| Altas autoridades em direitos humanos do Mercosul se posicionam contra a redução da maioridade penal |
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Com informações da Secretaria Especial de Direitos Humanos
De 31 de maio a 1º de junho, Assunção (Paraguai) foi sede da 8ª Reunião de Altas Autoridades competentes em Direitos Humanos e Chancelarias do Mercosul, detendo-se em temas como educação e cultura em direitos humanos; políticas públicas; discriminação, racismo e xenofobia; e promoção dos direitos de crianças e adolescentes através de grupos temáticos. No debate central, a promoção e proteção dos direitos das mulheres; a situação dos refugiados e imigrantes, diálogos governamentais, multilaterais e sociedade civil; e as relações com parlamentares ocuparam a agenda de trabalho.
No último dia da 8ª Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos do Mercosul ficou acertado o encaminhamento da declaração contra redução da maioridade penal será levada a instâncias superiores do Mercosul, como o Foro de Consulta e Concertação Política do Mercosul. O documento manifesta preocupação com as recorrentes iniciativas que visam aplicar aos adolescentes em conflito com a lei, cada vez mais cedo, o regime penal dos adultos. O Foro é a instância que decidirá pela elevação da declaração ao Conselho do Mercado Comum, órgão supremo do bloco. Esta é a primeira vez que uma recomendação da Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos é enviada às instâncias superiores do Mercosul.
De acordo com a declaração, os governos devem formular políticas públicas concretas, em articulação com outros poderes públicos e atores da sociedade, que garantam uma resposta integral à problemática dos adolescentes em conflito com a lei compatível com as obrigações e compromissos internacionais assumidos pelos países, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, marco jurídico de proteção a todas as crianças e adolescentes.
O texto ainda defende a implementação de um sistema penal juvenil que tenha as seguintes características: respeito irrestrito às garantias processuais; absoluta excepcionalidade na aplicação da medida de privação de liberdade; e a urgente necessidade de implementação de um sistema de justiça restaurativa, com forte componente pedagógico, com sanções não privativas de liberdade e com fins eminentemente sócio-educativos, que contemplem reparação do dano causado, prestação de serviços à comunidade e aplicação da medida de liberdade assistida.
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