Leis Históricas
Decreto - de 27 Junho de 1810
Manda collocar a Bibliotheca Real e o Gabinete de Instrumentos da Fhysica e Mathematicas na Igreja dos Terceiros do Carmo.
Attendendo á necessidade que ha de edificio proprio para se collocarem a minha Real Bibliotheca e instrumentos de Physica, e Mathematica, vindos ultimamente de Lisboa, e a haver-se a Ordem Terceira do Carmo prestado a proposição de mudar o Hospital dos Terceiros, situado junto á minha Real Capella, para nas casas delle se arranjar a mesma Bibliotheca, passando as enfermarias para as casas contiguas, que a mesma ordem costuma arrendar: hei por bem, que pelo meu Real Erario se pague annualmente á referida Ordem Terceira a importancia do aluguel das casas, que hão de servir de Hospital, arranjando-se este nas ditas casas á custa da minha Real Fazenda, por onde será feita toda a despeza do preparo e acommodação da sobredita Blibiotheca e Gabinete dos Instrumentos de Physica e Mathematica. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar por este Decreto sómente, sem embargo de quaesquer leis, regimentos ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Junho de 1810.Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
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Fonte:
BRASIL. Leis, etc. Colleção das leis do Brazil de 1810. Rio de Janeiro:
Imprensa Nacional, 1891. p. 117-118.