TRABALHO INFANTIL NO BRASIL:
Questões e Políticas

III. COMBATE AO TRABALHO INFANTIL NO BRASIL

III. 3 Ações, Planos e Programas de Combate ao Trabalho Infantil

Governamentais

O Governo brasileiro vem desenvolvendo ações e programas na área social voltados para a proteção e o desenvolvimento integral infanto-juvenil, nas áreas de trabalho, educação, saúde, cultura, direitos humanos e previdência social. Há, portanto, uma preocupação sistemática em integrar políticas setoriais direcionadas para a criança e o adolescente. Nesta seção, serão elencados ações e programas que se associam, direta ou indiretamente, no combate ao trabalho infantil no Brasil.

As ações nessa área são de caráter universal, voltadas para a garantia de acesso, reingresso, permanência e êxito escolar, bem como de iniciação e de formação profissional. Atento à articulação indispensável que deve haver entre os setores, o Governo focaliza especialmente a prestação de serviços básicos, principalmente quando estão envolvidos crianças e adolescentes em situação de risco.

Destacam-se, nessa área, os seguintes planos e programas:

I – Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental;

II – Programa Nacional do Livro Didático;

III – Programa Nacional de Transporte do Escolar;

IV – Programa de Saúde Escolar;

V – Programa Nacional de Merenda Escolar;

VI – Programa de Aceleração da Aprendizagem;

VII – Programa de Alfabetização dos Jovens e Adultos;

VIII – Programa Toda Criança na Escola;

IX – Programa de Educação Profissional Básica;

X – Plano de Valorização do Ensino Fundamental e do Magistério.

O Plano de Valorização por último mencionado visa à adoção de políticas voltadas para a melhoria da qualidade do ensino fundamental e à valorização do magistério, assegurado um investimento mínimo por aluno, sobretudo nas regiões mais pobres do país. Associado à implementação do Plano, aparece o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, pelo qual se procura traçar uma estratégia eficaz de combate à iniqüidade do salário do professor e de garantia da elevação da sua média, corrigindo as distorções do magistério e contribuindo para a melhoria da finalidade do ensino.

Integrando ainda o Plano de Valorização está o Projeto de Definição dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), que constitui um ponto de referência para a atual política de melhoria da qualidade da educação fundamental. Com a criação do PCN, o Ministério da Educação pretende: I) subsidiar a elaboração ou a revisão curricular em cada estado, município e escola; II) orientar a formação inicial e continuada dos professores, a produção de livros e outros materiais didáticos; III) fomentar a discussão pedagógica; IV) embasar a atuação da TV Escola; V) oferecer um referencial ao processo de avaliação do sistema educacional do país.

O Governo brasileiro está estabelecendo como prioridade nacional atingir a meta de assegurar uma vaga na escola para todas as crianças na faixa da escolarização obrigatória. Para alcançá-la, são identificadas as principais causas da exclusão da criança, definidas as estratégias diferenciadas para eliminar essas causas e criados mecanismos flexíveis de apoio aos sistemas estaduais e municipais, aos quais compete a responsabilidade de ofertar o ensino fundamental, nos termos estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996. Ao governo federal caberá uma ação mobilizadora e catalisadora, viabilizando os recursos e os meios para a consecução do objetivo de colocar todas as crianças na escola.

Vale ressaltar que o Ministério da Educação tornou passíveis de financiamento, em caráter prioritário, ações especiais relativas aos "municípios que apóiem e mantenham programas federais de erradicação ao trabalho infantil, coordenado pelo Ministério do Trabalho e pela Secretaria de Ação Social, por meio de convênio com a Prefeitura do Município que esteja, efetivamente, adotando medidas nesse sentido".(30)

Com base no trabalho desenvolvido pelas Comissões Estaduais de Combate ao Trabalho Infantil, já citadas anteriormente, e no Diagnóstico Preliminar dos Focos do Trabalho da Criança e do Adolescente no Brasil, as Delegacias Regionais do Trabalho estão planejando e desenvolvendo meios de fiscalização, tendo como alvo as formas mais intoleráveis de trabalho infantil. Destaque-se, nesse particular, as ações do Grupo de Fiscalização Móvel que tem realizado inspeções ostensivas para coibir todas as formas degradantes de trabalho, sobremodo o infantil. Esse grupo implementa as decisões do Grupo Executivo de Erradicação do Trabalho Forçado (GERTRAF), criado em 1995 pelo Governo, e composto de representantes de sete Ministérios, sob a coordenação do Ministério do Trabalho, cujo objetivo é concatenar as ações do Governo Federal de combate a todas as formas degradantes de trabalho.

Além da ação fiscalizadora, o Governo Federal vem desenvolvendo programas que contribuem, por meio da criação de oportunidades de geração de renda, emprego e treinamento, para melhorar a qualidade de vida das famílias, que teriam, assim, o incentivo econômico para não expor precocemente as suas crianças ao mercado de trabalho. Essas ações estão consubstanciadas no Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER), rural e urbano, no Programa Nacional de Qualificação Profissional (PLANFOR), coordenados pelo Ministério do Trabalho, e no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), executado pelo Ministério da Agricultura. Todos esses programas são financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O objetivo é priorizar as ações desses Programas naquelas áreas onde há registro de trabalho infantil. Destaque-se que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) determinou que recursos do Fundo não sejam aplicados em empresas que utilizem o trabalho infantil. Além disso, o CODEFAT sugeriu às Comissões Estaduais de Emprego, alocadoras dos recursos do FAT em projetos locais de geração de emprego e renda e de formação profissional, que se mobilizem na luta contra o trabalho infantil.

O Ministério da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), vem atuando na área de proteção à criança e ao adolescente, pela adoção de medidas que sensibilizem a sociedade como um todo e, em particular, os pais e as próprias crianças e adolescentes, sobre a nocividade do trabalho precoce.

No nível central, a Secretaria de Projetos Especiais de Saúde tem como plano de trabalho para a área referente à saúde do trabalhador a implantação de um projeto de intervenção intitulado Prevenindo Agravos do Trabalho na Criança e no Adolescente. Esse projeto será desenvolvido em parceria com os setores de saúde mental, de portadores de deficiência e de saúde da criança e do adolescente e abrangerá as áreas de maior risco para a integridade física e mental da criança, tais como as regiões do sisal, da cana-de-açúcar e das carvoarias.

O Programa Saúde da Família constitui também uma estratégia que, contribuindo para a mudança do modelo de assistência à saúde, representa uma forma descentralizada de gestão. Desenvolvido pelos municípios, que passam a redirecionar a forma de atendimento de suas unidades básicas de saúde, o Programa proporciona acesso permanente das famílias e dos indivíduos aos serviços de saúde, dentro de um território definido, onde todas as famílias são cadastradas. A identificação dos problemas na comunidade contribui para a melhoria das condições de saúde dessas populações. Desse modo, essa estratégia cria um campo propício para que sejam desencadeadas ações intersetoriais necessárias a uma melhor qualidade de vida das famílias assistidas. Vale ressaltar, ainda, que as atividades desenvolvidas focalizam com especial atenção os grupos expostos a maior risco, onde se incluem, principalmente, as crianças.

A necessidade de ampliar o conhecimento sobre as relações entre trabalho precoce e saúde fundamentou a assinatura de um termo de compromisso técnico entre os Ministérios do Trabalho, da Saúde, da Educação e do Desporto e as agências governamentais de fomento à pesquisa (CNPq, CAPES, FINEP), com vistas a apoiar projetos e pesquisas sobre o tema. A apresentação de propostas de estudos e pesquisas e a identificação de áreas que demandavam novos investimentos em conhecimento aconteceu durante a Oficina sobre Impactos do Trabalho Precoce na Saúde de Crianças e Adolescentes realizada pelo Ministério do Trabalho em 1996. Como decorrência da Oficina, foi publicado edital de convocação para apresentação de projetos, que redundou na seleção de nove entre quarenta e quatro propostas de pesquisas. O objetivo do Ministério da Saúde, a partir da realização desses projetos, é que seus resultados possam orientar, de forma efetiva, as ações de atenção à saúde das crianças e adolescentes trabalhadoras, no Sistema Único de Saúde. (31)

O Programa Brasil Criança Cidadã (BCC) objetiva oferecer serviços de proteção social a segmentos da população infanto-juvenil, de 7 a 14 anos, vulnerabilizadas pela exploração, pobreza e exclusão social. Representa uma resposta ao que está estabelecido no ECA e na LOAS no que se refere ao atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social.

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, na área da assistência social, é um dos componentes do BCC, e tem como propósito apoiar e fomentar iniciativas governamentais e não-governamentais de erradicação do trabalho infantil, em particular na zona rural.

Os objetivos específicos do Programa são:

I – apoiar programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil por meio, por exemplo, da concessão de auxílio às famílias como a Bolsa Criança Cidadã, a fim de possibilitar o acesso, a permanência e o êxito na escola de crianças e adolescentes de 7 a 14 anos;

II – apoiar e orientar as famílias beneficiadas pelo Programa;

III – estimular mudança de hábitos e atitudes, bem como de melhoria na qualidade de vida das famílias, envolvendo-as numa relação com a escola e a comunidade;

IV – fomentar e incentivar a ampliação do universo de conhecimentos da criança e do adolescente por meio de atividades culturais, esportivas e de lazer, no período próprio destinado a isso, contrário à jornada do ensino regular (segundo turno).

O Programa foi introduzido em maio de 1996, na forma de programa-piloto, em carvoarias e nos ervais do Estado do Mato Grosso do Sul. Em janeiro de 1997, foi lançado na região canavieira da Zona da Mata Sul, de Pernambuco. Em julho, a implantação se deu no Estado da Bahia, na região de sisal e das pedreiras. Está previsto, ainda para este ano, o início das atividades na região dos canaviais fluminenses (Estado do Rio de Janeiro). Até setembro de 1997, cerca de 29,3 mil crianças foram atendidas pelo Programa. A meta é beneficiar 38 mil crianças até o final de 1997.

As áreas e atividades laborais priorizadas foram escolhidas de acordo com o mapeamento realizado pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e pelo Ministério do Trabalho. O Programa conta, ainda, com o apoio dos governos estaduais e municipais.

A Bolsa Criança Cidadã

A Bolsa Criança Cidadã busca recriar as condições materiais para a família prover suas necessidades básicas, assegurando-lhe condições mínimas para permitir o ingresso ou o regresso das suas crianças e adolescentes trabalhadoras à escola. Para tanto, essas famílias têm acesso a uma renda complementar sob o compromisso de assegurar a permanência dos seus filhos nas atividades do ensino regular e da jornada complementar.

Para fins de concessão e manutenção mensal da Bolsa, exige-se, única e exclusivamente, o requisito da freqüência regular da criança e do adolescente ao ensino formal e às atividades socioeducativas oferecidas no período complementar e ao abandono da atividade laboral.

Reconhecendo a importância do núcleo familiar na boa formação das crianças, o Programa busca uma aliança com a família que colabora no processo de desenvolvimento de seus filhos.

Ao constatar que a carência atinge todo o núcleo familiar, tem-se procurado adotar uma gestão intergovernamental, que requer uma ação articulada entre vários setores do Governo. Desse modo, ao apoio psicossocial, é preciso acoplar ações especializadas, como programas de geração de emprego e renda, oferta de capacitação profissional, assistência jurídica, melhoria habitacional, entre outros.

O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) é um conjunto de medidas a serem implementadas para proteger a integridade física, o direito à liberdade e o direito à igualdade perante a lei. Além disso, contempla iniciativas que fortalecem a atuação das organizações da sociedade civil, a fim de criar uma cultura de direitos humanos. Nesse contexto é que está contemplado o enfrentamento do Governo Federal à questão relativa ao trabalho infantil.

Em cumprimento às metas estabelecidas pelo PNDH, o Programa de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente desenvolve duas linhas de ação: I) fomento e apoio a planos, programas e projetos estaduais e municipais de atendimento protetor à criança e ao adolescente em situação de vítima, e a adolescentes em conflito com a lei; II) ações diretas estratégicas, de âmbito nacional, em parceria com outras áreas e com organizações representativas da sociedade.

Tem-se destacado nesse trabalho, em particular, a construção de parcerias com 35 Centros de Defesa da Criança e do Adolescente em todo o país, para fortalecê-los em suas estratégias de intervenção jurídico-social em determinadas situações de violação de direitos, especialmente naqueles voltados para o trabalho infantil e para a exploração do adolescente trabalhador.

Estabeleceu-se também, em todas as regiões brasileiras, um processo de capacitação de agentes multiplicadores para formar conselheiros tutelares e monitorar os Conselhos de Direitos e Tutelares, e Fundos da criança, com vistas a montar um sistema permanente de atualização dos cadastros.

Nos planos estaduais, merecem registro: o apoio técnico e financeiro aos projetos de implantação e implementação dos Conselhos de Direitos e Tutelares, de formação sistemática e contínua desses conselheiros, de juízes, promotores, defensores públicos e de outros operadores do sistema de defesa de direitos, e, por fim, os estudos e pesquisas-diagnósticos das situações de trabalho infanto-juvenil.

O Ministério da Justiça, o Ministério da Previdência Social, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e o Fundo das Nações Unidas para a Infância estão associados entre si na linha de ação de acompanhamento de políticas públicas por intermédio do Projeto SIPIA – Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – que se propõe a monitorar a situação de proteção à criança e ao adolescente sob a ótica da violação e do ressarcimento dos direitos individuais.

O Programa Comunidade Solidária foi criado pelo Governo Federal como uma estratégia de combate à fome, à miséria e à exclusão social. Até o momento, dos 1.368 municípios caracterizados como bolsões de pobreza, que recebem especial atenção do programa, 50 são alvo de ações para erradicar o trabalho infantil. Desses municípios, 17 contam com um aporte maior de recursos financeiros, que possibilitam:

I – incrementar a merenda escolar para permitir às crianças matriculadas nas escolas o atendimento de suas necessidades protéico-calóricas diárias;

II – melhorar o atendimento das necessidades de transporte escolar, facilitando o acesso das crianças à escola e contribuindo para a diminuição da evasão escolar;

III – ampliar as atividades e capacitação de profissionais da educação para atendimento das crianças na jornada ampliada;

IV – fortalecimento de atividades extra-curriculares para as crianças daqueles municípios.

Além do mais, as famílias são beneficiadas pelo Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos, o que coopera para a resolução de problemas de subsistência.

Não-Governamentais

As ações de combate ao trabalho infantil, dados a sua dimensão e seus desafios, têm sido estabelecidas em parceria com entidades da sociedade civil. Nesse contexto, salientam-se, entre outras, as ações do Conselho da Comunidade Solidária, que busca contribuir para a efetiva aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente em todo o país. O Conselho tem atuado de forma a identificar pontos de resistência à implementação do ECA e a valorizar os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares. Esse trabalho está sendo realizado em parceria com o UNICEF, o CONANDA e o Ministério da Justiça.

A Fundação Abrinq, criada em 1990 pela Associação Brasileira de Fabricantes de Brinquedos, desenvolve o Programa Empresa Amiga da Criança, que estimula a criação de "uma rede de empresas que não explorem o trabalho infantil e promovam projetos de apoio à formação de crianças carentes ou à capacitação profissional de jovens".(32) Na mesma linha, foi criado por empresários de Franca, São Paulo, o Instituto Pró-Criança, com o objetivo de combater o trabalho infantil na indústria do calçado. De par com essa iniciativa, os empresários mantêm creches e concedem bolsas-educação, e contam, entre outros atores, com a participação do Sindicato de Sapateiros e o apoio financeiro do UNICEF.(33)

A Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência – ABRAPIA, fundada em l988 por profissionais da área de saúde, educação, direito e serviço social, vem realizando estudos e desenvolvendo programas de proteção aos direitos da criança e do adolescente, bem como de prevenção à sua violação. Além dos programas voltados para a exploração sexual e os maus-tratos familiares, a Associação lançou outros programas com o intuito de prevenir e reabilitar crianças trabalhadoras, focalizando, também, o direito à profissionalização como forma de evitar o trabalho ilegal, prevenir a exploração e os acidentes de trabalho. A realização de parte desses programas conta com o apoio da Fundação para a Infância e Adolescência (Governo do Estado do Rio de Janeiro), do Ministério da Justiça e do Ministério da Previdência Social.

Cooperação Internacional

No contexto da estreita vinculação entre democracia, desenvolvimento e promoção dos direitos humanos, o Governo brasileiro tem defendido, nos diversos fóruns multilaterais e regionais, a importância da cooperação internacional como canal para implementar os direitos econômicos, sociais e culturais, por meio de financiamento de projetos e programas específicos de interesse dos países em desenvolvimento. Assim sendo, no espírito do § 35 do Plano de Ação adotado pela Declaração sobre a Sobrevivência, Proteção e Desenvolvimento da Criança, o Governo vem buscando incentivar e manter abertas todas as possibilidades, seja em plano bilateral, seja em plano multilateral, com o UNICEF, a OIT, a UNESCO, a OMS/OPAS, o FNUAP, a FAO, com organizações regionais, intergovernamentais e não-governamentais.

Com esse escopo, o Ministério do Trabalho é o coordenador formal das ações, no Brasil, do Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC),(34) vinculado à Organização Internacional do Trabalho. Implantado no país desde 1992 e prorrogado até o ano 2001 por Memorando de Entendimento firmado entre o Governo brasileiro e a OIT, em outubro de 1996, o IPEC direciona-se, sobretudo, para três grupos vulneráveis: crianças em trabalhos forçados, crianças trabalhadoras em ocupações insalubres e perigosas e crianças trabalhadoras abaixo da idade de 12 anos.

O balanço dos resultados do IPEC no país é amplamente favorável. O Brasil é reconhecido pelo Diretor do Programa como um dos países que está se empenhando em ações efetivas de combate ao trabalho infantil, "inclusive por estar o Presidente da República pessoalmente envolvido com a erradicação do problema". Entre os resultados alcançados, segundo avaliação da OIT,(35) deve ser salientada a inserção definitiva do tema trabalho infantil na agenda nacional, com significativa mobilização da sociedade civil. Destaque-se, igualmente, que a introdução do conceito inovador de cadeia produtiva permitiu alcançar maior compreensão do problema e engajamento de setores empresariais brasileiros em projetos de erradicação do trabalho infantil, em especial nas áreas produtoras de carvão, calçados e laranja.

Para a execução do Programa, foram selecionados dezenove projetos de ação em todo o território nacional, contemplando as seguintes metas: elaboração de políticas (governo), treinamento de trabalhadores (sindicatos), garantia de direitos e mobilização social (empregadores) e atendimento direto aos menores e educação da criança trabalhadora (ONG). As atividades do IPEC atingiram mais de 15.000 crianças, 1.315 líderes sindicais e 544 educadores.

30- Brasil. Ministério da Educação e do Desporto. Sistemática de financiamento do ensino fundamental. Brasília: 1997. p. 15.

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31- Brasil. Ministério da Educação e do Desporto. Sistemática de financiamento do ensino fundamental. Brasília: 1997. p. 15.

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32- Gonçalves, Renato, op. cit., p.235

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33- Gonçalves, Renato, op. cit., p.236

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34- Esse programa, no Brasil, tem um Comitê Diretivo composto paritariamente de representantes do Governo (Ministério do Trabalho, do então Ministério do Bem-Estar Social e do Ministério das Relações Exteriores), dos empregadores(Confederações Nacionais da Agricultura, da Indústria e do Comércio), dos trabalhadores (CUT, Força Sindical e CGT), de ONGs (CNBB; Movimento Nacional de Meninas e Meninos de Rua - MNMMR; Fórum Nacional Permanente de Organizações Não-Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; e Fundação ABRINQ e do UNICEF.

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35- OIT, Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil. Relatório de Atividades 1992/1996. Vol. I. p. 21.

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Publicações

Sumário

IV. Conclusão