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Conferências Locais - III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Os CONSEAs Estaduais devem
solicitar aos respectivos governos que convoquem a Conferência
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional através de
ato específico. É fundamental também
reforçar a interlocução com os governos estaduais,
garantindo o seu envolvimento e também a previsão de
recursos orçamentários para a realização
das Conferências. Caso haja dificuldades em relação
à convocação, é importante entrar
rapidamente em contato com a Comissão Executiva da III
Conferência Nacional.
A orientação do Regimento é de que, nos casos em que o Executivo estadual não convocar a Conferência Estadual, esta poderá ser convocada pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional ou mediante acordo das organizações e instituições com atuação em Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do respectivo estado. Para efeito de reconhecimento e validação da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional pela Comissão Executiva da III Conferência Nacional, deverão ser encaminhados no ato de inscrição da delegação: • cópia de ato de convocação; • cópia do regulamento e/ou regimento interno; • relatório com contribuições e proposições ao documento-base; • ata de eleição da delegação, observando-se o prazo de 2 de abril de 2007, conforme previsto no art. 30 do Regimento. Participação Conferências Municipais e Sub-regionais Conferências Estaduais Acesse o Manual Orientador |