Leis Históricas

Carta Régia - de 24 de Outubro de 1808

Approva a creação de uma Companhia de Seguros estabelecida na Cidade da Bahia com a denominação de – Conceito Publico.

Conde da Ponte Governador e Capitão General da Capitania da Bahia. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar como aquelle que amo. Tendo subido á minha real presença a vossa carta de 6 de Setembro do corrente anno, em que me expuzestes os justos motivos, por que approvastes a creação e estabelecimento de uma nova Companhia de Seguros com a denominação de – Conceito Publico – que se propuzeram a formar nessa Cidade varios commerciantes della, enviando-me as condições com que a erigiram; e merecendo a minha real approvação o referido estabelecimento, e as condições propostas, pelos muitos proveitos que hão de resultar aos meus fieis vassallos, á utilidade e estabilidade do commercio desse paiz, e ao augmento da riqueza e prosperidade nacional: hei por bem participar-vos que obrastes muito bem em approvar a sobredita Companhia de Seguros, para o que vos achaveis autorizado pelas minhas reaes ordens, que na vossa carta apresentastes e que é do meu real agrado que a mesma Companhia continue na fórma das condições com que foi creada, sem contravenção ás minhas leis, e mais ordens regias a este respeito promulgadas, que todas quero que se mantenham inviolavelmente. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro aos 24 de Outubro de 1808.

PRINCIPE.

Para o Conde da Ponte.

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Fonte:
BRASIL. Leis etc.  Colecção das Leis do Brazil de 1808. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1891. p. 155 e 156.