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Leis Históricas Carta Régia - de 22 de Agosto de 1812Recommenda aos Governadores das Capitanias que obtenham accionistas para o Banco do Brazil. Conde dos Arcos, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar, como aquelle que amo. Sendo conveniente ao Commercio, aos particulares e ao Estado que o Banco do Brazil estabelecido por Alvará de 12 de Outubro de 1808 tenha um consideravel fundo capital, com que possa vantajosamente fazer as operações que lhe são proprias: constando na minha real presença que um dos motivos de haverem concorrido tão poucos cabedaes ao seu cofre, tem sido a idéa do pequeno lucro, que os accionistas esperam de suas entradas no cofre de um tão util como necessario estabelecimento publico, esquecendo-se talvez das vantagens, que poderiam colher, bem que indirectamente, desse seu pequeno e insignificante sacrificio de interesses, pela maior facilidade de giro mercantil, pela viva circulação de cabedaes estagnados e pelo conveniente e moderado limite dos descontos das letras de cambio: querendo auxiliar e promover efficazmente um tão importante estabelecimento, não sómente para bem commum dos meus vassallos, mas para que possa prestar ao Estado os meios e recursos de que as rendas reaes necessitam, afim de se occorrer com promptidão ás despezas publicas, cessando por intervenção do mesmo Banco os embaraços e difficuldades, que se encontram em ter disponiveis no Real Erario nas épocas competentes os fundos públicos existentes nos diversos cofres das Capitanias deste Estado do Brazil, como muito convém á manutenção da Monarchia; tenho resolvido fazer entrar nos cofres do Banco o producto de algumas novas imposições, orçado por anno em mais de cem contos de réis, e isto por espaço de dez annos consecutivos, confiando a administração e arrecadação destes impostos á Junta do Banco do Brazil, e cedendo em beneficio dos seus accionistas particulares o lucro do capital que for arrecadado nos primeiros cinco annos proveniente das ditas novas imposições, e isto por todo o tempo da duração dos privilegios outorgados a este Estabelecimento, afim de que por um tal meio possam os accionistas particulares contar com avultado lucro dos cabedaes que tiverem no cofre do Banco, e se possa mais facilmente conseguir o elevar-se o fundo capital do mesmo Banco muito além dos dous mil contos de réis, como convém ao credito, e ao explendor de um tão util Estabelecimento publico, e que tanto merece a minha real contemplação. E porque concorrendo todos os meus fieis vassallos tanto os capitalistas, proprietarios e negociantes, como os empregados publicos que estiverem em circumstancias de entrar para o sobredito cofre, sem estorvo de suas especulações commerciaes, que pelo contrario muito desejo facilitar e promover, e sem diminuição de suas communidades pessoaes e disposições particulares, mas antes com a vantagem dos lucros resultantes das operações do Banco, com perfeita segurança de seus cabedaes confiados á administração dos Directores e Deputados do Banco, igualmente interessados com todos os accionistas na sua conservação e prosperidade, sem duvida pode o Banco do Brazil elevar-se muito facil e suavemente em breve tempo a um consideravel gráo de força, e de opulencia pelo concurso das entradas dos accionistas particulares e das provenientes dos novos impostos, com que sou servido auxiliar o cofre deste tão importante Estabelecimento. Confiando no zelo, intelligencia e actividade, com que tanto vos tendes distinguido no meu real serviço, sou servido encarregar-vos de solicitar a effectiva cooperação de todos os capitalistas, proprietarios, negociantes e empregados publicos dessa Capitania, que estiverem nas circumstancias de concorrer ao cofre do Banco, segurando-lhes no meu real nome que serão por mim attendidos com honras e mercês os que vantajosamente se distinguirem, e se fizerem por isso dignos da minha real contemplação. Cumpri-o assim, dando-me logo parte pela Secretaria de Estado dos Negocios do Brazil do resultado desta tão importante commissão, cujo desempenho haverei como um muito particular serviço por vós feito á minha Real Corôa e ao Estado. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro aos 22 de Agosto de 1812. REI. Para o Conde dos Arcos. Identicas Cartas Régias foram dirigidas ás outras Capitanias. |
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