Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 38.295, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1955

Cria, no Ministério da Aeronáutica, a primeira Esquadrilha de Ligação e Observação (1º Esqda L/O).

O VICE- PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e de acôrdo com as letras a) e b) do art. 1º do Decreto-lei nº 9.888, de 16 de setembro de 1946,

Decreta:

Art . 1º É criada, no Ministério da Aeronáutica, a primeira esquadrilha de Ligação e Observação (1º Esqda L/O), tendo como finalidade trabalhar em cooperação com o Exército em Missões de Ligação e Obeservação e outras missões compatíveis com o tipo de avião que a equipa.

Art . 2º A primeira Esquadrilha de Ligação e Observação é uma Unidade Áerea Especial, comandada por um Capitão-Aviador e sediada no Campo dos Afonsos.

Art . 3º O Ministro da Aeronáutica baixará as instruções reguladoras da organização e do funcionamento dessa Unidade e fixará a respectiva Tabela de Organização e Lotação.

Art . 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS

Vasco Alves Seco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1955

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