| Secretaria de Comunicação de Governo |
Competência:
A Lei nº 9.649, de 27/05/1998, dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, alterada pela Medida Provisória nº 1.999-13, de 14/12/1999 e dá outras providências.
"Art 4º À Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação social do Governo e de implantação de programas informativos, cabendo-lhe a coordenação, supervisão e controle da publicidade dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, e de sociedades sob o controle da União, e convocar redes obrigatórias de rádio e televisão, tendo como estrutura básica o Gabinete, e até três Secretarias."
Organograma
- Ministro Chefe
- Brasil 500 Anos - Manual de Identidade Visual
- Coletânea de Instrumentos Normativos
- Manual da Marca do Governo Federal
- Projeto Pau-Brasil
- Preparando o Brasil para o Século XXI - Uma Estratégia de Governo para a Mudança
- Publicações