Leis Históricas
Decreto - de 1 de Setembro de 1808
Manda vir da Ilha dos açores 1.500 familias para a Capitania do Rio Grande do Sul.
Tendo em muito particular consideração a necessidade que ha ele povoar a interessante Capitania fronteira do Rio Grande e não menos o objecto de poder ter soldados, de que na mesma se experimenta uma grande falta, e conhecendo que as instituições politicas fundadas na extrema divisão das terras, com que os meus augustos avós e predecessores, os Senhores Reis de Portugal, crearam nas Ilhas dos Açores; faz que a povoação cresça alli demasiadamente e necessite ser diminuida de certas em certas épocas, para que o mesmo numero de habitantes se conserve na sua conveniente proporção com a quantidade das producções do seu sólo. Sou servido ordenar que das Ilhas dos Açores, se mandem vir 1.500 familias ou um proporcional numero de homens e mulheres em termos de casar, tirado, quanto ser possa, voluntariamente das mesmas Ilhas para se transplantarem para a Capitania do Rio Grande, onde ordeno ao respectivo Governador e Capitão General, lhes mande distribuir pequenas sesmarias que hajam de cultivar, favorecendo quanto ser possa o seu Estabelecimento, na firme esperança que dahi haja de resultar um grande augmento de povoação, com que depois não só resulte o accrescimo de riqueza e prosperidade da mesma Capitania, mas se segure a sua defeza em tempo de guerra. O Visconde de Anadia, Conselheiro, Ministro e Secretario dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos, o tenha assim entendido e faça executar na parte que lhe toca. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Setembro de 1808.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
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Fonte:
BRASIL. Leis etc. Colecção das Leis do Brazil de 1808. Rio de Janeiro:
size="1"> Imprensa Nacional, 1891.p. 129 - 130