| CONSTRUINDO A DEMOCRACIA RACIAL |
GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL
12 LEGISLAÇÃO
A história legislativa do Brasil é compatível com a sua condição de último país do mundo a acabar com a escravidão e primeiro a se autodeclarar uma democracia racial.
Na sociedade moderna, em que a cidadania se faz, entre outros, pela existência de instrumentos legais que possam garantir a aplicação das leis com eqüidade, é na impossibilidade de igualdade de acesso e usufruto da Justiça que os negros têm um dos maiores entraves dentro de seu processo de exclusão.
A Constituição Federal, ao considerar o racismo como crime, reconheceu a existência de condutas discriminatórias no Brasil. A legislação infra-constitucional sobre o tema, pré e pós-existente, em variados diplomas legais, possibilita, ainda que de maneira insuficiente, a punição penal, as sanções administrativas e a reparação dos danos provocados pela infração.
A conduta do GTI nessa questão se sustenta em dois pilares básicos: difusão da legislação existente e aperfeiçoamento do repertório jurídico, como garantias de sua eficaz aplicação, nos casos em que for cabível. Para tanto, serão adotadas as seguintes linhas de ação:
- coleção e consolidação da legislação esparsa existente;
- elaboração, publicação e distribuição do "Guia dos Direitos do Negro Brasileiro", para magistrados, membros do Ministério Público, Procuradorias, Defensorias Públicas, Delegados de Polícia, advogados, lideranças do Movimento Negro e Faculdades de Direito;
- aperfeiçoamento da legislação existente, a partir de casos concretos apresentados nas esferas do Judiciário e do Executivo, de modo a torná-la moderna, eficaz e adequada ao nosso tempo.