Participantes

A III Conferência Nacional terá cerca de 2.000 participantes, entre delegados (as), convidados (as) e observadores (as). Serão 1.634 delegados (as), com direito a voz e voto.

Critérios para a definição do número de delegados:

1. 234 delegados (as) natos (as):

84 conselheiros (as) da sociedade civil (titulares e suplentes) do CONSEA Nacional;

34 conselheiros (as) governamentais (titulares e suplentes) do CONSEA Nacional;

116 representantes governamentais indicados pelo Governo Federal;

2. 1.400 delegados (as) estaduais eleitos (as) nas respectivas Conferências, assim distribuídos:

A definição sobre o número de delegados (as) de cada estado resultou das seguintes ponderações:

número mínimo de delegados por Unidade da Federação (UF). Cada UF (Estados e Distrito Federal) tem um número mínimo de 16 delegados/as, representando um total de 30% do total de delegados/as estaduais.

população total dos Estados e Distrito Federal. 30% do total de delegados/as estaduais distribuídos de forma proporcional à população total de cada Estado (segundo Estimativa do IBGE - 2005).

insegurança alimentar. 20% dos/as delegados/as estaduais distribuídos/as segundo a incidência, nos Estados, da população em situação de insegurança alimentar leve, moderada ou grave (segundo dados da PNAD 2004, com maior peso para a insegurança alimentar grave, depois à moderada e menor peso à leve).

cotas por raça e etnia. Reafirmando a prioridade do CONSEA para os segmentos da sociedade mais sujeitos à insegurança alimentar e nutricional, as delegações estaduais deverão contemplar representantes dos povos indígenas e da população negra, em destaque para quilombolas e comunidades de terreiro. Para isso, pelo menos 20% do total de delegados estaduais serão representantes desses segmentos da população brasileira, sendo esse total de cotas distribuído da seguinte forma: 20% deverão ser representantes dos povos indígenas; 20% de quilombolas; 20% de comunidades de terreiro; e 40% de negros. O número de cotas desses segmentos em cada Estado foi calculado a partir de dados estatísticos e informações de órgãos federais.

Recomenda-se que, na escolha dos delegados estaduais, sejam contemplados representantes de comunidades tradicionais presentes no Estado. Entende-se o conceito de povos e comunidades tradicionais da seguinte forma: "os povos e comunidades tradicionais são culturalmente diferenciados e se reconhecem como tais; possuem formas próprias de organização social, ocupam e usam o território e recursos naturais para sua reprodução social e econômica utilizando inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição". São consideradas comunidades tradicionais os extrativistas, seringueiros, ribeirinhos, quebradeiras de coco babaçu, vazanteiros, geraizeiros, comunidades de fundo de pasto, faxinalenses, pescadores artesanais, caiçaras, ciganos, pomeranos, sertanejos, dentre outros.

Recomenda-se também garantir a participação de representantes de portadores de necessidades especiais, com prioridade para os portadores de necessidades alimentares especiais. Recomenda-se, ainda, que seja valorizada a participação das mulheres nas delegações, em como nas mesas de debate e nas apresentações de experiências nos vários níveis do processo preparatório e na Conferência.

Outros povos e comunidades tradicionais em cada estado