Sobre
a Revista
CASA CIVIL
PORTARIA Nº 434, DE 20 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre a criação, a organização
e as competências do Centro de Estudos da Subchefia
para Assuntos Jurídicos.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no Decreto no 5.135, de
7 de julho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Centro de Estudos da Subchefia
para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência
da República.
Parágrafo único. O Centro de Estudos
é subordinado ao Subchefe para Assuntos Jurídicos.
Art. 2º O Centro de Estudos tem por finalidade
promover, organizar e coordenar as atividades destinadas
ao aperfeiçoamento profissional, à atualização
e à especialização dos profissionais
do Direito em exercício na Presidência
da República, com apoio da Diretoria de Gestão
de Pessoas da Secretaria de Administração
da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3º Compete ao Centro de Estudos:
I - realizar cursos, seminários, simpósios,
ciclos de estudos, palestras e conferências;
II - promover ações de capacitação
profissional; e
III - editar revista jurídica.
Parágrafo único. As atividades do Centro
de Estudos podem ser objeto de convênio celebrado
com órgãos ou entidades públicas
ou privadas.
Art. 4º O Centro de Estudos será presidido
pelo Subchefe para Assuntos Jurídicos e integrado
por três assessores, que ocuparão as
funções de Coordenadores de Estudos
Jurídicos, de Capacitação Profissional
e de Editoração da Revista Jurídica.
Parágrafo único. A Coordenação
de Editoração da Revista Jurídica
contará com um Conselho Editorial e com consultores
ad hoc, designados para elaborar análise prévia
dos trabalhos jurídicos que serão submetidos
ao Conselho Editorial.
Art. 5º Ao Presidente do Centro de Estudos cabe
aprovar:
I - o regimento interno do Centro de Estudos;
II - o Plano Anual de Capacitação dos
Servidores da Subchefia para Assuntos Jurídicos;
III - a programação das atividades
do Centro de Estudos, acompanhando a sua execução;
IV - proposta de celebração de convênio,
de contrato ou qualquer acordo, relativa às
atividades especializadas do Centro; e
V - proposta de realização de evento
que, não incluído na programação
semestral, se faça necessário.
Parágrafo único. Os Coordenadores e
os integrantes do Conselho Editorial da Revista Jurídica
serão designados pelo Subchefe para Assuntos
Jurídicos.
Art. 6º Incumbe ao Coordenador de Estudos Jurídicos
:
I - executar as atividades do Centro de Estudos,
coordenando e acompanhando seu desenvolvimento;
II - elaborar o calendário de palestras, seminários
e de outros eventos do Centro de Estudos Jurídicos;
III - implantar e manter o site do
Centro de Estudos;
IV - divulgar as atividades do Centro de Estudos;
V - convidar juristas e autoridades para participar
das atividades do Centro de Estudos; e
VI - desempenhar outras incumbências que lhe
sejam cometidas.
Art. 7º Incumbe ao Coordenador de Capacitação
Profissional:
I - elaborar o Plano Anual de Capacitação
dos Servidores da Subchefia para Assuntos Jurídicos;
II - organizar e promover ações de
capacitação do Centro de Estudos;
III - avaliar e divulgar os resultados das ações
de capacitação;
IV - auxiliar na formação do Banco
de Talentos da Presidência da República;
V - supervisionar o estágio dos estudantes
de Direito no âmbito da Subchefia para Assuntos
Jurídicos;
VI - submeter ao Presidente do Centro as propostas
dos interessados em participar de curso ou evento
que lhe imponha o afastamento de suas funções
ou signifique gastos para a Instituição;
e
VII - desempenhar outras incumbências que lhe
sejam cometidas.
paragráfo 1º As atividades constantes
dos incisos I a III serão desenvolvidas em
conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas
da Secretaria de Administração da Casa
Civil da Presidência da República.
paragráfo 2º As acões de capacitação
do Centro de Estudos ficam condicionadas e serão
efetivadas de acordo com a disponibilidade orçamentária
da Diretoria de Gestão de Pessoas.
Art. 8º Incumbe ao Coordenador de Editoração
da Revista Jurídica:
I - editar a Revista Jurídica;
II - presidir o Conselho Editorial;
III - indicar ao Presidente os nomes dos membros
que irão compor o Conselho Editorial da Revista
Jurídica;
IV - designar consultores ad hoc;
V - propor a celebração de convênio,
de contrato ou qualquer acordo, relativo às
atividades especializadas de publicação
e impressão da Revista Jurídica; e
VI - desempenhar outras incumbências que lhe
sejam cometidas.
Parágrafo único. Os integrantes do
Conselho Editorial serão designados pelo Subchefe
para Assuntos Jurídicos.
Art. 9º O Conselho Editorial será composto
pelo Coordenador de Editoração e por
oito membros de notável saber jurídico.
Parágrafo único. Compete ao Conselho
Editorial examinar e aprovar artigos científicos,
inclusive trabalhos jurídicos, a ser utilizado,
ou divulgado, pela Revista Jurídica.
Art. 10. As funções exercidas pelos
membros do Conselho Editorial da Revista Jurídica
e pelos consultores ad hoc serão
consideradas serviço relevante, não
remuneradas.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA
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