Leis Históricas
Decreto - de 29 de Junho de 1808
Nomeia Commissario da Bulla da Cruzada no Brazil.
Tendo respeito ás virtudes, qualidades e mais partes que concorrem na pessoa de Fr. José de Moraes, meu Esmoler Mór e Deputado da Bulla da Cruzada: hei por bem, e me praz nomeal-o Commissario Geral da mesma Bulla da Cruzada. E usará de todos os poderes e jurisdicção que tinha o de Lisboa, vencendo o ordenado annual pelo rendimento da Bulla, de 1:600$000, que lhe será pago desde o 1º de Janeiro do corrente anno. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Junho de 1808.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
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Fonte:
BRASIL. Leis etc. Colecção das Leis do Brazil de 1808. Rio de Janeiro
: Imprensa Nacional, 1891. p. 99