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O tratado de cooperação amazônica e sua repercussão no processo de integração/cooperação dos países-membros na expressão de sua soberania frente à ameaça internacional.*


Leyza Ferreira Domingues

Graduanda de Direito da Faculdade "Prof. Jacy de Assis"Universidade Federal de Uberlândia


Resumo

O presente trabalho tem o intuito de promover um relato acerca da relevância da efetivação do Tratado de Cooperação Amazônica no âmbito do processo de integração/cooperação de seus países-membros quanto à defesa de sua soberania diante da cobiça internacional.
Como é sabido a Amazônia possui uma infinidade de recursos econômicos que se constituem em objeto de interesse do Brasil e do Mundo. São recursos de toda ordem: minerais, vegetais, de fauna e hídricos. Possuidora do maior banco genético global e da maior reserva de água doce do mundo configura-se em um local estratégico, de modo que a cobiça pela região veicula-se frequentemente na mídia internacional. Com isso, todo esse manancial de riquezas não está livre de ameaças. Neste sentido, a questão da soberania da Amazônia se expressa pelo risco de uma perda de controle concreto do território pela perspectiva difusa de uma "internacionalização da Amazônia", a partir de uma má ou insuficiente gestão governamental dos países que nela se inserem, com base no dever de ingerência preconizado por aqueles que acreditam ser a região um "patrimônio da humanidade". Destarte, faz-se necessário o estudo do processo de integração/cooperação regional dos países amazônicos, com vista na implementação de ações/projetos que promovam o desenvolvimento econômico-social de suas nações. Em suma, o Tratado de Cooperação Amazônica vem a constituir-se como um instrumento de concretização dos interesses comuns de seus países-membros, impulsionando o crescimento regional e a conseqüente garantia de poder supremo sobre os recursos da hiléia.

Sumário:
1 Introdução - 2 A cobiça internacional da Amazônia face o seu significado estratégico3 A inadmissibilidade da relativização da soberania dos Países Amazônicos - 4 A repercussão do Tratado de Cooperação Amazônica no processo de integração / cooperação de seus países-membros - 5 Conclusão - 6 Referências Bibliográficas

1 Introdução

Não obstante a mídia veicular, com freqüência, matérias acerca da "internacionalização" da Amazônia, como patrimônio da humanidade, é imperioso ratificar a absoluta soberania dos países amazônicos sobre a região.

A Amazônia Continental, compartilhada por oito países e um território, ocupa mais de 40% da superfície da América do Sul, com 7,5 milhões de km². Em algumas nações, a região amazônica representa mais da metade das terras. Como é sabido, a hiléia possui uma infinidade de recursos econômicos que se constituem em objeto de interesse do Brasil e do mundo. São recursos de toda ordem: minerais, vegetais, de fauna e hídricos. Porém, todo esse manancial de riquezas não está livre de ameaças.

Destarte, torna-se necessário a consciência da importância da Amazônia para os países que a detém, no sentido de buscarem uma atuação conjunta, por meio do binômio cooperação/integração, para a resolução dos problemas existentes na região, a fim de assegurarem, com efeito, o controle da área.

Assim, o Tratado de Cooperação Amazônica surge como um instrumento de institucionalização e orientação do processo de cooperação regional com o objetivo de promover ações conjuntas para o desenvolvimento harmônico da Bacia Amazônica, sustentando coletiva e multilateralmente o direito supremo sobre a região.

2 A cobiça internacional da Amazônia face o seu significado estratégico

Estudos apontam que a Amazônia contém o maior banco genético global e a maior província mineral do planeta. Ademais, possui 1/5 da água doce e 1/3 das florestas do mundo.

Na 13ª sessão da Comissão sobre Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, o Secretário-Geral, Kofi Annan, disse que serão necessários investimentos de 30 bilhões de dólares para reduzir à metade a população sem acesso à água potável até 2015.

Neste sentido, a problemática da escassez de água potável, como temática de segurança mundial para as próximas décadas, constitui-se em fator preponderante para representar o significado estratégico da região. Além disso, não podemos desconsiderar que a biodiversidade também se configura como elemento essencial ao espaço amazônico invejável aos olhos do mundo.

Ao lado de sua importância estratégica, a Amazônia é um espaço econômico fundamental para o desenvolvimento dos países que compartilham de sua bacia. Isso demanda a construção de políticas e estratégias verdadeiramente soberanas, que beneficiem a região como um todo e que disponham de condições de corrigir as inúmeras assimetrias ainda existentes.

Por conseqüência do exposto, esse cobiçado território não está livre de ameaças. As riquezas da Amazônia têm suscitado Estados hipocritamente considerados defensores dos direitos humanos, do meio ambiente, dos povos indígenas, dos recursos minerais estratégicos, o direito de intervir na região sob o pretexto de combater os ilícitos internacionais, elevando assim o bem-estar de seus habitantes.

Com base nessas idéias, ONG’s voltadas para a defesa da ecologia e missões religiosas desvirtuadas, vêm expondo às claras a aplicação do dever de ingerência sobre a Amazônia, sob o pretexto equivocado de "patrimônio da humanidade", com vistas a internacionalizá-la.

Em visita ao Brasil, o atual diretor-geral da Organização Mundial do Comércio, na época candidato ao cargo, o francês Pascal Lamy, defendeu "regras de gestão coletiva internacional da Amazônia", o que gerou grande repercussão na mídia e preocupação para o governo brasileiro, que acabou por realizar o especial ''Amazônia - Terra Cobiçada''(1), uma série de cinco reportagens, abordando temas acerca da soberania sobre a região, da questão dos indígenas, da biopirataria, da necessidade de implementação do "cadastro de Ong’s", da cooperação regional para os problemas fronteiriços existentes, dentre outros.

A respeito do tema, o estimado professor Paulo Bonavides apresentou uma analogia da situação do Brasil contemporâneo com o México do século XIX, expondo uma possível intervenção estrangeira e a conseqüente perda do território amazônico, caso não seja tomada as devidas providências pelo governo, conforme observamos no seguinte trecho de seu livro: "Há muitos fantasmas rondando a Amazônia. Vamos exorcizá-los enquanto é tempo, antes que eles se materializem e a Amazônia seja riscada do mapa do Brasil".(2)

Diante da perversa distribuição de renda no Brasil e nos demais países amazônicos, exacerbada pela corrupção, pela lavagem de dinheiro e pelos altos juros dos serviços das dívidas externa e interna, os mesmos põem em risco suas instituições e a sua própria democracia, motivando uma intervenção em prol da supremacia do direito internacional. Tanto o é que durante a recente assembléia da OEA, os EUA apresentaram um projeto que visa criar mecanismos de fiscalização da democracia no continente americano, para agir de forma preventiva em crises institucionais; fato este que gerou polêmica na mídia e a discordância dos demais países membros.(3)

É sabido que a região Amazônica apresenta peculiaridades que se constituem em óbices para o seu desenvolvimento sustentável, que afetam a estabilidade e a soberania de seus países.

Dessa maneira, o conhecimento dos problemas amazônicos evidencia a urgência de saná-los, sobretudo por se tratar de uma área estratégica sujeita à cobiça internacional.

3 A inadmissibilidade da relativização da soberania dos Países Amazônicos

O senador Cristóvão Buarque, ao ser perguntado por um jovem nos EUA sobre o que ele pensava, como humanista, e não brasileiro, sobre a idéia de internacionalização da Amazônia, concluiu com ênfase na ratificação da soberania brasileira sobre a região: "Como humanista eu defendo a internacionalização do mundo. Mas enquanto o mundo me tratar como brasileiro lutarei para que a Amazônia seja nossa e só nossa!".

Nos dias atuais, a soberania de países é reconhecida pelas nações da humanidade, goza de jurisprudência internacional e está respaldada por instituições consagradas, como a Corte de justiça Internacional de Haia e as Cartas da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA).

A soberania dos Estados é considerada sob dois prismas: o interno e o internacional (externo). A soberania interna é aquela em que o poder do Estado edita e faz cumprir, para todos os indivíduos que habitam em seu território, leis e ordens, que não podem ser limitadas ou restringidas por nenhum outro poder. Já a soberania internacional ou externa, predispõe que nas relações recíprocas entre Estados, não há subordinação nem dependência e sim, igualdade.

Entretanto, as soberanias de alguns países têm sido colocadas sob questionamentos, já que os processos de globalização, em todos os campos do poder, vêm corroendo as relações entre Estados.

Após a 2ª Guerra Mundial, surgiram expressões do tipo soberania limitada, restrita, compartilhada, dever de ingerência, intervenção humanitária e outras. Embora criadas por personalidades notáveis, essas expressões vêm acarretando conseqüências danosas, principalmente para os países mais pobres ou em desenvolvimento.

Em razão desses novos conceitos, que conflitam com as normas de Direito Internacional, e com textos de diplomas do mais alto nível, como as cartas da ONU e da OEA e outras convenções internacionais, alguns tratados, já acordados no cenário mundial, não vêm sendo respeitados ou cumpridos, principalmente, pelas nações mais ricas.

É neste contexto que o processo de cooperação/integração dos países amazônicos deve ser o objetivo primordial a ser alcançado, buscando, na prática, executá-lo de forma eficaz e independente, através das várias iniciativas de ações e projetos com vistas ao desenvolvimento econômico-social da região e dos países que a detém. Visto que sua concretização é um instrumento garantidor do pleno poder dos países amazônicos sobre o seu espaço, torna-se imperioso "integrar para não entregar".

Mas vale ressaltar que a ação governamental nos países amazônicos tem sido uma tarefa árdua, uma vez que eles não possuem condições de injetar recursos financeiros, de vivificar os vazios demográficos e de desenvolver projetos que permitam o controle efetivo desses Estados sobre a região.

Ainda assim, os países da hiléia devem estar dispostos a implantar projetos desenvolvimentistas e celebrar acordos internacionais que visem preservar o espaço amazônico, beneficiando a área como um todo.

Neste sentido, é que em 03 de julho de 1978, foi firmado o Tratado de Cooperação Amazônica entre Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela, importante instrumento multilateral para promover a cooperação entre os países amazônicos, pois, como dito anteriormente, somente uma ação cooperativa poderá evitar que possíveis ameaças alcancem proporções incontroladas.

4 A repercussão do Tratado de Cooperação Amazônica no processo de integração / cooperação de seus países-membros

Desde o passado, os países amazônicos vêm mantendo o propósito de salvaguardar seu patrimônio, mesmo em situação desfavorável, mas faltam condições ideais para atingirem esse objetivo. Deste modo, a busca de uma estratégia adequada para assegurar o desenvolvimento desse patrimônio passou a ser uma meta difícil de alcançar.

Foi sentida a necessidade de que os Países Amazônicos voltassem para si próprios. O caminho escolhido foi a elaboração de um tratado multinacional, que tivesse condições de desenvolver a Amazônia por meio da promoção da pesquisa científica e tecnológica; do intercâmbio de informações; da utilização racional dos recursos naturais; da liberdade de navegação nos rios amazônicos; na preservação do patrimônio cultural; na criação e operação de centros de pesquisa; na expansão da infra-estrutura de transportes e comunicações e no incremento do turismo e do comércio.

Sob esse aspecto, nasceu de uma iniciativa brasileira o Tratado de Cooperação Amazônica (TCA),(4) inspirada na necessidade de institucionalizar e orientar o processo de cooperação regional que vinha se desenvolvendo crescentemente, sobretudo ao longo dos anos 60 e 70. Apesar de ter sido assinado em 1978, o TCA, também conhecido por Pacto Amazônico, somente entrou em vigor no mês de agosto de 1980.

Segundo o próprio texto do TCA, os princípios que o regem são os seguintes: a competência exclusiva dos países da região no desenvolvimento e proteção da Amazônia, a soberania na utilização e conservação dos recursos naturais, a cooperação regional como meio de facilitar a realização dos dois objetivos anteriores, o equilíbrio e a harmonia entre a proteção ecológica e o desenvolvimento econômico, e a absoluta igualdade entre as partes.

O TCA tem procurado desenvolver esforços e ações conjuntas para promover o desenvolvimento harmônico dos Países Amazônicos, de maneira que tais providências produzam resultados eqüitativos e mutuamente proveitosos, assim como promovam a preservação do meio ambiente e a conservação e utilização racional dos recursos naturais desses países.

Para a implementação destes objetivos o TCA criou órgãos com função de zelar por seu cumprimento e estabelecer as diretrizes de atuação. Assim, sob uma base política e técnica, foi estruturado um conjunto de programas e projetos que visam a proporcionar ao Tratado a necessária solidez.

Os mecanismos prioritários de aplicação do TCA são os que se seguem:

- Reuniões de Presidentes: constituem um foro fundamental para o estabelecimento de diálogos sobre interesses comuns e intercâmbios de opinião acerca de temas que afetem a Região Amazônica, em busca de um consenso para o estabelecimento de políticas e estratégias conjuntas;

- Reuniões de Ministros de Relações Exteriores: se desenvolvem no nível normativo, e se destinam à fixação de diretrizes básicas para o estabelecimento de políticas de cooperação e à avaliação da marcha geral do processo, adotando decisões tendentes à realização dos objetivos propostos pelo TCA;

- Conselho de Cooperação Amazônica: se desenvolvem no nível diplomático e se destinam a examinar propostas, fazer recomendações e assegurar o cumprimento das decisões tomadas nas reuniões de ministros;

- Secretaria "Pro-Tempore": atualmente extinta, se destinou durante sua vigência, a ser um instrumento executivo para a realização de atividades dispostas no Tratado, de conformidade com o seu Regulamento. Uma das tarefas dessa Secretaria foi a de servir de órgão de divulgação de informações, por meio de publicações especializadas que disseminassem todo tipo de conhecimento sobre a Amazônia. A Secretaria "Pro-Tempore" se exerceu de forma rotativa pelos Ministérios de Relações Exteriores dos países signatários do TCA. Esse encargo hoje é exercido por uma Secretaria Permanente sediada em Brasília- Brasil, segundo a disposição do inciso II do Protocolo de Emenda, promulgado no Brasil pelo Decreto nº. 4.387, de 25 de setembro de 2002.(5)

- Comissões Especiais: se desenvolvem no nível operativo e se destinam ao estudo e à promoção de atividades de caráter específico: meio ambiente, ciência e tecnologia, assuntos indígenas, saúde, transporte, comunicações e infra-estrutura e turismo; e

- Comissões Nacionais Permanentes: têm o propósito de reunir todas as entidades responsáveis pelo desenvolvimento e cooperação amazônica em seus respectivos territórios. No âmbito brasileiro foi criada pela aprovação do Decreto de 08 de novembro de 2002, que foi alterado pelo Decreto de 18 de fevereiro de 2003.(6)

Os países-membros encontraram no TCA um ambiente adequado para promover a cooperação binacional nas zonas fronteiriças, por meio da elaboração de projetos de integração. Com a finalidade de estabelecer mecanismos para a execução de ações fronteiriças, foram assinados acordos bilaterais de cooperação, os quais se constituem em base para a realização de estudos integrados binacionais. Alguns exemplos são os acordos bilaterais Colômbia - Equador e Colômbia - Peru, ambos assinados em março de 1979; Brasil - Colômbia, em março de 1981; Brasil - Peru, em outubro de 1979; e Bolívia - Brasil, em agosto de 1988.

Os Países Amazônicos têm a convicção de que o fortalecimento do papel do TCA, como instrumento estratégico a serviço de seus Estados-parte, é da mais alta prioridade.

Assim, as Repúblicas da Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela, considerando a conveniência de aperfeiçoar e fortalecer institucionalmente o processo de cooperação desenvolvido sob a égide do TCA, firmaram, em Caracas-Venezuela, em 14 de dezembro de 1998, por meio de um Protocolo de Emenda, a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA),(7) que proporcionará maior consistência político-institucional ao pacto.

A OTCA passou a ser um organismo internacional, encarregado de executar os objetivos previstos no TCA, em conformidade com as resoluções emanadas das Reuniões de Ministros de Relações Exteriores e do Conselho de Cooperação Amazônica.

O Brasil capitaneou essa iniciativa com o propósito de aperfeiçoar e fortalecer o processo de cooperação desenvolvido no âmbito do TCA. As instalações foram cedidas pelo governo brasileiro e estão localizadas em Brasília, Capital Federal do Brasil.

A criação da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica, dotada de uma Secretaria Permanente, influiu positivamente na agilização dos procedimentos no marco do Tratado e na dinamização da execução das decisões.

As diferentes dimensões da atuação da OTCA – político-diplomática, estratégica e técnica – correspondem às diferentes instâncias do Tratado, devendo guardar estreita harmonia entre si, de forma a garantir o cumprimento dos mais elevados propósitos do TCA e da própria Organização.

O Tratado de Cooperação Amazônica, como experiência regional de grande significado para o desenvolvimento da região, tem passado por inúmeras reestruturações, desde sua criação, em 1978. Tal mecanismo se encontra numa etapa de fortalecimento político-institucional, de ativa cooperação para o desenvolvimento sustentável da Amazônia.

Numa visão de futuro, o TCA deve incrementar novos modelos de cooperação e de solidariedade, contribuindo ainda mais para o fortalecimento de suas bases institucionais, pois é importante que o pacto se consolide como espaço regional de cooperação e de decisão dos assuntos relativos à Amazônia.

Os países signatários do TCA estão conscientes de que a Amazônia é uma área de extremo valor estratégico e que a manutenção de sua soberania é questão imperativa.

5 Conclusão

O Brasil, país que detém mais de 60% da Bacia Amazônica, se tornou um dos pioneiros para defender a soberania de sua região. Atualmente, estão em vigor váias ações e projetos governamentais, cuja iniciativa do governo tem a finalidade de preservar o espaço em benefício de toda área.

Esperançosamente, as políticas e estratégias adotadas pelos governos amazônicos para o desenvolvimento da região são tentativas plausíveis. Entretanto, não podemos deixar de nos preocuparmos com a ampla abertura à cooperação internacional de organismos externos ao TCA, diante da expressiva dependência econômica dos países-membros para a execução de seus projetos.

Ademais, a insignificante fiscalização nas áreas fronteiriças e a inexistência de troca de informações entre os serviços especializados das Forças Armadas e dos serviços de inteligência nos países membros permitem o agravamento das ilegalidades existente na região diante o contrabando de produtos eletrônicos, armas, madeiras nobres, ouro, espécies raras de animais, dentre outros, além do narcotráfico, da biopirataria, etc.

Por esta forma, cabe aos governantes a vontade política para a condução de ações que contemplem o desenvolvimento e a melhoria das condições de vida das populações, assegurando a preservação As governante sfa de seu espaço finalidade de prevervar o esam; u espaço. ue ele pensava, como humanista, e nda soberania e dos recursos ambientais, pois o desenvolvimento da Amazônia deve ser pautado em bases científicas e tecnológicas, em consonância com as realidades regionais, respeitando o meio ambiente e os limites fronteiriços legitimamente traçados.

Fundamental é esclarecer as populações dos países amazônicos acerca da importância da região para o crescimento econômico e desenvolvimento social das nações que nela se inserem. Neste sentido, estudos, pesquisas, debates e seminários devem ser estimulados para se ter um maior conhecimento sobre os problemas pelos quais passam os habitantes da hiléia, a fim de propagar um movimento nacionalista nos países da Bacia Amazônica e cuja conscientização do apreço da área tornar-se-á instrumento propulsor de preservação e defesa da mesma.

É confortante constatar que pesquisas científicas comprovam que cerca de 2/3 da Amazônia ainda permanecem na condição de floresta primária, ou seja, ainda é tempo de atingir os objetivos propostos no Tratado de Cooperação Amazônica.

Segundo o Embaixador Luiz Felipe Lampreia, "a melhor tradição do Tratado é a garantia de que ele poderá continuar a ser um instrumento eficaz de projeção internacional de nossa região – não um objeto de cobiça ou conjunto de problemas, mas um patrimônio econômico, ambiental e diplomático capaz de promover as relações entre os países que a compartilham e de reforçar o seu perfil regional e internacional".

Ainda acrescenta que "um exemplo notável do poder do Tratado como foro de combinação política entre os seus membros foi a reunião preparatória que realizamos com vistas à nossa participação na Conferência do Rio, em 1992. Graças a essa concertação, os países amazônicos chegaram a Rio-92 com uma visão mais clara e integrada sobre a região amazônica e sobre os desafios e oportunidades que a própria Conferência colocou para os nossos países".(8)

O renovado compromisso com o TCA e o com o futuro da região será uma resposta adequada e corajosa aos desafios contemporâneos que se vêm somar ao imperativo de desenvolver a Amazônia com bases sustentáveis e respeitando e protegendo o extraordinário patrimônio ambiental que ela oferece aos países que sobre ela têm soberania e responsabilidade.

O essencial é que a OTCA aliada ao Mercosul (Mercado Comum do Sul) e à CAN (Comunidade Andina) induza investimentos geradores de renda e oportunidades para a região amazônica, proporcionando, desta maneira, a efetiva cooperação/integração dos países que nela se inserem.

Em suma, no atual contexto regional, a OTCA se torna um instrumento contemporâneo do TCA com uma ampla visão sobre a integração sul-americana, que fortalece a vocação de seus governos de construir sinergias com outras nações, organismos multilaterais, agências internacionais de fomento, movimentos sociais, comunidade científica, setores produtivos e sociedade civil, na defesa soberana da Amazônia e na busca por seu desenvolvimento sustentável.

6 Referências Bibliográficas

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* Trabalho apresentado durante o III Seminário de Pesquisa Jurídica, realizado nos dias 16 e 17 de junho de 2005, em Uberlândia, Minas Gerais.

(1) MAMCASZ, Eduardo (Ed.) Amazônia: terra cobiçada. [s.l.]: Agencia Brasil, 2005. Disponível em: www.radiobras.gov.br/especiais/amazoniaterracobicada/
amazoniaterracobicada_capa.htm
Acesso em: 26 maio 2005.

(2) BONAVIDES, Paulo. Do país constitucional ao país neocolonial : a derrubada da Constituição e a recolonização pelo golpe de Estado institucional. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 175-184.

(3) DANTAS, Iuri. Projeto dos EUA racha assembléia da OEA. Folha de São Paulo. São Paulo, 06 jun. 2005. Folha Mundo, p. A 9.

(4) TRATADO de Cooperação Amazônica.[ S.l]. :[s.n], [1973]. Disponível em: http://www.otca.org.br/br/institucional/index.php?id=10 . Acesso em : 01 jun. 2005.

(5) BRASIL. Decreto nº. 4.387, de 25 de setembro de 2002. Disponível em: www.amazonia.org.br . Acesso em: 26 maio 2005.

(6) BRASIL. Decreto de 18 de fevereiro de 2003. Disponível em: www.amazonia.org.br . Acesso em: 26 maio 2005.

(7) ORGANIZAÇÃO DO TRATADO DE COOPERAÇÃO AMAZÔNICA. [ S.l]. [s.n], [1998?]. Disponível em: http://www.otca.org.br. Acesso em 01 jun. 2005.

(8) Discurso proferido pelo então ex-ministro das Relações Exteriores durante a V Reunião de Ministros das Relações Exteriores dos Países-Membros do Tratado de Cooperação Amazônica, em dezembro de 1995.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: Artigo publicado conforme originais enviados.

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