Recensão

Licitações e contratos administrativos - Uma visão atual á luz dos Tribunais de Contas


Dario Rais Lopes

Secretário de Estado dos Transportes do Governo de São Paulo

Coordenadores:
Arruda Alvim, Eduardo Arruda Alvim, Luiz Antonio Tavolaro
Curitiba, Juruá Editora, 2006.


Esta coletânea, sob a coordenação dos Professores Arruda Alvim, Eduardo Arruda Alvim e do Dr. Luiz Antonio Tavolaro, reúne instigantes artigos versando temas atuais e polêmicos do Direito Público, área que os coordenadores tanto conhecem. Para ela contribuíram professores, renomados juristas e profissionais da área, dedicando-se ao estudo de temas de crescente relevância.

Trata-se de obra que, em rigor, dispensa quaisquer apresentações, dados os seus inúmeros predicados e brilhantismo de seus coordenadores e colaboradores.

Na primeira parte deste livro, dedicada a compilar trabalhos sobre os Tribunais de Contas, o eminente Professor Adilson Abreu Dallari examinou a (necessária) observância do devido processo legal pelo Tribunal de Contas.
A Professora Ana Maria Scartezzini brindou os coordenadores - e os leitores- com trabalho bastante interessante, em torno das questões implicadas na redução salarial de servidores já aposentados, por obra de decisão do Tribunal de Contas.

O problema das vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal no último ano de mandato foi objeto de minudente exame pelo Dr. Antonio Sérgio Baptista, advogado de escol, que também contribuiu com outro trabalho, versando o aditamento do contrato administrativo.

Edgard Camargo Rodrigues, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, escreveu sobre a abrangência de atuação e os direitos de terceiros, no âmbito dos Tribunais de Contas.

Um dos coordenadores, o Professor Eduardo Arruda Alvim, em co-autoria com a notável Advogada e Professora Angélica Arruda Alvim, ambos integrantes do escritório Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, dedicaram-se também a examinar a necessidade da fiel observância do postulado do devido processo legal, no seio dos Tribunais de Contas.

O eminente Conselheiro do Tribunal de Contas deste Estado, Eduardo Bittencourt Carvalho, escreveu primoroso artigo sobre o controle externo das concessões e das permissões de serviço públicos.

Fernando C. Queiroz Neves e Fernando Anselmo Rodrigues, Advogados do escritório Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, teceram considerações a respeito do necessário controle dos Tribunais de Contas das parcerias público-privadas.

Flávio C. de Toledo, assessor técnico do Tribunal de Contas deste Estado, e o Dr. Sérgio Ciquera Rossi, secretário-Diretor geral e Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas/SP, contribuíram com a remessa de três excelentes trabalhos, abordando os seguintes temas: a folha de pagamento dos vereadores à luz da Emenda Constitucional 25, o art.42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e, ainda, apontamentos para a Administração Financeira dos Municípios.
A atuação do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas foi objeto de excelente estudo realizado pelo exímio Professor Hugo Nigro Mazzalli.

O eminente Ministro José Augusto Delgado estudou profundamente a origem e a função do Tribunal de Contas, propiciando ao leitor uma visão histórica e de direito comparado a respeito do assunto.

Em seu trabalho Luiz Antônio Fleury Filho estudou com êxito as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 41/03 à ordem constitucional, no que diz respeito ao limite de subsídios dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos.

O Conselheiro do Tribunal de Contas do Município Roberto Braguim comenta relevante julgado daquela Corte de Contas a respeito do instituto da Representação no procedimento licitatório.

O professor Salomão Almeida Barbosa enfrentou o polêmico assunto relacionado à denúncia anônima perante o Tribunal de Contas da União, à luz da posição tomada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do MS 24.405/DF.

Como já era de se esperar, o eminente Professor e Administrativista Sérgio Ferraz dedicou-se a enfrentar a interessante problemática concernente à execução das decisões proferidas pelos Tribunais de Contas.
Artigo inovador o leitor encontrará encerrando a primeira parte da Coletânea, de autoria do Professor Walton Alencar Rodrigues, eminente Ministro Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União.

A segunda parte deste trabalho é dedicada a estudos e reflexões em torno das licitações e dos contratos administrativos. O primeiro ( e primoroso) artigo que dela consta é de autoria do Professor Arruda Alvim, que também coordenou esta obra, sobre a imprescindibilidade da adstrição do contrato administrativo aos termos do edital licitatório.

Com maestria, o princípio da eficiência no direito administrativo é abordado no trabalho do preclaro Professor Antônio Carlos Cintra do Amaral.

O tema relativo à participação de instituições financeiras em licitações realizadas por entes da federação (mormente Estados e Municípios), para a contratação do serviço de processamento da folha de pagamentos de servidores públicos é estudado pelos Professores Carlos Ari Sundfeld e Rodrigo Pagani de Souza.

A problemática relativa à dispensa e à inexigibilidade da licitação é enfocada com grande êxito por Edgar Hermelino Leite Junior.

Fulvio Julião Biazzi, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dedicou-se ao estudo de questão atual e polêmica, concernente à aplicação do pregão para os Estados e Municípios.

Gianfrancesco Genoso, Procurador Chefe da Fazenda de São Paulo, e advogado do escritório Arruda Avim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, escreveu original e corajoso trabalho sobre as normas gerais de licitações, tema verdadeiramente árduo, procurando dar ênfase ao problema do princípio da publicação e o art. 17, da Lei 13.278/02, que trata das licitações no âmbito do Município de São Paulo.

O Professor Luiz Antonio Guerra dedica-se ao estudo do consórcio empresarial e da sociedade de propósito específico em excelente artigo.

Colaborou e coordenou também em obra, com a sua larga experiência e vivência na área, Luiz Antonio Tavolaro, diretor jurídico da Dersa, que integrou a comissão de licitação e atuou com consultor jurídico nas concorrências para construção dos trechos Oeste e Sul do Rodoanel Mário Covas, assim como atuou como conselheiro jurídico do secretário de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo quando da concorrência da calha do Rio Tietê, tendo escrito sobre a legalidade da limitação da adjudicação de um lote por licitante, no edital de licitação.

Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Samantha Ribeiro Meyer-Pfug contribuíram com primoroso trabalho versando o recurso no processo administrativo.

Ainda nesta segunda parte da Coletânea, Carmem Dulce Montanheiro, Advogada especialista em Direito Público, integrante do Departamento Jurídico da Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A, juntou-se aos amigos Luiz Antonio Guerra e Luiz Antonio Tavolaro para escreverem primoroso e tormentoso artigo a respeito da celebração de convênio entre entes públicos, com repasse de recursos da União aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios para a realização de obras públicas e conseqüente fiscalização e auditoria pelos Tribunais de Contas nas respectivas esferas de governo.

Renato Martins Costa, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, escreveu algumas linhas sobre o regime de adiantamento.

Com propriedade, Ronaldo Joaquim Patah Batista tece comentários sobre o atualíssimo tema do pregão presencial.
É obra verdadeiramente singular e de grande magnitude, que servirá de material de apoio e de consulta obrigatória aos profissionais das mais diversas áreas que lidam com licitações e contratos administrativos ou com os Tribunais de Contas.

Voltar recensão