Leis Históricas

Decreto - de 22 de Junho de 1808

Autoriza a Mesa do Desembargo do Paço a confirmar todas as sesmarias, e para as conceder na côrte, e aos Governadores nas suas Capitanias.

Sendo-me presente que se não tem continuado a conceder sesmarias nesta Côrte e Provincia do Rio de Janeiro que até agora eram dadas pelos Vice-Reis do Estado do Brazil; e que muitas outras, já concedidas pelos Governadores e Capitães Generaes de diversas Capitanias, estão por confirmar, por causa da interrupção de communicação com o Tribunal do Conselho Ultramarino, a quem competia fazel-o: e desejando estabelecer regras fixas nesta importante materia, de que muito depende o augmento da agricultura e povoação, e segurança do direito de propriedade: hei por bem ordenar, que daqui em diante continuem a dar as sesmarias nas Capitanias deste Estado do Brazil, os Governadores e Capitães Generaes dellas; devendo os sesmeiros pedir a competente confirmação á Mesa do Desembargo do Paço, a quem sou servido autorizar para o fazer; e que nesta Côrte e Provincia do Rio de Janeiro, conceda as mesmas sesmarias á referida Mesa do Desembargo do Paço, precedendo as informações e diligencias determinadas nas minhas reaes ordens; ficando as cartas de concessão e de confirmação dellas dependentes da minha real assignatura. A Mesa do Desembargo o tenha assim entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Junho de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

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Fonte:
BRASIL. Leis etc. Colecção das Leis do Brazil de 1808.  Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891. p. 57 - 58

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