A Proposta de Reforma Tributária do Governo:
O que é, como é e para que é

6. O QUE É A PROPOSTA QUE O PODER EXECUTIVO ESTÁ ENVIANDO AO CONGRESSO?

 

É uma proposta de emenda constitucional. Ela se restringe às disposições contidas no Capítulo do Sistema Tributário da Constituição e sugere mudanças muito importantes para o aprimoramento do sistema tributário brasileiro, que precisam ser implementadas o mais rápido possível. Ela não é uma reforma tributária completa; é o início do processo de reforma que o governo prometeu e quer cumprir.

Algumas pessoas têm declarado à imprensa que a proposta de reforma do governo é tímida. Nada mais falso. Elas ainda não entenderam que na democracia a reforma tributária não é feita da noite para o dia, que o governo não quer e não pode empurrar goela abaixo do Congresso Nacional um "Emendão" que "resolvesse tudo".

O governo tem o dever de proteger o Estado brasileiro; e não pode desrespeitar os princípios que nortearam a elaboração da Constituição de 1988. Por isso, a proposta não inventa um novo sistema tributário. Ela preserva os direitos do contribuinte, a autonomia dos entes que compõem a federação e o equilíbrio na repartição de recursos entre eles, como determinado pela Carta Magna.

Dentro destas limitações, a proposta enviada ao Congresso é bastante ousada. Por exemplo, eliminar a incidência do imposto estadual sobre exportações e tributar justa e eficazmente as terras improdutivas são medidas que se tentam implementar no Brasil, sem sucesso, há muito; e transformar o ICMS e o IPI em imposto sobre consumo - não no sentido de serem cobrados no local da venda a varejo, mas sim de que não tributem bens destinados ao investimento e à exportação - é tese discutida no País há três décadas e ainda não vitoriosa. Ademais, a proposta é pioneira ao viabilizar uma idéia muito discutida e nunca operacionalizada - nem na Comunidade Econômica Européia - que é implementar o imposto de consumo, cobrando-o no local da produção, para evitar sonegação, e redistribuindo a receita automaticamente - no todo ou em parte, a critério do Senado Federal - para o Estado de destino da mercadoria, sem qualquer custo administrativo ou ônus para o contribuinte.

 

Publicações

Sumário

7. QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL?