A Importância da Consolidação da Legislação Federal para o Cidadão

Célia Cristina dos Santos Silva
Assessora da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República
Coordenadora-executiva do Grupo Executivo de Consolidação dos Atos Normativos

A Consolidação da Legislação Federal destaca-se como uma das mais relevantes ações inseridas no Programa Nacional de Desburocratização.

A intenção do projeto é facilitar as consultas jurídicas, não só dos operadores do direito, mas principalmente do cidadão, por meio da eliminação de dispositivos similares e criação de textos concisos.

A Lei Complementar n.º 95, de 26 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001, possibilitou o início da Consolidação da Legislação Federal. Dessa forma, foi instituída uma comissão na Casa Civil da Presidência da República para coordenar o trabalho de reorganização, num primeiro momento, de leis e decretos-leis em vigor.

Cerca de 160 juristas e técnicos do Executivo trabalham em conjunto nesse projeto. Em cada ministério e nos órgãos da estrutura da Presidência da República há uma Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos composta por no mínimo quatro membros, sendo um integrante de carreira jurídica da Advocacia-Geral da União e coordenada por um bacharel em Direito em exercício na Consultoria Jurídica. A Comissão tem por atribuição proceder ao levantamento dos atos normativos pertinentes à sua esfera de atuação e das  entidades a eles vinculadas, com vistas a consolidar os textos legais.

É válido lembrar que não se trata de alterar a legislação brasileira, mas apenas compilar vários textos para simplificar pesquisas. O trabalho tem por base experiências de outros países que também possuem legislação volumosa. A Grã-Bretanha, por exemplo, é um país de direito não codificado e a consolidação constitui a fórmula de eliminar a pluralidade de textos legais, antigos e mal coordenados entre si, substituindo-os por um único texto sem introduzir alterações substanciais na legislação.

O consolidador trabalha preservando o conteúdo normativo original e a Lei Complementar 95, de 1998, admite algumas alterações nos projetos de lei de consolidação, como por exemplo correções ou atualizações das denominações de órgãos; de termos antiquados e modos de escrita ultrapassados e de valor de penas pecuniárias com base em indexação padrão. As leis consolidadas serão reunidas em codificações e em coletâneas integradas por volumes de matérias similares. Os projetos de lei de consolidação devem ser elaborados com total segurança jurídica e transparência, para que não haja, em nenhum momento, alterações de mérito.

Os responsáveis terão um cuidado especial para que futuras alterações sejam colocadas no texto já existente, mantendo, dessa forma, a ordem legislativa consolidada. Haverá vigilância constante e, quando necessário, deverão ser revogadas as leis confusas e contraditórias entre si. Poderão ser elaborados projetos de lei de consolidação, destinados a declarar a revogação de leis, de dispositivos implicitamente revogados ou cuja eficácia ou validade encontre-se completamente prejudicada. A prática de consolidação só será possível quando tivermos o hábito de modificar as disposições impróprias.

A perspectiva do Grupo Executivo de Consolidação dos Atos Normativos, instituído por força do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, responsável pela coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação no âmbito do Poder Executivo, é de que o trabalho seja concluído até o final de 2002, encaminhando ao Congresso Nacional todos os projetos de Consolidação da Legislação Federal de iniciativa do Executivo.

É importante lembrar, entretanto, que a consolidação de leis é um processo permanente de atualização e visa garantir ao cidadão maior compreensão destas leis, que consolidadas de forma racional conferem unidade, simplicidade e coerência ao conjunto da legislação federal brasileira, propiciando, assim, ao cidadão, leis concisas, transparentes e de fácil consulta.