Memória Jurídica

Leis Históricas

Alvará - de 5 de Dezembro de 1812

Manda augmentar a congrua do Deão, Dignidades Cônegos e Fabrica da Sé da Bahia.

Em o Príncipe Regente faço saber que representando-me o Deão, Dignidades e mais Conegos da Sé da Bahia serem as congruas que actualmente percebem tão tênues, que mal podem com ellas subsistir, pedindo-me fosse servido augmentar-lhas para poderem viver com a dignidade e decência propria de seus logares e ministerios, e assim tambem a que percebe a Fabrica da mesma Sé, que não chega para fins que ella é estabelecida. E cisto a informação do Governador e Capitão General daquella.

Capitania, e respostas dos Procuradores Geral das Ordens e da minha Real Coroa e Fazenda, que tudo subiu á minha real presença em consulta do meu Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens; hei por bem augmentar as côngruas sobreditas da maneira que fiquem percebendo annualmente daqui em diante o Deão a congrua de 500$000; cada uma das Dignidades 400$000; os Cônegos de prebenda inteira 300$000; e igual quantia a Fabrica da mesma Sé; e os Conegos de meia prebenda 150$000; o que lhe serão pagas pela minha Real Fazenda na conformidade das minhas reaes ordens. Pelo que mando a todos os Governadores, Justiças e mais pessoas, a quem o cumprimento deste alvará competir, o cumpram e guardem como nelle se contém, sendo passado pela Chancellaria da Ordem. Rio de Janeiro 5 de Dezembro de 1812.

PRINCIPE

 

Alvará pelo qual Vossa Alteza Real há por bem augmentar a côngrua do Deão, Dignidades, Conegos e Fabrica da Sé da Bahia como acima se declara.

Para Vossa Alteza Real ver.

João Gaspar da Silva o fez. João José de Magalhães Coutinho o fez escrever.

Voltar memória jurídica