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A Estrutura orgânica do Mercosul: direito de concorrência no processo de integração


Zoraide Sabaini dos Santos Amaro

Bacharel em Direito pela UNIFIL - Centro Universitário Filadélfia - Londrina-PR, Mestranda em Direito Negocial pela UEL - Universidade Estadual de Londrina-PR.
zoraideamaro@pop.com.br

Resumo: A criação de blocos comerciais regionais constitui tendência que vem acontecendo e se consolidando no processo das transformações na ordem política e econômica mundial nas últimas décadas. Esse processo se justifica pelo fato de que as fronteiras nacionais já não constituem mercado suficiente para que as vendas nele realizadas sejam capazes de garantir o retorno dos vultosos gastos em pesquisa e desenvolvimento dos projetos de ponta da economia mundial. Nesse sentido, a criação do Mercosul não representa uma ação diplomática isolada, mas o resultado de um processo de aproximação entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. O MERCOSUL, ao longo do tempo, levou seus países membros a um projeto de aproximação econômica e política no Cone Sul. O estabelecimento de um Mercado Comum foi coroado com a assinatura do Tratado de Assunção, a consolidação da União Aduaneira, com a celebração do Protocolo de Ouro Preto. Os objetivos fundamentais do MERCOSUL são: fortalecimento dos participantes através de uma coesão econômica e social; ampliação dos mercados para colocação de novos produtos; aumento de especialização das empresas, com o incremento de novas tecnologias; liberdade de circulação de trabalhadores e de criação de empresas e melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos dos países integrados. A integração entre os Estados partes implica que estes países devem tomar decisões em conjunto sobre inúmeras questões tais como desenvolverem políticas comuns numa vasta gama de domínios da agricultura à cultura, da defesa dos consumidores à concorrência, do ambiente e da energia aos transportes e ao comércio.

Palavras-chave: Mercosul; direito; concorrência; processo; integração

Abstract: The creation of regional commercial blocks constitutes a tendency that has been happening and consolidating itself in the process of transformations in the political and economical world order in the last few decades. This process is justified by the fact that the national borders no longer constitute sufficient market so that the sales that take place in it be capable of guaranteeing the return of the voluptuous expenses in research and development of top projects in the world economy. In this sense, the creation of Mercosul does not represent an isolated diplomatic action, but the result of a process of approximation amongst Brazil, Argentina, Paraguay and Uruguay. Mercosul, in passing time, took its member countries to a project of economical and political approximation in the South Cone. The establishment of a Common Market was crowned with the signature of the Assunção Treatise, the consolidation of the Aduaneira Union, with the celebration of the Ouro Preto Protocol. The fundamental objectives of MERCOSUL are: strengthening of the participants through an economical and social cohesion; amplification of the markets for the input of new products; a rise in the specialization of companies, with the development of new technologies; liberty of circulation of workers and of creation of companies, as well as betterment of the quality of life of all citizens of the integrated countries. The integration amongst the States that are part of it implicates that these countries must make decisions together about uncountable questions such as how to develop common politics in a vast range of domains, from agriculture to culture, from consumer defense to competition, from environment and energy to the transports and commerce.

Keywords: Mercosul; law; competition; process; integration

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