Leis Históricas

Decreto - de 23 de Novembro de 1810

Prohibe a exportação do salitre em beneficio da fabrica da polvora.

Tendo mandado estabelecer nesta Côrte e Cidade do Rio de Janeiro, pelo meu Decreto da data de 13 de Maio de 1808, uma Fabrica real de polvora, onde com toda a perfeição e brevidade possivel se manufacturasse aquella quantidade necessaria não só para os differentes objectos do meu real serviço, mas tambem para o consumo dos particulares em todos os meus Estados do Brazil e Ultramarinos; e achando-se já aquella real fabrica em actual trabalho e manipulação deste genero, precisando por consequencia, para poder continuar com regularidade e sem interrupção no fabrico da polvora, grande porção de salitre, principal mixto de que ella se compõe, e existindo igualmente a triste circunstancia da guerra, que obriga a tomar justas medidas para que o salitre não possa sahir dos meus Estados; sou servido ordenar que, da data deste em diante, fique sendo prohibida a exportação de salitre para fóra destes Estados do Brazil em navios nacionaes ou estrangeiros e por conta dos mesmos; podendo porém só exportar-se para o Reino de Portugal, depois de obtida a necessaria licença pela competente repartição da minha Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conde de Aguiar, do meu conselho de Estado, Ministro assistente ao Despacho e Presidente do Real Erario, assim o faça executar, expedindo a todos os Juizes e Administradores das Alfandegas as competentes ordens para que assim se execute. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Novembro de 1810.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor

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Fonte: Brasil. Leis, etc. Collecção das leis do Imperio do Brazil de 1810. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891. v. I, p.229.