Leis Históricas
Decreto - de 5 de Dezembro de 1810
Declara as sommas que devem ser fornecidas pelo Real Erario para manutençaõ e organisação do 1o Regimento de Cavallaria do Exercito.
Tendo determinado por decreto datado de hoje que se proceda a nova organisação do 1o Regimento de Cavallaria do Exercito na conformidade de plano e instrucções que acompanham o mesmo decreto, devendo este Regimento ser administrado daqui em diante por conta da minha Real Fazenda, formando-se para este effeito um Conselho Regimental pela fórma que está ordenada no Alvará de 12 de Março do presente anno; sou servido que pelo meu Real Erario se haja de fornecer para a manutençaõ e organisação do mesmo Regimento as necessarias sommas pela maneira seguinte: 1o que a medida que se forem apresentando cada um dos quatro Esquadrões, que o Regimento deve ter, se entregue na Thesouraria Geral das Tropas a quantia de 50$000 em cada dia de pret para manutenção de cada um dos Esquadrões, vindo desta fórma a dar-se para os quatro, quando estiverem completos 200$000 todos os dias de pret. Por esta prestação serão os Esquadrões fornecidos de fardamentos e fardetas nos prazos em que os vencerem, e serão pagas todas as despezas que se fizerem com a forragem e curativo dos cavallos, com a remonta e com os concertos e reformas das equipagens e armamentos de maneira que somente o sustento dos cavallos, a lenha, o sal e o azeite para luzes continuarão a ser fornecidos do mesmo modo porque presentemente o são; 2o que pela Thesouraria geral se entregue mensalmente uma consignação de 2:000$000 destinada para successivamente se proceder a formatura e promptificação dos Esquadrões, a qual consignação somente até o momento em que o quarto e ultimo Esquadrão se achar completo. Todas estas sommas serão entregues ao Quartel Mestre do Regimento pelos recibos que deverá apresentar assignados por todos os Vogaes do Conselho Regimental, e entrarão no cofre da administração para serem applicados aos sobreditos fins. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho e Presidente do Real Erario o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Dezembro de 1810.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
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Fonte: Brasil. Leis, etc. Colleção das leis do Brazil de 1810. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891. p. 260