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Estandes dos Conseas 1.
Os Conselhos Estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional
terão direito a estande na III Conferência Nacional.
2. Cada Conselho Estadual poderá indicar 02 expositores para o estande. Sendo que a ida de 01 expositor será custeada pela organização do evento (26 expositores, exceto Ceará). As passagens (ida e volta), a hospedagem, o traslado e a alimentação nos 04 dias serão por conta da III Conferência; A ida do outro expositor será por conta do Consea Estadual (passagens, hospedagem e alimentação). Os dois expositores deverão ser cadastrados no Sistema Datasus até 7 de maio, prazo máximo também para inscrição de delegados. 3. Os expositores terão um papel muito relevante, pois farão novos contatos e divulgarão o trabalho do Consea Estadual. A escolha dos expositores ficará a critério do Consea Estadual e deve ser uma pessoa capacitada para passar informações, com intuito de multiplicar informação sobre o tema sob enfoque do estado; É importante destacar que eles não participarão dos painéis e grupos de debate. 4. Para abrilhantar os estandes, sugere-se que os expositores vistam roupas típicas do estado ou adereços. 5. O Conselho Estadual que não tem interesse em estande deve informar com antecedência a organização do evento. Até o dia 18 de maio de 2007. E-mail: 3conferencia@consea.planalto.gov.br. 6. Para participar, o Consea Estadual deve credenciar os expositores no Sistema Datasus e preencher a ficha de inscrição do estande (anexa) encaminhando-a para o Grupo Operacional pelo e-mail 3conferencia@planalto.gov.br . O prazo para o credenciamento é até 18 de maio de 2007. As inscrições feitas após essa data serão desconsideradas. No formulário de inscrição, o Consea Estadual precisa informar os produtos ou materiais que serão levados à Conferência Nacional. 7. No estande, o Conselho Estadual poderá distribuir cartilhas, folhetos e documentos. Também poderá expor trabalhos, banners e cartazes. 8. Critérios para a venda de produtos nos Estandes: a. Poderão ser colocados para vender alimentos devidamente embalados e não perecíveis, que não exijam refrigeração; b. Poderá ser exposto e/ou vendido no Estande além do alimento acima citado: Publicações e artesanato; c. A gestão de estoque destes produtos para que dure durante os 4 dias do evento será de responsabilidade de cada CONSEA Estadual; 9. O material impresso deve ser enviado à Fortaleza (CE) com antecedência e identificação. Prazo: até o dia 08 de junho de 2007. O Endereço e normas de procedimentos quanto a este material para envio será enviado no ato de confirmação da inscrição do estande por parte de cada CONSEA Estadual: O custo para o envio do material ficará a cargo do Consea Estadual. Veja o Comunicado |