Concluído relatório antropológico da comunidade Barra de Aroeira (TO)

 
Incra

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) finalizou o relatório antropológico de reconhecimento e delimitação do território da comunidade quilombola Barra de Aroeira, no município de Santa Tereza do Tocantins (TO). O trabalho, elaborado com a ajuda de um antropólogo da Superintendência Regional do Incra em Roraima, vai integrar o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território.

Para elaborar o relatório antropológico, foram levantadas informações históricas, econômicas e socioculturais da comunidade, realizadas entrevistas, reuniões, assembléias, visitas a sítios arqueológicos, além de levantamento documental e bibliográfico da localidade. O território pleiteado pela comunidade e referendado pelo relatório antropológico para demarcação e titulação tem 62,3 mil hectares de área e 142,5 mil metros de perímetros e abrange trechos dos municípios de Santa Tereza do Tocantins, Lagoa do Tocantins e Novo Acordo. A área reivindicada é justificada pelos remanescentes quilombolas da Família Rodrigues como um direito de herança.

De acordo com o antropólogo do Incra, José da Guia Marques, a área proposta tem o objetivo de garantir aos remanescentes quilombolas a reprodução física, social, econômica e cultural, tanto dos que moram no interior do território, como dos que se viram obrigados a viver fora dele por questão de sobrevivência.

Segundo lideranças quilombolas, existem 94 famílias instaladas no interior do território e mais de 80 morando fora da área pleiteada, como nas periferias de algumas cidades ou em assentamentos do Incra. “As famílias que estão fora da área pleiteada foram cadastradas para retornar ao território, a partir do momento em que o mesmo for demarcado e titulado em nome da Associação Comunitária dos Quilombolas de Barra da Aroeira”, informa o antropólogo Marques.
 
O principal objetivo do RTID é garantir os direitos constitucionais dos remanescentes quilombolas como o direito a terra e o acesso às políticas públicas voltadas para a inclusão social. Além do relatório antropológico, o processo é composto por dados agronômicos, memorial descritivo, mapa do território e levantamento da cadeia dominial (verificação de quem teve o domínio da terra ao longo dos anos).

Para que seja publicada uma síntese do RTID no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Oficial do Estado do Tocantins, está faltando apenas o levantamento da cadeia dominial, o qual está sendo providenciado pelo Serviço de Cadastro do Incra/TO. A partir da publicação, os proprietários não-quilombolas terão 90 dias para apresentar recursos de contestação. Após este prazo e não havendo contestação, o Incra deve assinar uma Portaria reconhecendo o território como quilombola e as fazendas existentes na localidade serão desapropriadas e os proprietários devidamente indenizados pela autarquia.