TRABALHO
INFANTIL NO BRASIL: |
III. 2 Estratégias e Mecanismos Institucionais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
Além dos instrumentos jurídicos vigentes no país para garantir os direitos da criança e do adolescente, o Governo brasileiro instituiu, em 1990, um conselho federal e daí inúmeros conselhos estaduais e municipais, com o escopo de defender a criança e o adolescente.(27) Acrescente-se a esse esforço de criar estruturas jurídico-administrativas que garantam a ação conjunta do Estado em suas distintas esferas e segmentos da sociedade a criação de um Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
Conselhos Tutelares e Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conforme foi mencionado anteriormente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90) criou dois espaços institucionais de mediação que serão analisados de per si nesta seção.
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, estaduais ou municipais, têm por função principal: I) deliberar e formular uma política de proteção integral da infância e da juventude; II) articular os diversos órgãos públicos com a iniciativa privada, com vistas a instituir um sistema de proteção integral. De composição paritária, esses Conselhos, criados por leis estaduais ou municipais, são autônomos, uma vez que não se subordinam ao poder público nem a outro conselho.
Entre as funções atribuídas a esses Conselhos destaca-se a gerência do Fundo da Criança e do Adolescente (ECA, art. 88, IV), que se destina a custear programas e projetos especiais de instituições públicas ou privadas, que atuam na proteção da criança e do adolescente. Esse fundo é vinculado aos Conselhos, que "fixarão critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas" (art. 260, § 2º), devendo ainda, não apenas acompanhar e avaliar a execução e os resultados financeiros do Fundo, mas também elaborar o Plano de Ação dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito estadual e federal, e o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo, que deve ser submetido à apreciação do Poder Legislativo.
Vale ressaltar que há 27 Conselhos estaduais instalados, um em cada estado da federação. No tocante aos Conselhos municipais, até setembro de 1994, dos 2.362 criados, 1.723 já se encontravam em funcionamento.
O Conselho Tutelar, como frisado na seção anterior, atua na órbita municipal como órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. É composto por 5 membros, todos integrantes da sociedade civil, com mandato de 3 anos, escolhidos pelos cidadãos do município em processo organizado pelo Conselho de Direitos, conforme lei municipal, sob a fiscalização do Ministério Público.
De natureza predominantemente operativa, destacam-se entre as atribuições dos Conselho Tutelares:
I em relação à criança e ao adolescente: atender aos que tiverem seus direitos ameaçados; receber a comunicação dos casos de maus tratos, das reiteradas faltas escolares e elevados níveis de repetência; requisitar tratamento médico ou psiquiátrico; abrigar em algum lugar seguro;
II em relação aos pais ou responsáveis: encaminhar a tratamento médico ou psiquiátrico; compelir a matricular e acompanhar filhos ou pupilos na escola; encaminhar a programas ou cursos de orientação familiar;
III em relação ao Ministério Público: encaminhar notícia de fatos que constituam infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra programas de rádio e de TV que contrariem os valores éticos da família; representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder;
IV em relação ao Poder Judiciário: providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente autor de infração; encaminhar à Justiça os casos que se enquadrem na esfera de sua competência.
No Brasil, até agosto de 1996, foram registrados 1.741 Conselhos Tutelares, dos quais 1.290 estavam em funcionamento.(28)
Conselho Nacional dos Direitos da Criançae do Adolescente CONANDA
Integrando o conjunto de atribuições do Ministério da Justiça, foi criado o CONANDA (Lei nº 8.242/1991) com a competência de, entre outras coisas:
I "elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente" (art. 2º, I);
II apoiar os Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos estaduais, municipais e entidades não-governamentais, com vistas à eficácia e efetividade das diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
III "avaliar a política estadual e municipal e a atuação dos Conselhos Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente" (art. 2º, IV);
IV "acompanhar o reordenamento institucional, propondo, sempre que necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento da criança e do adolescente";
V gerir o Fundo Nacional para a criança e o adolescente, instituído pela mesma Lei no seu art. 6º.
De composição paritária, o CONANDA vem focalizando sua ação na implementação da Política de Atenção Integral para a Infância e a Adolescência. Nas diretrizes estabelecidas em 1995, o Conselho buscou integrar o conjunto de ações governamentais de cunho social com a finalidade de garantir à criança e ao adolescente o direito à vida e ao desenvolvimento integral.
Em Assembléia realizada em outubro de l995, o CONANDA aprovou as Diretrizes Nacionais para a Política de Atenção à Infância e à Adolescência, nas áreas de saúde, educação, assistência social e garantia de direitos, as quais deverão ser observadas na aprovação e na execução de programas voltados para a infância, nos três níveis de governo.
No campo do trabalho, as diretrizes resumem-se a:
I erradicação do trabalho infantil para os menores de 14 anos;
II ratificação da Convenção nº 138, da OIT;
III proteção ao adolescente trabalhador;
IV promoção de ações de fiscalização;
V estímulo aos programas de geração de renda.
Núcleos de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho do Adolescente
No âmbito das Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho, foram criadas, a partir de 1995, em todas as 27 unidades da federação, Comissões Estaduais de Combate ao Trabalho Infantil, que foram recentemente transformadas em Núcleos de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho do Adolescente. De início, tiveram por escopo a elaboração de um Diagnóstico Preliminar dos Focos onde o Trabalho da Criança e do Adolescente, divulgado no ano seguinte. Com base nesse Diagnóstico, as equipes de fiscalização selecionaram focos em que o trabalho infantil apresentava-se de forma mais crítica, para que, em seguida, fossem reforçadas as ações de combate àquele trabalho.
É notório o avanço do trabalho realizado por esses núcleos em alguns estados. Como resultado da ampliação e consolidação das suas propostas de erradicação do trabalho infantil, surgiram vários fóruns locais, contando com a participação dos governos estaduais, municipais e da sociedade civil. Por meio de reuniões e seminários promovidos pelas Delegacias Regionais do Trabalho, foram constituídos fóruns estaduais compostos, em sua maioria, por representantes de sindicatos de empresários e de trabalhadores, bem como do Ministério Público do Trabalho, das Secretarias de Trabalho dos Estados, Universidades Federais, representações regionais da Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência, do Ministério da Educação e organizações não-governamentais. Ressalte-se o progresso alcançado por esses fóruns nos Estados do Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Bahia, Pernambuco, Paraíba, Sergipe, Rondônia e Mato Grosso do Sul.
Fórum Nacional de Prevenção e Erradicaçãodo Trabalho Infantil
Instalado em 29 de novembro de 1994, na sede da Organização Internacional do Trabalho-OIT, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil envolve organizações não-governamentais, trabalhadores, empresários, a Igreja, o Poder Legislativo e o Judiciário, e conta com o apoio do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e da OIT. Composto por 40 entidades, o Fórum está sob a coordenação do Ministério do Trabalho.
Seu principal objetivo é discutir as ações sugeridas para prevenir e erradicar o trabalho infantil no país para dar cumprimento à legislação nacional que proíbe o trabalho a menores de 14 anos de idade, bem como intervir, de forma articulada, em áreas consideradas de risco, isto é, áreas com concentrado número de crianças executando atividades que comprometam sua freqüência à escola e seu desenvolvimento biopsicossocial. O Fórum surgiu da necessidade de que fosse promovida uma melhor articulação entre as diversas organizações governamentais e não-governamentais capazes de atuar na área da eliminação do trabalho infantil, em decorrência de um número significativo de denúncias sobre a exploração do trabalho infantil em situações degradantes.
Um dos mais importantes objetivos do Fórum é o de tentar viabilizar uma sustentação econômica para as famílias, de forma que essas assumam seu papel social específico, desenvolvendo programas e projetos de geração de emprego e renda. A partir daí fica mais fácil garantir o ingresso, a permanência e o sucesso da criança na escola. Assim, de forma geral, procura-se melhorar as condições de vida das famílias, observados os aspectos básicos de saúde, educação e trabalho.
Ações propostas para o Fórum:
I refletir, mediante estudos já existentes, sobre as possíveis formas de atuação conjunta das organizações governamentais e não-governamentais, no intuito de promover a erradicação do trabalho infantil;
II receber denúncias de violência contra crianças, decorrentes do trabalho precoce, para promover articulações junto aos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos entes federados, garantindo o acesso aos direitos já conquistados;
III promover a integração de esforços das diversas áreas, na defesa dos direitos da criança;
IV articular, de forma permanente, com os demais fóruns estaduais ou incentivar a sua criação e o cumprimento de suas finalidades;
V instalar e manter um banco de dados sobre o trabalho infantil no Brasil, para divulgar informações aos diversos atores envolvidos com a questão, facilitando a implementação de políticas.
Nos últimos dois anos, o Fórum atuou, desenvolvendo as seguintes ações:
I identificação do problema pela seleção de uma atividade econômica em uma determinada região onde haja trabalho infantil em situação de grave risco, por meio de denúncias ou de levantamentos preliminares já realizados;
II sensibilização e envolvimento de instituições e entidades da sociedade civil com capacidade de intervir na erradicação do trabalho infantil;
III destaque de prioridades de atendimento às famílias envolvidas nas atividades econômicas;
IV colaboração com os poderes locais para que exerçam as suas opções e um esquema operacional entre as alternativas que se apresentarem;
V direcionamento dos programas da esfera federal previamente definidos para as localidades prioritárias.
O Programa de Ações Integradas:
Toda a articulação promovida pelo Fórum no âmbito do poder local visa a implementar o Programa de Ações Integradas PAI. A metodologia de elaboração desse Programa consiste em:
I mobilizar entidades locais, levantar a situação geral e sensibilizar os atores e os governos locais, com vistas a formar comitês regionais compostos por organizações locais da sociedade civil e por representantes dos governos federal, estadual e municipal;
II elaborar um diagnóstico da situação:
- por meio de uma pesquisa qualitativa e quantitativa (número de crianças, número de escolas, quantidade de professores, de postos de saúde etc.);
- e de um estudo socioeconômico da região com suas alternativas econômicas;
III fazer o planejamento estratégico com atores locais;
IV identificar os recursos técnicos e financeiros dos membros do Fórum Nacional governos estadual e municipal que permitam a execução das propostas feitas no planejamento estratégico e analisar a viabilidade de sua implementação;
V elaborar um documento de consolidação das propostas sugeridas pelos órgãos locais e pelos membros do Fórum Nacional;
VI selecionar e detalhar, por setor, os projetos que comporão o PAI;
VII negociar as parcerias dos membros do Fórum Nacional com os governos estadual e municipal para destinar recursos aos projetos;
VIII definir mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação do PAI.
O Fórum Nacional estabeleceu como prioridade para sua ação inicial as carvoarias do Estado do Mato Grosso do Sul. Essa escolha fundamentou-se em denúncias recebidas, que apontavam a existência de 2.500 crianças trabalhando e vivendo sem condições mínimas de saúde, educação, alimentação e lazer. Assim sendo, em julho de 1996, foi lançado o Programa de Ações Integradas (PAI) nos Estados do Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Bahia, e iniciada a articulação para sua implantação, em 1998, na atividade canavieira do Estado do Rio de Janeiro, área em que se estima possam ser atendidas cerca de 6 mil crianças, e na extração do sisal no Estado da Bahia, onde serão atendidas em torno de 16 mil crianças.
Pode-se afirmar que, hoje, o trabalho infantil nas carvoarias foi reduzido substancialmente e que a perspectiva é de sucesso nas outras áreas selecionadas. O Fórum Nacional constitui um espaço bem consolidado e conta com a confiança, não só do Governo Federal, mas também da sociedade civil organizada e das instituições internacionais que o apóiam.
Compromisso para Erradicação do Trabalho Infantile Proteção ao Adolescente no Trabalho
Ciente de que a tarefa de erradicar o trabalho infantil não se circunscreve apenas à ação governamental, a Presidência da República celebrou um Compromisso, em setembro de 1996, com todos os estados, as confederações nacionais patronais, as centrais sindicais, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura CONTAG, o Conselho do Programa Comunidade Solidária(29) e várias organizações não-governamentais, visando à conjugação de esforços para: I) erradicar o trabalho infantil nas diversas áreas econômicas; II) dar proteção ao adolescente no trabalho, incluída a sua profissionalização.
Com o objetivo de formalizar acordos multilaterais entre todos os pactuantes, o Compromisso assinala, especificamente, as atribuições de cada segmento. Desse modo, cabe ao Governo federal e ao estadual, no âmbito da competência de cada um: I) fazer o reordenamento jurídico-institucional da matéria em pauta; II) promover e apoiar iniciativas de emprego e geração de renda, de forma que se eleve a renda do grupo familiar, a fim de estimular o êxito e a permanência na escola das crianças e adolescentes que trabalham, principalmente, em situação de risco; III) fiscalizar e reprimir a ocorrência do trabalho infantil e a exploração laboral do adolescente.
Às confederações patronais nacionais coube a responsabilidade de: I) "promover e apoiar o reordenamento jurídico-institucional das Confederações, Federações e Sindicatos, incluindo normas e regulamentos voltados à erradicação do trabalho infantil e à proteção do adolescente no trabalho"; II) apoiar ou criar instituições voltadas para o objetivo do Compromisso; III) erradicar o trabalho infantil e a exploração dos adolescentes dentro das cadeias produtivas ou comerciais.
O Compromisso confere às centrais sindicais, à CONTAG e às organizações não-governamentais a orientação dos seus integrantes para que exerçam o acompanhamento da aplicação de recursos públicos e denunciem a ocorrência do trabalho infantil e a exploração dos adolescentes. Ao Conselho do Programa Comunidade Solidária foi atribuído o papel de promotor de parcerias e catalisador de iniciativas de combate ao trabalho infantil.
Vale ressaltar, por fim, que constitui responsabilidade comum a todos os celebrantes do Compromisso, empenhar-se em promover campanhas de esclarecimento e ações educativas sobre a ilegalidade do trabalho infantil e a necessidade de proteger o adolescente que trabalha.
27- Além dos Conselhos voltados especificamente para a proteção da criança e do adolescente, há, embora de caráter mais geral, os Conselhos de Assistência Social, implantados nas diversas unidades da federação. Enquanto instâncias deliberativas da política de proteção social destinada a assegurar o respeito aos direitos dos grupos vulneráveis, esses Conselhos, todavia, também focalizam a problemática do trabalho infantil.
28- Foi assinado um convênio entre o Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento da Criança e do Adolescente, e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a UNESCO, com o objetivo de atualizar os dados sobre os conselhos Tutelares e de Direitos e montar um sistema permanente de atualização dos cadastros.
29- O Conselho do Programa da Comunidade Solidária é integrado por 20 membros da sociedade civil, 11 ministros de Estado e pela Secretaria Executiva do Programa. Fundado em fevereiro de 1995, o Conselho consiste em um espaço de interlocução entre governo e organizações da sociedade civil, com a função básica de promover parcerias, pela elaboração de novos padrões de relacionamento entre atores públicos, privados e do terceiro setor, para combater a exclusão social. Não constitui, portanto, um órgão de governo, mas uma instância de interlocução por ele validada.
III. combate ao Trabalho
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