TRABALHO
INFANTIL NO BRASIL: |
O combate ao trabalho infantil é, para o Governo brasileiro, uma questão de direitos humanos. (2) O tema está na agenda da política social do país, constituindo um desafio tanto para o Governo quanto para a sociedade. No entanto, a responsabilidade principal da política, legislação, estratégias e ações orientadas para eliminar o trabalho infantil é missão governamental. O trabalho infantil deve ser eliminado, em particular nas suas manifestações mais intoleráveis, por não ser consistente com a ética de uma sociedade democrática que objetiva a eqüidade e a igualdade de oportunidades para todos os seus cidadãos. A infância e a adolescência merecem especial atenção das políticas sociais, enquanto etapas do ciclo de vida que devem ser destinadas primordialmente à educação e à formação biopsicossocial dos indivíduos.
A questão do trabalho infantil é complexa. O problema está associado, embora não esteja restrito, à pobreza, à desigualdade e à exclusão social existentes no Brasil, mas outros fatores de natureza cultural, econômica e de organização social da produção respondem também pelo seu agravamento. Há, de forma regionalmente diferenciada no país, uma cultura de valorização do trabalho que insere crianças na força de trabalho com o objetivo de retirá-las do ócio e da possível delinqüência. Por outro lado, existem fatores vinculados a formas tradicionais e familiares de organização econômica, em especial na pequena produção agrícola, que mobilizam o trabalho infantil. Ademais, as oportunidades oferecidas pelo mercado de trabalho urbano influenciam sobremodo a participação das crianças na força de trabalho que, a despeito dos direitos que lhes asseguram o ordenamento jurídico, elas continuam à margem da rede de proteção, quer na esfera dos direitos humanos, quer na esfera social e trabalhista.
Ao admitir o problema e sua complexidade, o Governo tem buscado, em parceria com a sociedade, instrumentos, instituições e programas que possam combater o trabalho infantil em todas as suas formas, principalmente aquelas consideradas intoleráveis por não respeitarem os direitos fundamentais e inalienáveis da pessoa humana. Importa nessa questão não apenas os números que mostram a inserção precoce das crianças na força de trabalho, mas também a natureza desse trabalho, em particular pelas condições em que se realizam e pelos riscos e abusos a que os menores estão submetidos ao exercê-lo. No caso brasileiro, o trabalho infantil de alto risco localiza-se, na zona rural, nos fornos de carvão, na extração de pedras, no beneficiamento do sisal, na agroindústria canavieira e na extração de sal; na zona urbana, no setor informal e em algumas atividades formais, a exemplo a de produção de calçados, em determinadas áreas.(3) As crianças participam também de atividades ilegais e anti-sociais de alto risco, como a prostituição e o tráfico de drogas.
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) elenca as seguintes características, que, em conjunto ou isoladamente, tornam o trabalho precoce prejudicial ao desenvolvimento educacional e biopsicossocial das crianças:(4) I) aquele realizado em tempo integral, em idade muito jovem; II) o de longas jornadas; III) o que conduza a situações de estresse físico, social ou psicológico ou que seja prejudicial ao pleno desenvolvimento psicossocial; IV) o exercido nas ruas em condições de risco para a saúde e a integridade física e moral das crianças; V) aquele incompatível com a freqüência à escola; VI) o que exija responsabilidades excessivas para a idade; VII) o que comprometa e ameace a dignidade e a auto-estima da criança, em particular quando relacionado com trabalho forçado e com exploração sexual; e VIII) trabalhos sub-remunerados.(5)
Trabalho infantil é um problema social crônico, que aflige ampla parcela da humanidade. Ele está intimamente vinculado à condição econômica. Quando a criança trabalha muitas vezes em circunstâncias que comprometem sua saúde e esperança de vida pode não haver outra saída: é porque os pais contam com os braços dos filhos para sobreviverem. E se o trabalho apenas consegue assegurar a comida para a sobrevivência, a educação é luxo inacessível e o futuro não existe.
Muitas vezes a comprovação de trabalho infantil é difícil. O empregador geralmente não contrata a criança, mas empreita seus pais para realizar uma tarefa, que pode ser uma confecção, montagem de peças ou construção de partes. Obrigados a cumprir quotas de produção, esses pais põem toda a família a trabalhar em casa, onde não é possível a fiscalização.
O quadro brasileiro relativo a menores no mercado de trabalho vai mudar substancialmente, a médio prazo, seja pela ação integrada dos vários órgãos do Governo Federal, dos estados e dos municípios, seja pela colaboração de entidades da sociedade civil e pelo apoio recebido da Organização Mundial do Trabalho (OIT) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).
A Constituição de 1988 determina como a idade mínima 14 anos para admissão ao trabalho. Entre os 12 e 14 anos, as crianças só podem trabalhar como aprendizes. O Governo brasileiro encaminhou ao Congresso Nacional, entretanto, proposta de emenda constitucional que torna ilegal o trabalho de crianças com menos de 14 anos de idade, mesmo na condição de aprendizes. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, adotou alguns dos princípios da Convenção 138 da OIT, que estabelece uma idade mínima para a entrada no mercado de trabalho e determina algumas restrições para o trabalho de crianças com menos de 14 anos. O Brasil consolidou, nos últimos anos, um marco legal para retirar as crianças do trabalho.
No âmbito do Ministério do Trabalho, foram criadas, em todos os Estados, as Comissões Estaduais contra o Trabalho Infantil. No Ministério da Justiça, foram estabelecidos o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e, no contexto dos estados e municípios, os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares. Para promover a integração das ações do Governo Federal foi criado o Grupo de Repressão ao Trabalho Forçado (GERTRAF), composto por sete ministérios sob a coordenação do Ministério do Trabalho. O maior esforço para integrar as ações do governo com os da sociedade reside no Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, que conta com o apoio do UNICEF e da OIT. Este Fórum concebeu o Programa de Ação Integrada (PAI), que concede bolsas-escola para as famílias que retirem as crianças do trabalho e as coloquem na escola. Até setembro de 1997, cerca de 29,3 mil crianças foram atendidas pelo Programa. A meta é beneficiar 38 mil crianças até o final de 1997.
O reconhecimento do problema e as formas pelas quais Governo e sociedade o estão enfrentando têm sido registrados em documentos e fóruns nacionais e internacionais voltados para a questão do trabalho infantil. A despeito dos avanços no entendimento do tema e na concepção e implementação das ações há muito ainda por fazer, não só em termos de definição de novas estratégias, mas também de articulação institucional, dentro e fora das diversas esferas do Governo, para ampliar as atividades de combate a tal condição de trabalho.
A presente publicação é dedicada ao estudo sobre o trabalho infantil no Brasil onde são analisadas as principais características desse trabalho infantil, relacionando o trabalho precoce com o desempenho educacional das crianças e descrever quais são os instrumentos e programas que o Governo brasileiro está desenvolvendo para enfrentar o problema e por meio de que instituições. No capítulo I, são examinadas as características sociais, demográficas e econômicas do trabalho infantil no país, na faixa etária dos 5 aos 14 anos, com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), de 1995. No capítulo II, são focalizadas as relações entre trabalho infantil e educação. No capítulo III, são descritos os instrumentos, programas e instituições destinados a combater o trabalho infantil no país.
1- Documento aprovado pela Câmara de Políticas Sociais da Presidência da República, em 17 de setembro de 1997.
2- Brasil. Presidência da República. Programa Nacional de Direitos Humanos. Brasília, 1996. p.21. O combate ao trabalho infantil insere-se no contexto da política de coibição ao trabalho forçado.
3- Brasil. Ministério do Trabalho. Diagnóstico preliminar dos focos do trabalho da criança e do adolescente. Brasília, 1996.
4- UNICEF. Situação mundial da infância. Brasília, 1997.
5- No caso brasileiro, o trabalho infantil compreende tanto formas intoleráveis de esploração quanto atividades exercidas sob a proteção dos pais, especialmente na agricultura familiar.