6 ANOS DO REAL
Crescimento e Desenvolvimento Social

V - POLÍTICA FISCAL E REFORMAS EXTRUTURAIS

1 – Introdução

O Programa de Estabilização Fiscal, proposto inicialmente em outubro de 1998, representou marco no processo de transformação do regime fiscal brasileiro. O programa é composto por dois conjuntos de iniciativas: (i) medidas de natureza estrutural e institucional, que objetivam promover o equilíbrio fiscal definitivo das contas públicas, de modo a permitir o crescimento sustentado acompanhado de estabilização econômica; e (ii) programa fiscal de curto prazo que visa à obtenção de superávits primários crescentes e suficientes para estabilizar, ao final de 1999, a relação dívida /PIB no nível de 46,9%.

O Governo Federal tem obtido sucesso na implementação desses dois conjuntos de medidas. Os resultados fiscais de 1999 e os já obtidos em 2000 superam em muito os de períodos passados. Além disso, vários foram os avanços institucionais alcançados.

2 – Recuperação fiscal

Ao longo de 1999, o Governo brasileiro deu demonstrações inequívocas de firme compromisso com a austeridade fiscal. A substituição de uma visão que privilegiava o gradualismo no tratamento da questão fiscal por um compromisso mais sólido com a geração de superávits expressivos foi muito bem-sucedida. Todas as metas trimestrais foram cumpridas. O resultado do setor público consolidado passa de 0% do PIB em 1998 para superávit primário de 3,1% do PIB em 1999.

Dois pontos devem ser considerados com relação à recuperação fiscal. Em primeiro lugar, no âmbito do Governo Federal, a diminuição de despesas foi essencial para o resultado obtido, apesar de parcela do ajuste ser decorrente do aumento de receitas (em parte extraordinárias), . Enquanto a receita aumentou em 0,5% do PIB entre 1999 e 1998, a despesa diminuiu em 0,9% do PIB para o mesmo período. Esse resultado é bastante expressivo, à luz da conhecida rigidez das despesas do setor público. Além disso demonstra, mais uma vez, o compromisso com a austeridade fiscal.

Em segundo lugar, é importante ressaltar que o ajuste se deu em todos os níveis de governo. Não só o Governo Central teve uma melhora substancial de suas contas, mas também as empresas estatais, os Estados e municípios registraram evolução muito positiva. Quanto aos Estados e municípios, a melhora é em boa medida conseqüência dos contratos de refinanciamento das dívidas estaduais com a União, que foram acompanhados por várias mudanças institucionais para restringir o endividamento adicional daquelas Unidades da Federação.

O excelente resultado de 1999 vem sendo mantido em 2000. No primeiro trimestre, o resultado primário do setor público foi de R$ 13,6 bilhões, ou 3,3% do PIB. Em comparação, em 1999 e 1998 foram, respectivamente, de R$ 9,7 bilhões e R$ 3,1 bilhões para o mesmo período.

Também começa a melhorar o resultado nominal do setor público. Com o fim do efeito da desvalorização cambial e a redução da taxa de juros ocorrida em 1999, o déficit nominal do setor público consolidado deverá reduzir-se, do patamar de 9,5% do PIB em 1999 para nível situado entre 3,5% e 4 % do PIB em 2000.

3 - Mudanças Estruturais

Além da melhora significativa nos resultados fiscais, houve grande avanço nas reformas estruturais, o que permitirá manter o equilíbrio definitivo das contas públicas.

Entre os avanços a ressaltar, está a evolução na reforma da Previdência Social. Dois projetos de lei foram aprovados pelo Congresso Nacional no final de 1999 e início de 2000, com o objetivo de permitir a redução do déficit do sistema previdenciário. O primeiro refere-se à Lei nº 9.876, de novembro de 1999, que altera a regra de cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e instituiu o fator previdenciário. A nova regra torna o benefício a ser recebido dependente do montante de contribuições realizadas, da idade no momento da aposentadoria e da expectativa de duração do benefício. Dessa forma, foram introduzidos critérios atuariais no sistema previdenciário, o que garante a estabilização, a médio prazo, do déficit do regime geral do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS em nível pouco superior a 1% do PIB. É importante lembrar que, sem esta alteração, a trajetória desse déficit seria explosiva.

O segundo projeto aprovado refere-se à adoção de um novo regime de trabalho para os servidores públicos federais. Pelo novo regime, os servidores admitidos no serviço público federal terão sua relação trabalhista governada por contratos do setor privado, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A grande diferença é que, de acordo com a CLT, as obrigações previdenciárias são limitadas ao "teto" do INSS, enquanto no serviço público anteriormente vinculavam-se ao salário integral no momento da aposentadoria.

Com essas mudanças, as obrigações de longo prazo da Previdência Social relativas ao pagamento de benefícios serão reduzidas. A Previdência Social é a maior fonte de desequilíbrio fiscal no Brasil e o Governo Federal está empenhado na solução desse problema.

Outro avanço de extrema importância é a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que representa marco para a mudança da gestão fiscal no País. A LRF constitui verdadeiro novo código de conduta para os administradores públicos, pois estabelece princípios, normas e limites que permitirão a implantação da cultura da gestão fiscal responsável no País. A lei incorpora a prudência, a prestação de contas e a transparência na administração de recursos públicos, nas três esferas de governo e nos três Poderes. Assim, é um instrumento-chave para permitir a sustentabilidade do ajuste fiscal de longo prazo.

A LRF fixa, ainda, limites para despesas com pessoal, para dívida pública e também determina que sejam estabelecidas metas fiscais. Nenhum governante poderá criar nova despesa continuada (por mais de dois anos) sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. Ademais, define mecanismos adicionais de controle das finanças públicas em anos de eleição. Outro ponto importante é a proibição de refinanciamento de dívidas entre dois entes da Federação. Assim, cada ente da Federação deverá efetivamente assumir postura fiscal responsável.

Para concretizar o ajuste nas contas públicas, diversos países têm recorrido a mudanças em seus quadros institucionais. Regras, transparência, metas e limites estabelecidos em legislação própria têm-se mostrado poderosos aliados na busca do equilíbrio fiscal. Seja por iniciativa coletiva, seja individual, a verdade é que todos esses movimentos avançam no sentido de limitar a capacidade de entes e esferas do setor público aumentarem seu endividamento, com o que transferia para gerações futuras o ônus do ajuste.

No Brasil, o tratamento dessa questão crucial não tem sido diferente. Em paralelo ao processo de reformas, o País tem avançado na institucionalização do compromisso com o equilíbrio e a boa gestão das contas públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal é o ponto culminante desse processo.

Além disso, outros pontos devem ser ressaltados, como os recentes aprimoramentos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Pela primeira vez, a Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada incluiu a previsão de superávit. Isso representa compromisso do Congresso com a política de austeridade, e significa grande avanço na institucionalização do ajuste fiscal. Ademais, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias enviado em 2000 ao Congresso, e que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2001, contém um Anexo de Metas Fiscais com análise das metas passadas. Mais importante, esse Anexo apresenta, conforme exigido na Lei de Responsabilidade Fiscal, uma definição de metas fiscais para os três anos subseqüentes. Isto constitui avanço na previsão, programação e transparência fiscais.

PRIVATIZAÇÃO

Privatizações no Brasil

O Programa Nacional de Desestatização – PND, foi responsável, no período de 1991 a maio de 2000, pela privatização de 65 empresas e participações acionárias estatais federais, nos seguintes setores: elétrico, petroquímico, de mineração, portuário, financeiro, de informática e de malhas ferroviárias da Rede Ferroviária Federal – RFFSA.

Até maio de 2000, o programa de privatização (PND, o setor de telecomunicações e privatização estadual) gerou receita total de US$ 91,1 bilhões, inclusive débitos transferidos.

PAPEL DO ESTADO NA PRIVATIZAÇÃO E AGÊNCIAS REGULADORAS

Em conformidade com tendência mundial e com as mudanças requeridas pela sociedade brasileria, o Estado moderno deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico pela via da produção de bens e serviços, para fortalecer-se na função de promotor e regulador desse desenvolvimento. Com o programa de privatização, o Estado brasileiro reduziu seu papel de executor ou de prestador direto de serviços. Nessa nova perspectiva, fortaleceu suas funções de regulação e de coordenação, particularmente em nível federal. Ao criar uma agência reguladora, o Governo determina que esta estabeleça para as empresas privatizadas ou concessionárias, vários critérios de melhoria no atendimento e prestação de serviços ao público; de aumento da oferta destes serviços; e de padrões de eficiência e transparência na condução de suas atividades.

Com essa visão, o Governo criou, desde o início do Plano Real, as seguintes agências reguladoras:

  • Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);

  • Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);

  • Agência Nacional do Petróleo (ANP);

  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVS); e

  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANSS).

Embora cada agência tenha sua legislação própria, discutida com as áreas centrais do Governo, e também por decisão dos ministérios correspondentes, todas se enquadram no enfoque geral de um Estado moderno. Para aperfeiçoar ainda mais suas funções, existe um projeto de lei atualmente em análise, destinado a definir o que é uma Agência Reguladora e a aplicar a todas elas o mesmo tipo de funcionamento e os limites de autonomia e flexibilidade de operação que a Constituição permite.

Em continuidade ao esforço governamental, mais uma dezena de Agências Reguladoras serão instituídas no atual Governo, entre as quais a Agência Nacional de Águas, a Agência Nacional dos Correios, a Agência Nacional de Transportes, a Agência Nacional de Previdência Complementar e a Agência Nacional de Aviação Civil.

Com a criação dessas novas agências, que se somarão às instituições de grande porte dessa natureza, já estabelecidas, ter-se-á uma missão clara, definida e significativa, funcionando em base administrativa diferenciada. É a conformação do Estado regulador em substituição ao Estado empresário.

DEFESA DA CONCORRÊNCIA

O Estado vem assumindo no Brasil crescente papel regulador, visível no combate aos abusos do poder econômico e na defesa da concorrência. Tais atividades estão a cargo do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), integrado por três órgãos: Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda; Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça; e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Por esse Sistema, o Poder Público estabeleceu diretrizes para regular as relações de mercado e promover a defesa da concorrência.

Essa atuação do Governo tornou-se essencial, em função tanto do processo da privatização, quanto do aumento do número de fusões e associações entre empresas antes concorrentes.

Em 1999 o CADE apreciou 218 casos de concentração, o que representa aumento de 16% em relação a 1998, de 541% em relação a 1997 e 891% em relação a 1996. A crescente atuação do Governo na área de defesa da concorrência reflete a maior capacidade do Estado brasileiro para responder aos desafios da modernização, do avanço tecnológico e da globalização.

Dentre os casos examinados pelo CADE estão a privatização do Sistema Telebrás e o julgamento da fusão (AMBEV) das duas maiores empresas de cervejaria do Brasil (Antarctica e Brahma, para criação Americas Beverages – Ambev).

DEFESA DO CONSUMIDOR

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, por um lado, procura assegurar a adequação e a informação para o consumo e, por outro lado, coibir os abusos contra os consumidores.

O Programa Defesa dos Direitos do Consumidor pretende dotar todos os municípios com mais de 20 mil habitantes com serviços do PROCON, ou de entidades civis da defesa do consumidor.

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