Decreto - 20 de Setembro de 1810

Manda comprar pela Real Fazenda e incorporar à Real Quinta da Boa Vista em S. Christovão, a chacara de João da Costa Lima.

Porquanto fui servido por aviso de 31 de Agosto de 1808 ordenar que pelo juizo da Corôa se procedesse á avaliação de todas as chacaras e predios rusticos que se acham misticos á Real Quinta denominada - a Boa Vista - no sitio de S. Christovão, para serem pagos pelo seu justo valor a quem direitamente pertencessem por conta da minha Real Fazenda; e comprehendendo-se entre elles a chacara de João da Costa Lima, que se offerece prompto á venda della, a qual fora avaliada, tendo precedido todas as solemnidades e formalidades do estylo, na quantia de 8:758$320, sendo elle presente e com assintencia do Procurador e Juiz da Corôa e Fazenda; hei por bem determinar que se proceda á effectiva compra da mencionada chacara pelo referido preço de 8:758$320, para ser adjudicada á minha Real Fazenda, pagando-se logo ao dito João da Costa Lima, a quantia de 3:000$000 e o resto em prestações annuaes de 1:000$000 até a sua total extincção, na forma que com elle se acha convencionada. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Setembro de 1810.

Com a rubrica do Principe Regente.

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Fonte: Brasil. Leis, etc. Colleção das leis do Brazil de 1810. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891. p. 151-152