Leis Históricas

Decreto - de 27 de Setembro de 1808

Approva a nomeação dos Censores Regios.

Attendendo á proposta que a Mesa do Desembargo do Paço me fez em consulta de 12 do corrente mez; hei por bem approvar e nomear para Censores Regios os seguintes, para exercitarem o seu Ministerio, sem outro titulo que o deste Decreto que se expedirá a cada um delles por Provisão da Mesa que passará pela Chancellaria sem direitos novos ou velhos. O Padre Mestre Frei Antonio da Arrabida, Confessor do Principe da Beira, meu muito amado e prezado filho; o Padre Mestre joão Manzoni, Confessor da Infanta D. Marianna, minha muito amada e prezada tia; Luiz José de Carvalho e Mello, do meu Conselho e Corregedor do Crime da Côrte e Casa; e José da Silva Lisboa, Deputado da Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas e Navegação deste Estado do Brazil. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 Setembro de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

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Fonte:
BRASIL. Leis etc.  Colecção das Leis do Brazil de 1808. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1891. p. 144