Novo Milênio, Nova Mentalidade, Novos Desafios, Flexibilização no Trabalho

Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro

Juíza Titular da 18a. Vara do Trabalho de Brasília/DF, Professora de Direito do Trabalho no UNICEUB e AEUDF

O novo milênio apresenta-se como Era da Informação, da Tecnologia. Hoje o conhecimento é extremamente valorizado. A informação é essencial, tornando-se, forçoso, porém, lembrar que a informação pura e simples nada resolve. Importante é a sua expansão para gerar o conhecimento e a disposição em aprender.

A sociedade trabalhadora, não só no Brasil como no mundo, vem sendo totalmente afetada pelas mudanças que se apresentam.

O desenvolvimento tecnológico tem provocado a dispensa de empregados, os quais nem sempre aceitam conviver com a tecnologia, entendendo que somente são capazes de desenvolver atividades que lhes são familiares, em decorrência de anos de prática. O novo assusta. O desafio se apresenta e, infelizmente, nem todas as empresas estão aptas a enfrentá-lo e tampouco os empregados demonstram ânimo, não tendo qualquer incentivo que leve a mudanças.

A mão-de-obra encontra dificuldades em se profissionalizar, ao mesmo tempo em que não há mais lugar para aquele que sabe fazer de tudo um pouco. A exigência de especialização é evidente a cada dia. Valorizado, ainda, o empregado que tem condições de tomar iniciativa, demonstrando que os interesses da empresa constituem também seus interesses. O empregado que se limita a cumprir o que é determinado pelo empregador é considerado, em muitas empresas, mais precisamente naquelas tidas como modernas, um medíocre.

Qual a razão do alto índice de desemprego ao mesmo tempo em que se tem notícias de vagas abertas sem preenchimento imediato? À toda evidência hoje as exigências são maiores e poucos são os trabalhadores aptos a exercer as funções ora exigidas.

O economista Marcio Pochmann, da Unicamp, previu a criação de um milhão de novos empregos no ano de 2001[1]. Tais vagas, porém, somente poderiam ser ocupadas por aqueles que não estão estacionados na carreira. Os trabalhadores que demonstram interesse em acompanhar o desenvolvimento do mundo, buscando atender às exigências do mercado, esforçando-se em exercitar sua criatividade, serão recompensados. Também as empresas que incentivarem seus empregados a se profissionalizar, oferecendo condições para tal, valorizando os criativos e concientizando-os da condição de parceiros em um processo de mudanças estarão afastadas da crise.

Tudo isso se torna mais difícil com a legislação que temos hoje, mormente observando-se a extensão de nosso país e a total diferenciação regional.

 Estamos vivenciando a transformação da economia baseada em coisas para economia baseada em coisas intangíveis. Hoje temos o conhecimento como base dos negócios em qualquer tipo de empresa. Quanto maior o conhecimento, maior o resultado. O conhecimento agregado gera lucro e o lucro é o objetivo principal das empresas.

Tal conscientização deve ser propagada, principalmente pelas entidades sindicais, sabedoras que são das necessidades e anseios de cada categoria.

Salienta, com enorme propriedade, Georgenor de Sousa Franco Filho: “Não podemos deixar passar o supersônico da História, que substituiu o obsoleto bonde do passado. Devemos embarcar nessa nave, e, sem esquecer o ser humano, o homem-pessoa da Declaração Universal do Direitos Humanos de 1948, princípio e fim do progresso e do desenvolvimento, participar da vida mundial, pena de ficarmos a reboque da História.”[2]

Enfim, mecanismos devem ser encontrados no sentido de acompanhar o desenvolvimento do mundo e valorizar o ser humano, a pessoa, respeitando sua dignidade e direitos essenciais.

O cidadão do novo milênio tem características completamente distintas daquelas verificadas quando do surgimento da CLT. 

Temos hoje uma sociedade mais informada, consumista por  excelência, exigindo qualidade e baixos custos para satisfação de suas necessidades.

Euclides da Cunha, que viveu de 1866 a 1909 já dizia: “Estamos condenados à civilização. Ou progredimos ou desaparecemos.”[3]

Para nós, cidadãos do novo milênio o que significa “civilização”?  Significa aderir ao que está acontecendo no mundo da melhor forma. A crítica e o inconformismo não nos levarão a lugar algum, a não ser à total alienação e, por conseguinte, ao afastamento da competitividade.

A discussão atual gira em torno da flexibilização como mecanismo de preservação dos empregos, alguns descrevendo-a como prejudicial ao empregado e outros como meio de solução dos problemas que se apresentam no que concerne ao desemprego no nosso país e no mundo.

A globalização é evidente e, com ela, surgem problemas que devem ser solucionados para melhor garantir o emprego no país, para propiciar o investimento estrangeiro e a competitividade.

O que se chama de globalização é um sistema com o objetivo de unificar mundialmente os mercados, articulando as empresas multinacionais. A soberania dos países, ante a globalização, passa a ter outro enfoque, sem a rigidez anteriormente evidenciada. As fronteiras são ignoradas sutilmente. A tendência passa a ser de unificação.

Está cada vez mais clara a prevalência das leis de mercado, “leis estas inderrogáveis pela vontade humana[4] sobre as leis trabalhistas. A legislação que trata das relações de emprego existentes em nosso país é severamente criticada, principalmente pelos economistas. Afirmativas no sentido de que é a extrema regulamentação imposta pelo Estado que tem provocado desemprego no Brasil são lidas e ouvidas frequentemente.

A modernidade está nos bombardeando e uma campanha massificante provoca o surgimento de novas idéias, de planos no sentido de diminuir o desemprego.

Indene de dúvidas que um “novo pensar” está sendo exigido. Nossa legislação vem aos poucos sofrendo uma alteração. A rigidez antes extremamente presente deu lugar à flexibilização. O Estado está se afastando aos poucos das relações de emprego e passando às entidades sindicais a responsabilidade de fixar as regras a serem observadas pelos integrantes das categorias profissional e econômica. Há uma valorização dos atores – empregados e empregadores-, representados pelos seus sindicatos.

O Estado, visando a diminuição do fechamento de postos de trabalho, busca onerar a demissão. Seria, porém, este o mecanismo mais hábil de preservação dos empregos?

A crise, à toda evidência, atinge primeiramente as empresas, e, em consequência, os empregados. As penalidades previstas na legislação para as dispensas imotivadas não reduzem o desemprego. A multiplicação por quatro da multa sobre os depósitos do FGTS, prevista para a dispensa imotivada, introduzida pela Constituição de 1988 não alterou o quadro nacional como se esperava. Seguiram-se as dispensas imotivadas ao longo dos anos.

O Estado vem lançando mão de novo mecanismo visando a contenção do desemprego. Trata-se do afastamento das relações de emprego, deixando que as regras sejam fixadas diretamente pelas partes interessadas. Isso é o que se denomina nos dias atuais de flexibilização. Trata-se, indubitavelmente, de adaptação à nova realidade.

Visando a preservação dos empregos está sendo observada a valorização das entidades sindicais, que, de forma direta, atuam como cooperadoras do Estado na função de garantir o emprego.

A sociedade trabalhadora no momento de crise não está se apegando à legislação e sim aos contratos coletivos de trabalho, no momento mais interessantes, pois ninguém conhece melhor as necessidades dos trabalhadores e dos empregadores do que as entidades sindicais, as quais têm a obrigação constitucional de zelar pelos interesses das categorias profissionais.

Cabe ao Judiciário trabalhista observar o ditame constitucional que estabelece o respeito, em todos os sentidos, aos instrumentos coletivos de trabalho. Mister se faz ressaltar que o Constituinte pretendeu generalizar a aceitação das condições estabelecidas em instrumentos coletivos de trabalho, não somente naquilo que evidencie maior benefício para o empregado. Caso assim não se entendesse, despiciendo seria o art. 7o, inciso XXIV da Carta Magna.

 Há que se considerar que as entidades sindicais, detentoras de poderes constitucionais ligados à “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”, não firmariam convenções ou acordos coletivos de trabalho prejudiciais aos empregados. E, melhor analisando, o que poderia ser considerado mais prejudicial na atualidade? Seria a transação relativa a alguns direitos ou o desemprego?

Hoje o mais benéfico é a preservação do emprego.

Passando a existir parceria entre empregados e empresas os benefícios decorrentes da relação de emprego virão naturalmente, pois a crise não será eterna. Trata-se de um período de transição, e, como já colocado, as mudanças exigem adaptação, que não vem sem sacrifício.

A flexibilização, no meu entendimento, é um mecanismo de preservação dos empregos. Importante frisar, porém, que o papel dos sindicatos nesse novo processo é de extrema importância.

As entidades sindicais devem estar aptas a analisar e tomar de forma séria, atitudes de caráter emergencial. Cabe aos sindicatos reconhecer que os acontecimentos apresentam-se em uma velocidade tal, que torna impossível a aplicação da legislação, a qual denuncia rigidez e surge após um longo processo legislativo.  Ademais, somente os sindicatos podem criar regras levando em conta as peculiaridades de cada profissão, verificando, ainda, diferenciações presentes nas diversas regiões do país.

De que adianta o direito ser bom para parte dos trabalhadores e inadequado para a parcela representativa de prestadores de serviço? De que vale uma legislação que se aplica somente aos empregados, deixando de lado um enorme volume de cidadãos que não têm acesso ao emprego, atuando na informalidade?

Salienta Ney PRADO, que “como a lei existe para ser aplicada e não para ser admirada por suas qualidades formais, o teste da eficácia é crucial: a legislação que bem servia no passado pode desatualizar-se, perdendo o vínculo com a realidade sócio-econômica que lhe dá sentido e a torna útil.[5]

Se ineficaz a atuação do Estado, se suas omissões ou comissões propiciam o desemprego e a proliferação da economia informal, o próprio Estado deve provocar a conciliação do direito com a realidade.

Os fatos  e as fontes normativas estão se distanciando e os interesses das sociedades envolvidas devem ser respeitados.

A idéia de um direito mais maleável pode provocar a preservação dos empregos.

O princípio protetor não deixará de existir, mas terá nova roupagem, nova interpretação, buscando incentivar uma parceria entre empregado e empregador.

Não existe empregado sem empregador e não existirá empregador se o direito do trabalho não propiciar a livre iniciativa.

A intervenção excessiva do Estado não diminui, como nos mostra a prática, a exploração dos mais fortes pelos mais fracos.  Os sindicatos, porém, detentores de poderes previstos na Constituição Federal, estão fortalecidos e conscientes do que é melhor para os integrantes das categorias que representam.

É função essencial das entidades sindicais hoje promover a conscientização de empregados e empregadores no sentido de que um não sobrevive sem  o outro e , por conseguinte, as metas a serem perseguidas são comuns. Empregados e empregadores devem ser torcedores, antes de tudo, sendo necessária a mudança de mentalidade. A parceria deve ser buscada e isso somente será possível com a atuação correta dos sindicatos representantes das categorias profissional e econômica.

Não há mais lugar para radicalismos.

Negociar é preciso, especializar é necessário,  e isso somente será possível dentro de uma mentalidade de parceria e de comunhão de interesses.

Em suma, é o momento de colocar as pessoas em primeiro lugar, valorizar e incentivar o conhecimento e a profissionalização, sendo impossível o atingimento de tal condição sem sacrifício, sem a participação direta das entidades sindicais, capazes de detectar as necessidades imediatas e mediatas de cada categoria.

E para se chegar onde se pretende, ou seja, a saída da crise nas empresas e preservação dos empregos, é necessário, antes de tudo, ser flexível, para, a partir daí, atrair e valorizar o conhecimento e o talento

E, o mais importante de tudo, empregados e empregadores, por meio de instrumentos coletivos de trabalho, devem firmar alianças e parcerias, traçando metas comuns, não podendo esquecer o empregador que cada empregado é importante em seu empreendimento, é um aliado e, antes de tudo,  um consumidor. E quanto maior o consumo maior o progresso.

O empregado, por seu turno, deverá torcer pelo sucesso da empresa como faz com seu time de coração.  Torce por ele até o final, em qualquer situação. Ele não o abandona na derrota e vibra com a sua vitória, que na realidade é de ambos

O novo milênio chegou e devemos deixar para trás os velhos conceitos, as velhas rixas.

Trata-se de um momento de crise e nós sabemos que tudo passa. 

Peço venia para encerrar  como fez o Ministro José Luciano  de Castilho Pereira , em palestra de abertura do VII Encontro Regional dos Magsitrados do Trabalho da 6ª Região, em Recife, em 1º de abril de 1998, lembrando Guimarães Rosa, usando fala de Riobaldo , no Grande Sertão Veredas:

“A vida é ingrata no macio de si; mas transtraz a esperança mesmo do meio do fel do desespero (...). O correr da vida embrulha tudo, a vida é assim: esquenta e esfria, aperta e daí afrouxa, sossega e desinquieta. O que ela quer da gente é coragem.”[6]

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[1] Revista Exame VOCÊ s.a, edição 32, Ano 4, fevereiro de 2001, pág. 26

[2 ]FRANCO Filho, Georgenor de Sousa , “Globalização Desemprego: Mudanças nas Relações de Trabalho”, São Paulo, LTr, 1998, p. 10

[3] CUNHA, Euclides da , Os Sertões: campanha de Canudos (1902), Ed. Walnice Nogueira Galvão, São Paulo: Ed. Brasiliense, 1985, p. 145

[4] PEREIRA, José Luciano de Castilho, “ Perspectivas do Direito do Trabalho”, Palestra de abertura  do VII Encontro Regional dos Magistrados do Trabalho da 6ª Região, em Recife, em 1º de abril de 1998, in Síntese Trabalhista, no. 108, jun/98, Ed. Síntese, Porto Alegre, p. 12

[5] PRADO , Ney, op. cit. pág. 109

[6] ROSA, José Guimarães. Grande Sertão: Veredas. 15ª ed..Rio de Janeiro: Liv. José Olympio Ed., 1982, p. 169