PORTARIA No 12 -CH/GSI, DE 27 DE JUNHO DE 2003.
O MINISTRO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 3.505, de 13 de junho de 2000, e acolhendo proposta do Comitê Gestor da Segurança da Informação (CGSI), resolve:
Art. 1o Instituir, no âmbito do CGSI, um Grupo de Trabalho do Centro de Emergência de Computação para, até 31 de dezembro de 2003, estudar e propor as medidas necessárias para a criação e implantação de um centro de emergência de computação do Governo Federal.
Art. 2o O grupo de que trata esta Portaria será integrado por representantes dos seguintes órgãos:
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ÓRGÃO |
REPRESENTANTES |
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Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Sr. Rogério Santanna dos Santos (Titular) Sr. Ernandes Lopes Bezerra (Suplente) Sr. José Ney de Oliveira Lima (Suplente) Sr. Silvio César Damasceno (Suplente) |
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Ministério da Justiça |
Sr. Harley Ângelo de Moraes (Titular) Sr. André Machado Caricatti (Suplente) |
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Ministério da Defesa |
Sr. Flávio Márcio De Souza (Titular) Sr. Sávio Rodrigues Cavalcanti (Suplente) Sr. José Ricardo Souza Camelo (Suplente) Sr. Marcos Ortiz Menezes (Suplente) |
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Ministério das Relações Exteriores |
Sr. Nei Futuro Bitencourt (Titular) Sr. Cláudio Britto (Suplente) |
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Ministério da Previdência Social |
Sra. Eliane Aristóteles Moreira (Titular) |
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Ministério da Fazenda |
Sr. Fernando Nascimento Barbosa (Titular) Sra. Indiana Belianka Dias Kosloski (Suplente) |
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Ministério da Saúde |
Sr. Mauricio da Silva Moreira (Titular) Sr. Roberto Shayer Lira (Suplente) |
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Ministério das Comunicações |
Sr. Milton Canabrava (Titular) |
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Ministério da Ciência e Tecnologia |
Sra. Liliane Velasquez Alegre Solha (Titular) Sra. Cristine Hoepers (Suplente) |
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Casa Civil da Presidência da República |
Sr. Pedro Paulo Lemos Machado (Titular) |
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Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República |
Sr. João Rufino Sales (Titular) Sr. Otávio Carlos Cunha da Silva (Suplente) Sr. Antonio Carlos Pereira de Britto (Suplente) |
Art. 3o Os trabalhos do Grupo serão coordenados pelo representante titular do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.