|
Excelentíssimo Senhor Presidente, membros da Comissão de Direitos Humanos e do Grupo de Trabalho Intergovernamental na Efetivação da Implementação da Declaração de Durban e do Programa de Ação,
Saudações ao Embaixador da Missão Permanente do Brasil em Genebra, Senhor Clodoaldo Hugueney, e toda a sua equipe,
Saudações aos expositores que me antecederam, Professor Yaman Akdeniz e Ministra Edda Mukabawiza, de Ruanda,
Senhoras e Senhores,
É com muita honra que retorno diante deste Alto Comissariado de Direitos Humanos das Nações Unidas, com o compromisso de reafirmar a importância que o governo brasileiro atribui ao combate das diversas desigualdades, sobretudo aquelas que possuem o caráter de discriminação racial e xenofobia.
A exposição do Brasil dar-se-á em dois momentos, um de minha parte, na qualidade de representante da Presidência da República, e o segundo na pessoa do senhor Luiz Fernando Martins da Silva, ouvidor da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
A implementação das medidas acordadas a partir da Declaração e do Programa de Ação de Durban foi incorporada pelo Estado brasileiro como prioridade política, notadamente no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conforme demonstram os diversos pronunciamentos, projetos, programas e ações de abrangência nacional e internacional.
É nesse sentido que a criação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – Seppir, em 21 de março de 2003, com a função inédita de coordenar as políticas afirmativas de proteção aos direitos de indivíduos e de grupos étnicos e raciais afetados por discriminações e outras formas de intolerância, vem ratificar os compromissos assumidos por este governo. A ênfase da atuação da Seppir no atendimento das necessidades fundamentais da população negra salienta suas proposições em combater as assimetrias raciais, que constituem um dos maiores fatores impeditivos da efetividade dos direitos civis e da democracia em nosso país. Esta ênfase não desconsidera outras iniqüidades, de caráter étnico-racial, como aquelas vivenciadas pelas populações indígena, cigana, árabe-palestina e judia.
A partir dos compromissos estabelecidos pelo atual governo federal nesta área, foi elaborada a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, que tem apresentado diretrizes para todas as áreas de governo e também para a sociedade civil, além da elaboração e implementação de outros instrumentos que tornem viável sua transversalidade e capilaridade. Também foi criado o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, órgão colegiado de caráter consultivo – composto por entidades e instituições da sociedade civil comprometidas com a justiça social, a superação das desigualdades raciais e o controle social das políticas públicas – e por representantes de ministérios.
Devido à abrangência destes três anos de combate às desigualdades raciais, o governo brasileiro instituiu 2005 o Ano Nacional da Promoção da Igualdade Racial, intensificando o debate sobre a implementação de políticas públicas de superação das desigualdades étnico-raciais. Entre as diversas atividades desenvolvidas, destacamos a realização da 1ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, sob a coordenação da Seppir e do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial .
Realizada sob o tema “Estado e Sociedade Construindo a Igualdade Racial”, a 1ª Conferência foi precedida de um processo preparatório de alcance nacional, que reuniu cerca de 90 mil pessoas durante as conferências regionais, municipais e estaduais, sendo que nas 27 conferências estaduais foram eleitos 1019 delegados e delegadas, considerando a participação de todos os segmentos étnicos e raciais do país.
O resultado das discussões de governos e da sociedade culminou na elaboração do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial, que será lançado em 21 de março próximo. O Plano é um instrumento que tem por objetivo fortalecer as ações desenvolvidas por diversos organismos que já atuam no combate à desigualdade racial, além de estimular a criação de novas instâncias voltadas a esse objetivo.
Em âmbito internacional, a política brasileira concentra-se em três importantes princípios: equilíbrio diplomático; valorização das relações bilaterais e multilaterais; e universalização do papel internacional do Brasil. Os eixos de atuação internacional da Seppir têm como referências:
- Especial atenção para a América Latina e o continente africano, a partir da criação e consolidação de instrumentos comuns de ação.
- Promoção e acompanhamento da execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados.
- Definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo Brasil.
- Participação em fóruns internacionais, objetivando a concentração, o monitoramento e aprimoramento de instrumentos nacionais e internacionais.
Neste processo, salientamos na atuação do Brasil:
- A proposição da resolução número 2004/38, na Comissão de Direitos Humanos da ONU, que salienta a incompatibilidade entre o racismo e a democracia.
- O protagonismo na recente criação, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), de uma Relatoria Especial para os Direitos dos Afrodescendentes e Contra a Discriminação Racial. Essa Relatoria tem por objetivo monitorar as iniciativas promovidas pelos países membros da OEA para combater o racismo e a discriminação racial e avaliar a elaboração de instrumentos legais regionais para tratar o tema.
- Estímulo à criação de um Grupo de Trabalho (GT), presidido pelo Brasil, junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Este GT tem o papel de coordenar a elaboração do projeto da Convenção Interamericana contra todas as formas de discriminação racial, com previsão para ser aprovada em junho de 2006, na Assembléia Geral da OEA.
- Organização da Conferência Regional das Américas contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, que objetiva contribuir para o avanço das Políticas de Promoção da Igualdade Étnico Racial nas Américas, por meio da avaliação do processo de implementação regional da declaração e do Plano de Ação de Durban. Esta atividade somente foi possível pela atuação em conjunto com o governo do Chile, o Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU e o Comitê Internacional, composto por: governos dos Estados americanos; organizações não-governamentais que trabalham com a questão étnico-racial; especialistas dos países da região; e gestores de políticas públicas.
Com base no Plano de Ação de Durban e considerando que os avanços tecnológicos da era digital têm causado profundas repercussões (positivas e negativas) nos meios de comunicação ao proporcionar à população mundial novas possibilidades de inter-relacionamentos, ressaltamos a necessidade da ampliação dos debates e proposições nesta área. O grande contingente de informações, negociações, empreendimentos e conhecimento transmitidos nos últimos tempos também devem fazer parte do planejamento das ações governamentais.
Como qualquer instrumento de transformação e tecnologia, a Internet deve tem como um dos seus pressupostos o desenvolvimento. Porém, esse desenvolvimento sofre intervenção direta de outras condições de vida e subsistência, como o acesso à alimentação, saúde, educação, moradia, trabalho e outros bens estruturais. Estes não distribuídos de forma equânime nos diversos povos, nações e grupos raciais.
O racismo, a discriminação racial e a xenofobia provocam situações de exclusão social, política e econômica em diversas populações. Portanto, urge articular, planejar e implementar a inclusão digital como um meio de desencadear desenvolvimento e capacitar as populações à margem da riqueza mundial.
Circunstâncias políticas, econômicas, sociais e culturais, tais como guerras, calamidades etc., interferem diretamente no acesso e utilização deste mecanismo tecnológico, diferentemente de outros países, com recursos principalmente econômicos a seu favor.
Tais populações, à margem do desenvolvimento econômico e industrial, têm acesso diferenciado aos instrumentos tecnológicos, notadamente no que diz respeito à inclusão digital. Esse acesso precário interfere, diretamente, na produção, divulgação e propagação do conhecimento, pois este novo formato tecnológico está diretamente relacionado à produção e comercialização das novas tecnologias mundiais.
Além das ações de governo, é necessário ampliar a governança e o controle sobre a utilização da Internet, levando em conta especificidades culturais e políticas, tais como a liberdade de opinião e expressão e o acesso à informação, visando à proteção dos direitos humanos. Considera-se, no caso específico de grupos racistas ou xenófobos, que a Internet pode ser transformada em um potente instrumento de incitação ao ódio racial.
Reconhecemos a contribuição positiva que o exercício do direito à liberdade de expressão, particularmente, pelos meios de comunicação e pelas novas tecnologias, incluindo a Internet, e o pleno respeito pela liberdade de buscar, receber e conceder informações podem trazer para a luta contra o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata; reiteramos a necessidade de se respeitar a independência da imprensa e a autonomia dos meios de comunicação neste sentido.
Expressamos profunda preocupação com relação à utilização de novas tecnologias de informação, tais como a Internet, para propósitos contrários ao respeito aos valores humanos, à igualdade, à não-discriminação, ao respeito pelos outros e à tolerância, em particular para a propagação do racismo, ódio racial, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, e que, sobretudo, as crianças e os jovens que têm acesso a este material se vejam negativamente influenciados por ele.
Nesse contexto, a atenção sobre a utilização dessas novas formas de tecnologia deve ser uma constante preocupação da sociedade civil, dos dirigentes de Estado, empresários, movimentos sociais, enfim, da população como um todo, partindo do princípio da utilização ética de tais mecanismos.
O governo brasileiro, em maio de 1995, criou o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), com o objetivo de coordenar e integrar todas as iniciativas de serviços de internet no país, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados.
Esse comitê também é responsável por assegurar a justa e a livre competição entre os provedores e garantir a manutenção de adequados padrões de conduta de usuários e provedores. Composto por membros do governo, do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade acadêmica, o CGI.br representa um modelo pioneiro de governança na Internet no que diz respeito à efetiva participação da sociedade nas decisões do grupo, envolvendo a implantação, administração e o uso da rede.
No entanto, há uma necessidade de criar legislação específica que regule e reprima os crimes praticados pela internet. Buscando consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil ao longo dos anos, em especial a Declaração e o Programa de Ação de Durban, o Estado brasileiro vem empreendendo esforços para formar uma rede institucional e uma base legislativa que permita a efetiva punição dos delitos relacionados à prática de racismo e de discriminação racial na Internet.
Desse modo, o Estado brasileiro instituiu órgãos de persecução criminal, tais como:
- Divisão de Crimes por Computador, do Departamento de Polícia Federal;
- Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público do Estado de São Paulo;
- Promotoria Especializada em Investigações Eletrônicas, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
No âmbito do Poder Legislativo, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, foram instituídas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que produziram dois projetos de lei, em fase de aprovação, para regular as questões relacionadas à Tecnologia da Informação e às práticas racistas ou discriminatórias.
Em termos de repressão a crimes de racismo ou de discriminação praticados na Internet, mais diretamente citamos a Constituição:
Artigo 5º da Constituição Federal, inciso XLII: "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei".
Senhores e Senhoras, destacamos a preocupação e ação do Brasil com a discriminação étnico-racial nos meios de comunicação. Afirmamos que estão em construção junto aos diferentes postos de poder público, considerando a necessária interlocução com a sociedade civil, medidas de controle e monitoramento de ações racistas, principalmente na internet.
Podemos considerar os indicativos da 1ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial e o progresso da organização da Conferência Regional das Américas contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Intolerâncias. Nesta Conferência Regional certamente estará presente a discussão e formulação de políticas para o monitoramento dos conteúdos e informações circulantes na Internet, como um dos instrumentos fundamentais para a consolidação de uma política de promoção de igualdade racial na região e no mundo.
Finalizando, senhor presidente, senhores e senhoras, o governo brasileiro, por meio da criação da Seppir, da implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial e as diversas atividades na área internacional, reafirma o seu compromisso na consolidação dos direitos civis e cidadãos, numa cultura democrática, pois não há democracia com racismo, ratificando compromissos assumidos em diversos instrumentos internacionais.
Obrigada.
Convocada pelo Presidente da República a partir do Decreto de 23 de julho de 2003.
|