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Artigos, Pareceres, Memoriais e Petições
ADVOCACIA PRO BONO (para o bem) (*)
Carlos Pessoa de Aquino
Juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Advogado militante,
Professor da UFPB, Membro Consultor da Comissão Nacional dos Direitos
Difusos e Coletivos da OAB, do Instituto dos Advogados do Brasil e do
Instituto Luso Brasileiro de Direito Comparado
"O Direito, essencialmente decorrente da natureza humana,
é uma força social em sua origem, em sua essência e em sua finalidade"
Vicente Ráo
Diante da penúria que grassa em nosso País resultando numa mudança nos
projetos políticos e ações administrativas tanto em âmbito federal quanto
estadual e municipal que tendem gradualmente a priorizar medidas efetivas
com o escopo de mitigar a fome, minorar a miséria, possibilitar o acesso
à educação de forma irrestrita e ampla, intensificar as ações sociais
e resgatar a cidadania. É nesse diapasão, que os segmentos representativos
da sociedade, igualmente, devem associar-se a tais projetos que se traduzem
efetivamente em desenvolvimento e evolução da nossa sociedade. Nesse sentido,
lanço à reflexão sobre o estímulo da nossa entidade, a Ordem dos Advogados
do Brasil, tanto na alçada federal quanto nas suas representações estaduais
mediante as seccionais, da advocacia "Pro bono"
(para o bem), que consiste na defesa gratuita, desempenhada sem
ônus para o constituinte, exercida por colegas advogados que, reconhecendo
a miséria, as dificuldades, as carências, as custas caríssimas e a concentração
de renda no País, dedicariam algumas horas do seu trabalho para assistir
os tantos pobres e miseráveis, sem retribuição financeira por seus serviços
profissionais.
No exterior a advocacia solidária, gratuita e de largo alcance social,
é amplamente utilizada, todavia, o Estatuto da Ordem dos Advogados do
Brasil [ lei 8.906/94] que dispõe sobre a atividade advocatícia em nosso
País, no seu artigo 22, disciplina que todo trabalho advocatício deve
ser remunerado, inclusive, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente
necessitado, tem direito aos honorários fixados pelo Juiz segundo tabela
organizada pelo Conselho Seccional da OAB e pagos pelo Estado. Entendo
ser uma falha que merece ser corrigida por se saber que há uma gama de
pessoas que precisam de solidariedade e de ajuda dos profissionais da
advocacia.Afinal, é a própria lei quem assevera que no seu ministério
privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. Assim
sendo é chegada a hora dos advogados brasileiros engajarem-se nessa cruzada
encetada pelo novo mandatário da Nação com seu "fome zero" e
a partir desse marco,seguir rumo ao encontro dos novos tempos que se iniciam,
com o mesmo entusiasmo com que fincaram seus nomes na história do Brasil
em defesa das liberdades e da democracia, como presença constante ao longo
do século através da nossa gloriosa Ordem dos Advogados do Brasil, dedicando
os operadores do direito, uma parcela do seu tempo, da sua atividade,
do seu escritório, para a prática da solidariedade, possibilitando o acesso
à Justiça pelos desamparados, excluídos, miseráveis, desprovidos de amparo
e injustiçados. Que as seccionais da Ordem dos Advogados, instituam plantões
de atendimento aos carentes, pois sem Justiça sobretudo a social
- não há democracia.Impõe-se mais que nunca a consolidação de um compromisso
inarredável e indissolúvel com a fraternidade, a solidariedade e a igualdade
de oportunidades, de direitos e deveres, compromissos estes já assegurados
inclusive, como fundamentos [art.1o.II,III] e princípios [art.4o.
II] constitucionais . A Lei Orgânica da assistência Social no seu artigo
1o. afirma que..." A assistência social, direito do
cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva
que provê os mínimos sociais, realizada através do conjunto integrado
de ações de iniciativa pública e da sociedade para garantir o atendimento
às necessidades básicas ". Pois bem, a OAB no meu sentir,- é
o que desde já sugiro- deve voltar suas ações precipuamente para a sociedade
mediante a implantação de um programa de gratuidade jurídico-assistencial
por intermédio de uma diretoria específica a fim de coordenar tais atividades,
instalando também,um plantão permanente com consultoria, para orientação,
esclarecimento e prevenção de litígios,utilizando-se para tanto, além
dos seus integrantes, de estagiários/acadêmicos como prática forense,
condição necessária e imprescindível à sua posterior credencial de advogado,
aumentando a Instituição, sua participação no resgate à cidadania e contribuindo
para um Brasil melhor.
(*)Artigo
elaborado em 08 de fevereiro de 2003
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