Panteão dos Clássicos
Zacarias de Góis e Vasconcelos
O discurso de 5 de junho de 1865 é um exemplo típico da oratória de Zacarias, permitindo se discordar em episódio tão delicado de moção apresentada, para adequá-la aos estilos parlamentares.
Sessão de 5 de junho de 1865
O SR. ZACARIAS Sr. Presidente, observo que todos os membros do Senado, e, posso dizê-lo, os brasileiros em geral, sentem profundamente a notícia do assassinato do Presidente Lincoln (apoiados). E assim devia ser, porque a morte de Lincoln encontrarão todos, quaisquer que sejam suas opiniões sobre formas de governo ou sobre política, motivo de justo pesar (apoiados). Sendo, pois, geral o sentimento produzido pela notícia de tal atentado, deploro, Sr. Presidente, que tenha havido a discussão que o Senado acaba de presenciar (apoiados). Eu quisera que a moção tão depressa fosse apresentada, como votada sem discrepância de um só voto. Para isso, era porém, necessária que a moção houvesse sido redigida de modo a não levantar os escrúpulos, o que infelizmente não sucedeu duvidadas da parte do nobre Senador por São Paulo, o Sr. Pimenta Bueno, a qual suscitou duvidas da parte do nobre Senador por Goiás, que me parecem bem fundadas
Por meio de sua indicação que o nobre Senador por São Paulo que o Senado brasileiro manifeste....
O Sr. Pimenta Bueno Faça saber.
O SR. ZACARIAS - ... faça saber ao Senado da união Americana o muito que sente o atentado de que foi vítima o Sr. Abrahão Lincoln. Ora, não deve ser esse o nosso fim. Penso eu que o que deseja manifestar o Senado, como representante do Brasil, não a esta ou àquela corporação dos Estados Unidos, mas ao povo da União Anglo-americana em geral o pesar do povo do Brasil por tão infausto acontecimento.
Neste pressuposto deve o Senado dirigir os seus pêsames, não ao Senado dos Estados Unidos, que é apenas uma parte do Congresso, mas ao Governo da União, que representa no exterior aqueles Estados, e por meio do nosso Governo, porque o Poder Executivo é o único órgão competente para manifestar os sentimentos de um povo para com o outro.
A Câmara dos Srs. Deputados, segundo a indicação que li no Jornal do Commercio, quer dirigir pêsames ao Congresso, a saber: ao Senado e à Câmara, pela indicação dos Representantes dos Estados Unidos; entretanto, esta augusta Câmara, pela indicação que se discute, só os quer dar ao Senado! É levar o coleguismo a um ponto excessivo.
Guiemo-nos pelos representantes dos países cultos, e o exemplo sobretudo da Inglaterra poderia servir agora de norma. O que se fez na Inglaterra? O Parlamento pediu à Coroa fizesse constar ao Governo da União o sentimento do povo inglês pelo deplorável atentado: eis aí tudo. O povo da Inglaterra, representado pelo Parlamento, manifestou pela voz do seu Governo ao Governo da União e conseqüentemente ao povo dos Estados Unidos o seu pesar.
Falou-se no Parlamento francês como apoiando o procedimento que a indicação do nobre Senador por São Paulo tem por melhor. Mas seja-me permitido dizer que não me recordo de haver lido nos jornais que o Senado e o Corpo Legislativo da França endereçassem diretamente pêsames ao Congresso dos Estados Unidos por ocasião do atentado cometido contra Lincoln.
Referiu o nobre Senador por Minas, como exemplo, mui procedente e adotável, o da Constituinte Francesa, quando, movida pela voz de Mirabeau, decretou luto pela morte de Franklin e deu pêsames ao Congresso americano; mas há de o nobre Senador consentir que lhe observe que os atos de uma assembléia onipotente, como a Constituinte Francesa, não podem servir de norma ao nosso procedimento. Além do exemplo da Inglaterra é também aceitável o da Câmara dos Pares em Portugal. Aí, um ilustre par, depois de um eloqüente discurso, apresentou a seguinte moção: que a Câmara dos Pares deplora com a mais sincera dor o atentado que acaba de cobrir o luto os filhos de uma grande Nação, pela morte do Presidente dos Estados Unidos da América, Mr. Lincoln, mártir do seu dever, moção que foi votada unanimemente.
Se o nosso Governo não houvesse já manifestado ao dos Estados Unidos a sua mágoa pelo assassinato do Presidente Lincoln, eu preferiria o expediente de pedir ao Chefe do Estado que fizesse constar juntamente com os seus pêsames do Senado ao Presidente Johnson pelo assassinato do seu antecessor.
Como, porém, o nobre Presidente do Conselho acaba de declarar que, logos que se teve notícia do atentado, o Governo do Brasil cumpriu o seu dever para com o da União, resta-nos talvez como único expediente o da Câmara dos Pares de Portugal, isto é: declarar o Senado que sente profundamente o assassinato do Presidente dos Estados Unidos, Abrahão Lincoln.
Em todo caso cumpre evitar que o Senado do Brasil envie mensagem de pêsames diretamente ao dos Estados Unidos. Nem diga o nobre Senador por São Paulo que é isso indiferente. Eu, ao contrário, julgo que se abriria com isso um péssimo exemplo; porque, se hoje a mensagem é de pêsames, amanhã pode ser uma felicitação, pode ser uma peça de grande alcance político.
Observou o nobre Senador por São Paulo: qualquer cidadão brasileiro pode dar pêsames pela morte de Lincoln diretamente ao Congresso americano, e, pois, também pode fazê-lo o Senado, visto como é absurdo que possa menos o Senado do que qualquer cidadão. Não penso nesta parte como o nobre Senador. O cidadão tem direito de fazer tudo o que a lei não lhe veda, ao passo que a autoridade somente pode fazer o que lhe concede a lei. O Senado, portanto, só pode mover-se na esfera que lhe traçou a Constituição, e nesta não vejo eu que tenha ele faculdade para relacionar-se com corporações estrangeiras, e menos ainda independentemente do intermédio do Governo.
Não está o Senado no caso dos indivíduos e de institutos ou sociedades em geral. Procedam estes como quiserem: o Senado, parte do Poder Legislativo e com atribuições definidas, não tem direito de fazer o que nessas atribuições não estiver incluído.
O nobre Senador pela Bahia, Sr. Presidente, entende que o motivo, se não único, principal do pesar da morte do Presidente dos Estados Unidos não é outro senão o zelo e tenacidade com que procurou extinguir naquele País a escravidão, e que por isso devemos declará-lo expressamente.
Engana-se o nobre Senador: o pesar pelo assassinato de Lincoln não depende do juízo que se forme sobre as questões internas que produziram a guerra, nem sobre o modo por que se houve na política de seu país. Era o chefe de uma grande Nação, de quem acabava de receber, sendo reeleito Presidente, a maior prova de confiança: sustentava uma luta gigantesca em prol da integridade da União, e tanto basta para que todos, o monarquista, como o republicano, o abolicionista, como o próprio partidário da escravidão, lamentem a sua perda.
Sim, o mesmo partidário da escravidão, que for bem intencionado, há de sentir a morte de Lincoln, e a prova disso está nas palavras atribuídas ao general confederado que, ao saber do assassinato do Presidente, disse pesaroso: A nossa causa estava perdida, agora está manchada!
Concluo, pedindo licença para mandar à Mesa uma emenda no sentido da moção da Câmara dos Pares de Portugal.
Foi lida, apoiada e submetida também a discussão a seguinte emenda:
O Senado deplora profundamente o assassinato do ilustre Presidente dos Estados Unidos Abrahão Lincoln. S.R. Zacarias de G. Vasconcellos.
Zacarias de Góis e Vasconcelos
Nasceu em Valença, BA, em 1815, e faleceu no Rio de Janeiro, RJ, em 1877. Presidiu as Províncias do Piauí, Sergipe e Paraná.; Deputado à Câmara dos Deputados (1850 1856; 1861-1864) por Sergipe e Bahia e Senador (1864), pela Bahia; Ministro da Marinha (1852), do Império (1862), da Justiça (1864) e da Fazenda (1866), tendo, por três vezes, presidido o Conselho de Ministros.