Leis Históricas
Carta Régia - de 18 de Abril de 1810
Manda recommendar a plantação da arvore da amoeira na Capitania da Bahia.
Reverendo em Christo Padre. Arcebispo da Bahia. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar como aquelle de cujo accrescentamento muito me aprazaria. Desejando promover todas as producções, que possam vegetar e crescer neste vasto continente do Brazil, e conhecendo que a amoreira, em todo elle produz e cresce bem, assim como o < bicho da seda> que se alimenta com a sua folha, e dá depois o mais útil producto e primeira matéria para manufacturas preciosas; sou servido recomendar-vos que procureis fazer uma grande plantação das mesmas arvores, que tambem podem aformosear as praças da Bahia, e que para a instrucção e goso do publico destineis logo para o mesmo fim a praça da Piedade, o largo do Terreiro, a praça Nova de S. Bento, e as Terras do Noviviado que foram dos Padres da Companhia, e que pela minha Real Fazenda façais as despezas necessárias tanto para a plantação, creação e conservação das mesmas arvores contra as devastações das formigas, fazendo-as guardar com sentinellas para impedir que pessoas mal intencionadas possam cortal-as ou damnifical-as, e confiareis a administração deste tão importante objecto ao negociante Francisco Ignácio de Siqueira Nobre, muito zeloso do meu real serviço e da industria nacional, e quando elle não possa assistir dareis os mesmos poderes e encargo ao Desembargador e Provedor da Alfândega, que é tambem muito intelligente nesta importante cultura, não vos descuidando de dar-me todos os annos uma exacta conta do augmento que possa ter esta ultima cultura, que facilitareis aos proprietarios que quizerem seguir a mesma. Assim o cumprireis. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Abril de 1810.
PRINCIPE.
Para o Arcebispo da Bahia.
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Fonte:
BRASIL. Leis, etc. Colleção das leis do Brazil de 1810. Rio de Janeiro: Imprensa
Nacional, 1891. p. 98-99