Conferências Locais - III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

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Os CONSEAs Estaduais devem solicitar aos respectivos governos que convoquem a Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional através de ato específico. É fundamental também reforçar a interlocução com os governos estaduais, garantindo o seu envolvimento e também a previsão de recursos orçamentários para a realização das Conferências. Caso haja dificuldades em relação à convocação, é importante entrar rapidamente em contato com a Comissão Executiva da III Conferência Nacional.

A orientação do Regimento é de que, nos casos em que o Executivo estadual não convocar a Conferência Estadual, esta poderá ser convocada pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional ou mediante acordo das organizações e instituições com atuação em Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do respectivo estado.

Para efeito de reconhecimento e validação da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional pela Comissão Executiva da III Conferência Nacional, deverão ser encaminhados no ato de inscrição da delegação:

• cópia de ato de convocação;
• cópia do regulamento e/ou regimento interno;
• relatório com contribuições e proposições ao documento-base;
• ata de eleição da delegação, observando-se o prazo de 2 de abril de 2007, conforme previsto no art. 30 do Regimento.


Participação

Conferências Municipais e Sub-regionais

Conferências Estaduais

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