................................................1/8

Capitãe-de-Fragata................................................................................................................1/15

Capitães-de-Corveta..............................................................................................................1/20

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de Janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Elcio Alvares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2000

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