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Participantes A III Conferência Nacional terá cerca de 2.000 participantes, entre delegados (as), convidados (as) e observadores (as). Serão 1.634 delegados (as), com direito a voz e voto. Critérios para a definição do número de delegados: 1. 234 delegados (as) natos (as): 84 conselheiros (as) da
sociedade civil (titulares e suplentes) do CONSEA Nacional;
34 conselheiros (as)
governamentais (titulares e suplentes) do CONSEA Nacional;
116 representantes
governamentais indicados pelo Governo Federal;
2. 1.400 delegados (as) estaduais eleitos (as) nas respectivas Conferências, assim distribuídos:
A definição sobre o número de delegados (as) de cada estado resultou das seguintes ponderações: número mínimo
de delegados por Unidade da Federação (UF). Cada UF
(Estados e Distrito Federal) tem um número mínimo de 16
delegados/as, representando um total de 30% do total de delegados/as
estaduais.
população
total dos Estados e Distrito Federal. 30% do total de delegados/as
estaduais distribuídos de forma proporcional à
população total de cada Estado (segundo Estimativa do
IBGE - 2005).
insegurança
alimentar. 20% dos/as delegados/as estaduais distribuídos/as
segundo a incidência, nos Estados, da população em
situação de insegurança alimentar leve, moderada
ou grave (segundo dados da PNAD 2004, com maior peso para a
insegurança alimentar grave, depois à moderada e menor
peso à leve).
cotas por raça e
etnia. Reafirmando a prioridade do CONSEA para os segmentos da
sociedade mais sujeitos à insegurança alimentar e
nutricional, as delegações estaduais deverão
contemplar representantes dos povos indígenas e da
população negra, em destaque para quilombolas e
comunidades de terreiro. Para isso, pelo menos 20% do total de
delegados estaduais serão representantes desses segmentos da
população brasileira, sendo esse total de cotas
distribuído da seguinte forma: 20% deverão ser
representantes dos povos indígenas; 20% de quilombolas; 20% de
comunidades de terreiro; e 40% de negros. O número de cotas
desses segmentos em cada Estado foi calculado a partir de dados
estatísticos e informações de órgãos
federais.
Recomenda-se que, na escolha dos delegados estaduais, sejam contemplados representantes de comunidades tradicionais presentes no Estado. Entende-se o conceito de povos e comunidades tradicionais da seguinte forma: "os povos e comunidades tradicionais são culturalmente diferenciados e se reconhecem como tais; possuem formas próprias de organização social, ocupam e usam o território e recursos naturais para sua reprodução social e econômica utilizando inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição". São consideradas comunidades tradicionais os extrativistas, seringueiros, ribeirinhos, quebradeiras de coco babaçu, vazanteiros, geraizeiros, comunidades de fundo de pasto, faxinalenses, pescadores artesanais, caiçaras, ciganos, pomeranos, sertanejos, dentre outros. Recomenda-se também garantir a participação de representantes de portadores de necessidades especiais, com prioridade para os portadores de necessidades alimentares especiais. Recomenda-se, ainda, que seja valorizada a participação das mulheres nas delegações, em como nas mesas de debate e nas apresentações de experiências nos vários níveis do processo preparatório e na Conferência. |