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Presidência
da República |
DECRETO No 78.992, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976.
Regulamenta a Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão do tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. |
Brasília, 21 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISELEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1976