Leis Históricas

Decreto - de 24 de Junhho de 1808

Crêa um Regimento de Cavallaria Miliciana desta Côrte.

Considerando que a Brigada de Cavallaria Miliciana desta Capitania é composta de duas meias Brigadas, cada uma da força de 540 praças: sou servido de organizar de cada uma dellas um Regimento, que terá o seu respectivo Estado Maior, mas que ficarão sempre sujeitos como Brigada ao Marechal de Campo graduado Joaquim José Ribeiro da Costa, que até agora commandava estes Corpos, e para compor os dous referidos Estados Maiores; hei por bem nomear os Officiaes indicados na relação, que com este baixa, assignada pelo meu Conselheiro Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Junho de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

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Fonte:
BRASIL. Leis etc. Colecção das Leis do Brazil de 1808. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891. p. 61

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