Panteão dos Clássicos

A MISSÃO DA JUSTIÇA (*)

Dr. H. Sobral Pinto
(Advogado no Districto Federal)

E’ dever de todos procurar descobrir a verdade, praticar o bem, conservar e aperfeiçoar a vida. Estes deveres nos obrigam quer em relação a nós mesmos, quer em relação aos nossos semelhantes, e na proporção dos laços moraes e juridicos que a vida commum haja estabelecido entre nós e elles.

Neste esforço, constante e continuo, que devemos fazer para possuir a verdade, gozar o bem e ennobrecer a vida, se conseguimos de alguns dos nossos semelhantes uma collaboração efficiente e digna, de outros, pelo contrario, só recebemos ou recolhemos obstaculos de todo o genero.

A missão da Justiça, numa sociedade cristãmente organizada, consiste em decidir e resolver todos estes esforços divergentes, afim de que possa surgir, dentro de um ambiente de absoluta estabilidade, o bem commum, que aproveite e beneficie, quer de um modo geral, quer de um modo particular, a cada um dos membros dessa sociedade. A Justiça tem, assim, por fim imediato unificar, desinteressada e imparcialmente, as relações que os homens não podem deixar de estabelecer entre si no seio da sociedade em que actuam.

Qual o criterio, porém, para regular estas relações, de modo que cada um tenha, por obra da Justiça, aquillo que realmente lhe é devido? Quando "consideramos o homem de um modo abstracto, isto é, com as propriedades essenciaes da humanidade, como animal racional, é evidente que de homem para homem não podem existir senão relações perfeitamente iguaes, uma igualdade perfeita; homem para homem, é a humanidade repetida duas vezes, são duas idéias identicas; não pode haver, então, nisto, uma relação de igualdade mais perfeita. D'onde concluo que, de facto, a Justiça social deve tornar todos os homens perfeitamente iguaes nos direitos da humanidade (Taparelli - Droit Naturel, trad. franc., 2ª ed., vol. 1º, pag. 147).

Levando-se em conta, pois, apenas a natureza da creatura racional, aquillo que a uma dellas concedemos, temos de conceder, tambem, á outra Urge, porém, não nos esquecermos que "o homem abstracto não existe, que a humanidade duas vezes repetida é uma chimera, que não existem homens senão no estado completo, associados a outros homens, individuos dotados de forças reaes, de propriedades determinadas, que , entre estes homens concretos, vemos tudo muito differente da igualdade. A idade, o genio, a força, a agilidade, etc., tudo é desigual entre elles, tudo é desigualdade, e esta desigualdade resulta da natureza que produz os individuos tanto quanto a especie. Estariamos, então, no direito de concluir que os homens, por sua propria natureza, são individualmente desiguaes e especificamente iguaes, e que se procederá de accórdo com a Justiça desde que se respeitem os direitos individuaes daquelles com os quaes se entra em relação" (Ibid.).

A Justiça, portanto, para permanecer fiel á sua missão tem de seguir, nos julgamentos que profere, o criterio da igualdade dos homens, considerados debaixo do ponto de vista especifico, e o da sua desigualdade, quando encarados sob o aspecto das suas respectivas individualidades. Só á luz desta orientação é que a Justiça poderá realizar e preencher a sua nobre funcção, pois , é indispensavel "considerar que esta desigualdade individual e esta igualdade especifica não são contradictorias: que são, com effeito, as propriedades individuaes relativamente ás propriedades especificas? Ellas constituem um conjuncto de diversidades individuaes pelo qual actuamos e desenvolvemos as forças da natureza.

Ora, accrescentando quantidades desiguaes a uma quantidade igual, teremos sommas desiguaes: á quantidade igual das propriedades especificas do homem ajuntae as propriedades individuaes do filho, o total homem-filho estará em relação ao homem-pae na situação de um devedor, pois, ser filho é ter recebido a existencia, ser pae é tel-a dado; aquelle que a dá e aquelle que a recebe são iguaes emquanto homens, e um nada deve ao outro: mas, um tendo recebido cousa do outro, este tem direito a uma compensação, para que a igualdade seja restabelecida. A Justiça quer, então, que o filho dê ao pae um equivalente da existencia que elle recebeu; e a Justiça o quer assim precisamente porque a humanidade, que é igual num e n’outro, reclama altamente esta igualdade como um direito que lhe é proprio. E’ assim que a desigualdade dos direitos individuaes do pae e do filho, e em geral de todos os direitos individuaes, é a consequencia necessaria da igualdade especifica, em vez de estar em opposição com ella. Esta igualdade é a base de todas as desigualdades individuaes, como a natureza única é o fundamento de todas as individualidades diversas. Assim, não podemos comprehender a extranha aberração destes demagôgos modernos, que pretendem que a desigualdade dos homens é contraria á verdadeira educação dos povos, que ella é inadmissivel e culpada deant de Deus; e que, entretanto, exceptuam deste anathema a desigualdade do genio e a da virtude. A differença do sexo, a do temperamento e das forças physicas, a das relações civis e particulares, mil outras cousas accidentaes tornam, então, os homens menos desiguaes? Porque desprezar estas differenças e ter em conta a diversidade do genio e da virtude? Eu o repito, tudo é desigualdade nos individuos, ainda que a sua natureza seja perfeitamente igual; a igualdade reina na ordem abstracta e ideal; no mundo real, a desigualdade é inevitavel: nunca a destruirão" ( Ibid., pags. 147-148).

Estas verdades, por se basearem na observação e na experiencia da propria natureza, são eternas e indeclinaveis. Onde quer que a creatura humana queira actuar, fiel aos postulados da sua natureza, no sentido de estabelecer uma sociedade bem organizada, não poderá jamais esquecer este criterio da igualdade especifica dos homens, e da desigualdade individual de seus merecimentos. Não há que indagar, assim, se a época é de transição, ou de estabilidade, se o espirito que predomina, no ambiente social, é o de criação, ou, apenas, o de conservação. Nada disto interessa á verdadeira missão da Justiça, cujos valores reaes são eternos, como eterna hão de ser a igualdade especifica da natureza humana, e a desigualdade individual dos meritos pessoaes. Como perenne e irreductivel foi sempre, e continuará a ser até a consummação dos seculos, a luta entre o Bem e o Mal, assim, tambem, a Justiça terá de assentar as suas decisões nessa igualdade especifica da natureza humana e nessa diversidade individual dos meritos de cada homem. A grandeza de um governo, no que diz respeito ás suas relações com os orgãos incumbidos de fazer e distribuir a Justiça, se mede, pois, unica e exclusivamente, pela maneira com que elle assegura a esses orgãos a liberdade, a independencia, e a imparcialidade necessarias para que em, todos os instantes da sua actuação, elles possam satisfazer as necessidades do bem commum, e as de cada um em particular, de accordo com julgamento que partam do presupposto dessa igualdade especifica dos homens, e dessa diversidade individual dos seus merecimentos pessoaes.

Eis porque, na insignificancia da nossa desvalia, ousamos divergir desta affirmação do Sr. Francisco Campos no discurso que pronunciou, em 7 deste mez, na presença dos Srs. Desembargadores do Tribunal de Appelação desta Capital: "Nas épocas de transição e de mudança, em que os impulsos de criação predominam sobre o espirito de conservação, a Justiça se sente muitas vezes dominada pelo sentimento de desconforto e de insegurança. Os valores sobre os quaes repousa o seu mundo intellectual são os da estabilidade e da continuação, os valores que garantem a identidade entre o futuro e o presente. Quando o mundo começa a mudar em escalas sem precedentes na historia, quando se começam a revêr valores até então considerados fóra de discussão, quando se começa a perceber que postulados sociaes e politicos que reclamam para si validade intemporal e absoluta são apenas postulados historicos, condicionados por circumstancias e por conjuncturas historicas, quando a reverencia pelo passado e a idealização do presente cedem o passo a impulsos de criação e de mudança, surge, muitas vezes, na imaginação dos homens a idéa de que o Governo envolvido no processo de transformação está empenhado em minar e subverter os alicerces da estabilidade e da segurança e, por conseguinte, os fundamentos da Justiça.

Nós nos encontramos numa dessas épocas. Aquelles que tão facilmente imaginam que os homens de governo é que criam para a Justiça aquelles sentimentos de desconforto e de insegurança, eu perguntaria se já imaginaram a que extremos teriam chegado esses sentimentos não fossem a intelligencia, a prudencia, a moderação, a objectividade, os recursos de inhibição e de equidade dos homens de governo, a sua visão panoramica de todo o processo e a sua intervenção efficaz no momento opportuno para conjurar as crises violentas e fataes" ( Jornal do Commercio, 8 de Dezembro de 1940, pag. 7, col. 5ª). (*)

A realidade do mundo contemporaneo não sancciona estes conceitos do Sr. Francisco Campos. Contrariamente ao que succedia no seculo passado, no seio do qual todos os louvores de uma publicidade livre se dirigiam ás instituições deste ou daquelle paiz, hoje todos os applausos se voltam de preferencia, para aquella personalidade que detem nas suas mãos, firmes e vigorosas, a suprema direcção de todos os negocios da Nação. Se, no seio de muito povos modernos, as crises são violentas e fataes, e o sentimento geral de insegurança que a Justiça pode experimentar, neste ou naquelle momento, independe das vontades humanas, sendo, pelo contrario, a consequencia directa da brutalidade de acontecimentos sociaes incoerciveis, como explicar, entre outros exemplos igualmente significativos, a adoração que o povo allemão tributa, hoje em dia, a Adolf Hitler, a admiração que os portuguezes manifestam por Salazar, e o respeito que os inglezes rendem a Churchill? O caso deste ultimo, então, é typico, como expressão do valor da vontade dos governantes sobre a fatalidade chimerica dos acontecimentos sociaes anonymos. Ministro da Côroa de Inglaterra, sob a orientação do Primeiro Ministro , Neville Chamberlain, viu todos reclamarem a sua ascensão ao primeiro posto do governo porque todos o julgavam capaz de, sem modificar as instituições políticas, imprimir á direcção da guerra um cunho de muito maior firmeza do que aquelle que Chamberlain poderia dar, superando, assim, com a sua vontade esclarecida e indomavel, o curso anarchisado de uma administração imprevidente.

Evidentemente, a força dos acontecimentos é enorme. Cumpre, entretanto, ter sempre presente que isto que chamamos de acontecimentos fataes, na vida social e política dos povos, é sempre o resultado da actuação da vontade humana, impulsionada pelas idéas que se infiltraram, pela doutrinação, pela propaganda, e pelo exemplo, na intelligencia dos homens, de onde, mais tarde, e se não foram contidas, habil e sabiamente, se trasferirão para o campo da acção. Quem, no mundo moderno, poderia desconhecer o nacional-socialismo allemão? Não se apresenta elle, agora, ao homem europeu como um acontecimento social violento e fatal, que ameaça de destruição exoneravel todos os ideaes individuaes e nacionaes divergentes desse homem europeu, qualquer que seja a nação a que elle pertença? Mas, o nacional-socialismo allemão não surgiu, na velha Europa, como um aerolitho, que, desprendendo-se de um destes astros que illuminarm as nossas noites, tenha atravessado os espaços interplanetarios, para cahir, flamejante e veloz, sobre a superficie do Velho Mundo. Não. Elle começou como idéa exaltada na mente de Adolf Hitler, e como proposito irreprimivel no coração de Ludendorff, sedentos, um e outro, de vingar a sua patria esmagada pela humilhação da derrota. Outras vontades, igualmente energicas; e outras imaginações, tambem exaltadas, vieram, em seguida, se reunir á vontade e á imaginação destes dois homens de tempera inquebrantavel, o que fez tornar o nacional-socialismo, e dentro de pouco tempo, um movimento politico e social de excepcional envergadura. Se, nessa occasião, outros homens publicos allemães, igualmente fortes e dispostos, tivessem surgido no scenario da nação allemã com propositos christãos cotrarios ao da pratica systematica da violencia, o nacional-socialismo não teria tido, primeiramente na Allemanha, e, em seguida, na Europa, a extensão que elle hoje apresenta, e que tamanho risco traz para a civilização christã.

Se os nossos governantes desejam, portanto, facilitar á Justiça o cumprimento sereno da sua missão de ordem e de paz, cabe-lhes não seguir a philosophia fatalista desse discurso de 7 do corrente, e que é tanto mais surprehendente quanto só é, em geral, invocada para explicar os episodios maus, que costumam surgir na vida política e social dos povos. Para que possam, os governantes actuaes realizar, no campo da Justiça, uma obra duradoura, e que resista a todas as influencias funestas da força e da violencia, é mister estabelecer, com as caracteristicas de absoluta estabilidade e independencia, no seio do paiz, um Poder Judiciario grandemente prestigiado, que possa, sem risco nem perigo para os seus membros, ditar quotidianamente soluções que nunca se afastem destas duas verdades fundamentaes: a igualdade especifica dos homens, e a differença individual delles, aferida pelos seus meritos e pelas suas virtudes. Respeitados, estes principios, o Poder Judiciario não constituirá jámais impecilho, nem obstaculo para que a evolução social se processe normalmente, sem abalo ou subversão da ordem juridica anterior. O exemplo da republica americana ahi está: nunca o Poder Judiciario, representado legitimamente pela Côrte Suprema, foi obstaculo effectivo e real ás modificações politicas e sociaes necessarias da nação americana. Certas resitencias momentaneas, e alguns impecilhos passageiros criados, em nome da Constituição, pela Côrte americana, ás orientações sociaes demasiadamente antagonicas ao estado juridico e social então vigente, forçaram, beneficamente, os dirigentes americanos a melhor reflectirem sobre os problemas então focalizados, fazendo com que, tempos depois, viessem soluções mais justas, e em melhor equação com as necessidades da época.

Se, - preoccupados em imitar tão só os exemplos de respeito intransigente ás forças moraes, que fôrem dados por outros povos -, os nossos dirigentes consentirem em fazer respeitar e prestigiar sempre, sem desfallecimento nem vacillação, os órgãos legitimos do Poder Judiciario Brasileiro, terão elles, com este procedimento, realizado a maior obra de governo a que devem aspirar homens publicos conscientes de seus deveres, pois, terão, com isto, permittido, entre nós, que, a Justiça possa realizar, serena e tranquillamente, a sua missão que é de dar a cada homem, emquanto membro da especie humana, e emquanto obreiro individual da grandeza commum, aquillo que, de direito , lhe pertence, isto é, o seu.

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(*) Vêr volume LVI, pag. 141. – N. da R.

FONTE:

PINTO, H. Sobral. A missão da Justiça. Archivo Judiciário, Rio de Janeiro, v. LVII, 1941. p. 3.

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http://www.sadireito.com/juristas/heraclito.htm

http://www.terra.com.br/istoe/biblioteca/brasileiro/justica/jus6.htm

http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/sobralpinto/sobral_cidadao.html