22 a 29 de agosto de 2008 Edição nº 155 - ano 04
A Lei 10.639, que cria o ensino de História da África, completa cinco anos
Pós-graduação sobre História da África na UNB
Comunicado: entidades selecionadas para o CNPIR Biênio 2008-2010
 
Fundação Cultural Palmares festeja 20º aniversário
A inauguração de nova sede, entrega de prêmios e show de Margareth Menezes serão as principais atrações do 20º aniversário da Fundação Cultural Palmares, que se iniciam nesta sexta-feira (22/08). A criação da Fundação Cultural Palmares, em 22 de agosto de 1988, é fruto da luta do Movimento Negro do Brasil. Instituída pela Lei Federal nº 7.668, a Fundação Cultural Palmares é vinculada ao Ministério da Cultura e tem a finalidade de promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira.
Visita ao Mato Grosso do Sul
O subsecretário de Planejamento da SEPPIR, Martvs Antônio Alves das Chagas, cumpre agenda esta semana no Mato Grosso do Sul. Depois de encontro com integrantes do movimento negro em Campo Grande para discutir planejamento e políticas de ações para a população negra do Estado, o subsecretário visitou a comunidade de Boa Sorte, no município de Corguinho, onde moram aproximadamente 40 famílias negras.
Grupo Parlamentar Brasil-Moçambique é criado na Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (20/08) o Projeto de Resolução 282/06, de autoria da ex-deputada Laura Carneiro, que cria o Grupo Parlamentar Brasil-Moçambique, a ser formado por parlamentares dos dois países sem custos adicionais para a Câmara. De acordo com a autora, o grupo parlamentar deve aproximar os dois povos, já que os países fazem parte da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e têm culturas semelhantes por causa da colonização portuguesa. O país conseguiu sua independência em 1975, mas até 1992 passou por uma guerra civil que devastou o território, mutilou os civis e fragilizou as instituições. Atualmente, o intercâmbio comercial com o Brasil é modesto, com amplo predomínio das exportações brasileiras.
 
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Legislação torna obrigatório o ensino de História e Cultura da África e das populações negras brasileiras nas escolas de ensino fundamental e médio de todo o país
Em 2003 foi aprovada no Congresso Nacional a Lei 10.639, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), e torna obrigatório o ensino de História e Cultura da África e das populações negras brasileiras nas escolas de ensino fundamental e médio de todo o país. No entanto, cinco anos após sua criação, ainda é percentualmente pequeno o número de escolas já adaptadas à nova grade curricular. Os principais problemas residem na formação de professores e na conscientização a respeito da nova temática.

Segundo o texto legal, “o conteúdo programático incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil”. De acordo com o texto, esse conteúdo deve ser ministrado no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística, Literatura e História Brasileira.

A Lei oferece uma resposta, na área da educação, à demanda da população negra brasileira no sentido do Estado assumir políticas de ações afirmativas, reparação, reconhecimento e valorização de sua história. O problema é que ainda é necessário romper com a falsa ideologia da democracia racial, pois muitos professores ainda não percebem a questão do racismo em sala de aula.

Plano Nacional de Implementação – Está em fase final de formulação o Plano Nacional que estabelecerá metas e estratégias para a ampla adoção da Lei 10.639. O documento, que é fruto do trabalho de Grupo de Trabalho Interministerial, prevê e enfatiza as diferentes responsabilidades do poderes executivos, dos legislativos e dos Conselhos de Educação municipais, estaduais e federal no processo de implementação. Está em curso, também, uma parceria para a instalação de um banco de dados nacional que permita o acompanhamento e monitoramento da aplicação da legislação.

Neste sentido a SEPPIR, em parceria com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação (SECAD/ MEC), trabalha na perspectiva de três ações principais: formação dos professores, produção do material didático e sensibilização dos gestores da educação.

Formação e sensibilização de professores e gestores – O estudo da diversidade cultural étnico-racial deve estar presente na formação dos professores e no dia-a-dia dos gestores, habilitando-os a compreendê-la sob o ponto de vista da educação das relações étnico-raciais como parte das condições concretas de vida dos alunos, superando a tendência de hierarquização entre os grupos humanos.?

Neste campo, são metas para os próximos anos:
  • Formação continuada – Até 2009, a meta é que 30% dos professores e gestores atuantes na Rede Pública tenham freqüentado cursos de formação continuada, com no mínimo 180 horas de duração. Este percentual atinge 50% em 2011 e 100% em 2015;


  • ERER – Até 2009 a meta é incluir os conteúdos de Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER) nos concursos para professores e nos vestibulares em pelo menos 20% das universidades públicas e privadas. Da mesma forma, este percentual deverá atingir 50% em 2011 e 100% em 2015.
Material didático – O Programa Nacional do Livro Didático é uma das principais ferramentas para a democratização do acesso ao conjunto de saberes e conhecimentos de nossa sociedade. Assim, uma política de material didático, que reflita a diversidade regional destes saberes e conhecimentos, pode ser estratégica para a consolidação da Lei 10.639.
  
Em curto prazo, a meta nesse campo é criar uma comissão nacional para avaliação do material didático e para-didático com a participação de especialistas em política curricular e diversidade étnico-racial. Além disso, é necessário identificar as lacunas na produção editorial e estimular o mercado editorial para o desenvolvimento de novos materiais didáticos e para-didáticos sintonizados com os conteúdos da Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura da África e das populações negras brasileiras.

“Hoje, a escola tem como única referência teórica para a formação do povo brasileiro a cultura branca européia. Precisamos referendar os alunos de outras matrizes étnico-raciais para combater o racismo e fazer com que haja mais respeito à diversidade. A valorização da ancestralidade africana vai ajudar na recuperação da auto-estima de crianças e jovens negros. Aqueles que são considerados diferentes devem ser apenas diferentes, nunca desiguais”, defende o ministro Edson Santos.
Pós-graduação sobre História da África na UNB para imprimir, clique aqui.
Passados cinco anos de uma legislação específica sobre a obrigatoriedade do ensino de História africana e das populações negras no Brasil (Lei nº10.639/03), ainda são muitas as barreiras existentes para se conhecera história múltipla daquele continente e as experiências e contribuições históricas dos descendentes de africanos.

A Universidade de Brasília abre uma janela para a África com a pós-graduação (360 horas) Lato Sensu “Culturas Negras do Atlântico – História da África e dos Afro-Brasileiros”. O objetivo geral é formar professores e pesquisadores que possam ensinar e investigar a temática. Curso voltado para professores do ensino fundamental e médio das redes pública e privada de ensino, além de profissionais formados em cursos de Ciências Humanas que tenham interesse pela temática.

Mais informações junto ao Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB). Pavilhão Multiuso I, Bloco A, 1º andar – UNB
Telefone: 3307-2936  Correio eletrônico: neab@unb.br
Comunicado: entidades selecionadas para o CNPIR Biênio 2008-2010 para imprimir, clique aqui.
A grande quantidade de inscrições recebidas pela SEPPIR para o preenchimento das vagas de representantes da sociedade civil reflete a importância do Conselho e o protagonismo da SEPPIR na implementação das políticas de promoção da igualdade racial, em consonância com o art 2º. da lei 10.678 (23 de maio de 2003).

Conforme previsto no Edital a Comissão Interna para Validação das Candidaturas, designada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro, considerou os seguintes critérios para a seleção das entidades:

a) Ofício dirigido ao ministro de estado chefe da SEPPIR, solicitando a qualificação da entidade para participar do processo seletivo;

b) Carta de princípios e/ou estatuto, no qual conste a missão e as ações de inclusão social em defesa ou na garantia dos direitos da população negra e/ou de outros segmentos étnico-raciais integrantes da população brasileira;

c) CNPJ ou carta de apresentação de entidade pública ou privada, ou autoridade pública, atestando a existência da entidade há pelo menos  2 (dois) anos e sua atuação de caráter nacional, em pelo menos  05 (cinco) estados, distribuídas por, no mínimo  3 (três) regiões do país;

d) Relatório sintético de atividades da entidade nos dois últimos anos, com suas ações nacionais, em no mínimo 05 (cinco) estados e 3 (três) regiões do país, acompanhado de documentos comprobatórios (registros em mídia nacional ou local, folder de eventos, cartazes, cartilhas);

e) Cópia autenticada da ata de eleição da diretoria atual.
Na oportunidade, agradecemos e compartilhamos o resultado obtido destacando que o êxito desta empreitada está diretamente ligado  à participação e empenho de todas as entidades envolvidas no processo de seleção.

ENTIDADES SELCIONADAS / CNPIR BIÊNIO 2008-2010
  1. Conselho Nacional de Mulheres Indígenas;
  2. Rede Amazônia Negra;
  3. Associação Nacional dos Coletivos de Empresários Negros e Empreendedores Afro-Brasileiros;
  4. Associação de Promoção Humana Serumano;
  5. Federação Árabe Palestina do Brasil;
  6. Fórum Nacional de Mulheres Negras;
  7. Central de Movimentos Populares;
  8. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil;
  9. Confederação Israelita do Brasil;
  10. Fundação Santa Sara Kali;
  11. Federação Nacional dos Trabalhadores Domésticos;
  12. Coordenação Nacional de Entidades Negras;
  13. Instituto Nacional da Tradição e Cultura Afro-Brasileira;
  14. Central Única dos Trabalhadores;
  15. Articulação de Mulheres Negras Brasileiras;
  16. Fedração Nacional de Doença Falciforme;
  17. União de Negros pela Igualdade;
  18. Agentes de Pastoral Negros;
  19. Coordenação Nacional de Quilombos.
COMISSÃO INTERNA DE VALIDAÇÃO DE CANDIDATURAS

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Expediente:
Este informativo é elaborado sob a responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social da Seppir/ PR
Editoração: Njobs
Telefone: (55 61) 3411-4977
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Esplanada dos Ministérios Bloco A - 9º andar - CEP 70054-906 - Brasília - DF - Brasil
E-mail: seppir@planalto.gov.br